29 Março 2024 às 08:22:14
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Ata da 211ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 211ª (ducentésima décima primeira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 15/03/2019.Aos quinze dias do mês de março do ano dois mil e dezenove, às 08:55 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se: o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral e presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA; o Conselheiro Eleito de Entrância Especial, RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO; a Conselheira Eleita de Entrância Especial, LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS; o Conselheiro Eleito de Segunda Entrância, FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES; e a Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), SILMARA BORGHELOT. Ausentes, justificadamente, o Defensor Público-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA, e o Conselheiro ROBERSON BERTONE DE JESUS, defensor público de segunda entrância. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de OITO conselheiros votantesdeclarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos (modificada a ordem na pauta anteriormente publicada, por consenso dos conselheiros):Item 01- Processo nº 3001.1350/2018 – Classe: Recurso Administrativo – Assunto: Referente ao processo nº 3001.1298/2018-DPE-RO (infração ao código de ética) – Requerente: André Vilas Boas Gonçalves – Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. Item 02 – Processo nº 3001.0036/2019 –Classe: Remoção – Assunto: Remoção por permuta – Requerente: Marcus Edson de Lima e Hans Lucas Immich – Relator: Antonio Fontoura Coimbra. Item 03 – Processo nº 3001.0017/2019– Classe: Lista de antiguidade – Assunto: Lista de antiguidade 2019 – Requerente: Divisão de Recursos Humanos – Relatora: Liliana dos Santos Torres Amaral. Item 04 – Processo nº 3001.1573/2018 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o peticionamento em outras unidades da Federação – Requerente: Kelsen Henrique Rolim dos Santos e Rafael de Castro Magalhães – Relator: João Verde Navarro França Pereira.Item 05 – Processo nº 3001.0150/2019– Classe: Formação de listas tríplice/sêxtupla – Assunto: Edital de eleição para Defensor Público Geral – Requerente: Secretaria-Geral do Conselho Superior. Item 06 - Processo nº 3001.1529/2018- Classe: Projeto de Resolução - Assunto: criação o núcleo de defesa dos direitos humanos e da coletividade - Proponente: João Verde Navarro França Pereira e Lucas Marcel Pereira Matias - Relator: Antonio Fontoura Coimbra. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houveram impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):sem comunicações e requerimentos.III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):Não houveram inscritos no momento aberto. Os Conselheiros deliberaram pela inversão de ata, a pedido do Defensor Público André Vilas e a do Conselheiro Antonio Fontoura, passando-se, então, ao julgamento do item 04 previamente aos demais feitos. Item 01 – Processo nº 3001.1350/2018 – Classe: Recurso Administrativo – Assunto: Referente ao processo nº 3001.1298/2018-DPE-RO (infração ao código de ética) – Requerente: André Vilas Boas Gonçalves – Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. Preliminarmente à abertura da palavra ao Relator, os Conselheiros deliberaram pela suspensão da transmissão, por entenderem que tem caráter sigiloso o procedimento, nos termos da Lei Complementar nº 117/94. Após, o Relator fez a leitura dos relatórios dos autos, seguindo-se com a concessão da palavra à Corregedora-Auxiliar e ao Recorrente, pelo prazo regimental. Voltando a palavra ao Relator, este procedeu a leitura de voto escrito, no sentido de dar provimento ao recurso e reformar a decisão da Corregedoria-Geral, tornando sem efeito a entrevista orientador, por entender inexistir falta funcional. O Presidente abriu os debates. Aberta a votação, e registrado o impedimento do Conselheiro Antonio Fontoura, os Conselheiros, por unanimidade, acompanharam o voto do Relator para dar parcial provimento ao recurso e reformar a decisão da Corregedoria-Geral, tornando sem efeitos jurídicos a recomendação emitida na entrevista orientadora, por entender não ter havido violação a deveres funcionais. Item 02 – Processo nº 3001.0036/2019 – Classe: Remoção – Assunto: Remoção por permuta – Requerente: Marcus Edson de Lima e Hans Lucas Immich – Relator: Antonio Fontoura Coimbra. Passada a palavra ao Relator, este procedeu a leitura de voto escrito, explicitando tratar-se de pedido de permuta entre os postulantes; esclareceu que previamente houve o lançamento de edital de remoção, sobre o qual a Secretaria do Conselho não recebeu pedido de inscrição, conforme certificado nos autos; votou pela aprovação da remoção, na forma pleiteada. Aberta a votação, impedido de votar o Presidente da reunião, os Conselheiros, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, determinando que a Secretaria do Conselho proceda as providencias de praxe. Item 03 – Processo nº 3001.0017/2019 – Classe: Lista de antiguidade – Assunto: Lista de antiguidade 2019 – Requerente: Divisão de Recursos Humanos – Relatora: Liliana dos Santos Torres Amaral. A Relatora apresentou a lista, que foi disponibilizada porslide em data show para que todos os Conselheiros tomassem conhecimento; o Conselheiro Flávio Júnior destacou que o cômputo de tempo de serviço estadual em RO atribuído a si na lista está equivocado, porquanto foi registrado tempo a mais, que se referiria ao TRE e, portanto, pertencente a Justiça Federal; o Conselheiro Joao Verde também ressaltou que a lista parece não ter descontado o tempo que o Defensor Público Diego Simão permaneceu fora da carreira, em vacância, fato que geraria a modificação da classificação. Diante dessas observações, os Conselheiros decidiram por devolver a lista para o RH, de modo a verificar os apontamentos e eventualmente proceder as correções necessárias, devolvendo-se os autos com celeridade para inclusão na pauta da próxima reunião. Item 04 – Processo nº 3001.1573/2018Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o peticionamento em outras unidades da Federação – Requerente: Kelsen Henrique Rolim dos Santos e Rafael de Castro Magalhães. Relator: João Verde Navarro França Pereira. O Presidente, concedeu previamente a palavra ao requerente Kelsen Henrique, para que apresentasse os aspectos práticos que envolvem a proposta de resolução. Posteriormente, foi passada a palavra ao Conselheiro Antonio Fontoura, uma vez que o procedimento estava com vista para este, já tendo o Relator, em reunião anterior, manifestado o voto no sentido de aprovar integralmente a proposta de resolução, que se encontra encartado nos autos; o Conselheiro fez um relatório e leitura de peças dos autos, inclusive do projeto de resolução; apresentou voto-vista, no sentido de incluir um novo paragrafo no art. 3º, que seria o §1º (redação: “§1º. Ao verificar que se trata de demanda digital de outro Estado, o defensor público deverá diligenciar, primeiramente, se há Defensoria instalada naquela comarca. Não havendo, deverá negar atendimento, conforme consta no Termo de Cooperação técnica do CONDEGE”), bem como excluir a parte final da redação do §1º do texto original (“vedada a delegação desta atribuição ao defensor público”), renumerando-se os parágrafos; propôs ainda a alteração da Resolução nº 34/15, para incluir incisos V e VI no art. 1º (“V – nas hipóteses de processo digital, quando não houver Defensoria instalada na Comarca a ser distribuída; VI - quando for necessário cadastramento ou acompanhamento em sistemas de processo digital ou eletrônico, judicial ou extrajudicial, de outras unidades da federação, salvo de órgãos federais e estaduais nos quais os membros atuem diretamente no exercício de suas atribuições.”) e modificar integralmente a redação do art. 15 (“Art. 15. O Defensor Público deixará, ainda, de atender o interessado quando: I – a matéria , objeto de ação, não figurar nas suas atribuições, orientando sobre o local adequado de atendimento; II – nas hipóteses de processo digital, quando não houver Defensoria instalada na Comarca a ser distribuída, conforme instituído pelo Termo de Cooperação Técnica do CONDEGE; III – quando for necessário cadastramento ou acompanhamento em sistemas de processo digital ou eletrônico, judicial ou extrajudicial, de outras unidades da federação, salvo de órgãos federais e estaduais nos quais os membros atuem diretamente no exercício de suas atribuições, nos termos da Resolução nº 78/2019”), tudo como consta no voto escrito apresentado. Após os Conselheiros debateram a matéria e decidiram, por unanimidade, aprovar as proposições do voto vista, porém com as seguintes alterações: trocar o termo “deverá” por “deixará” no novo paragrafo do art. 1º, que será §1º; no mesmo dispositivo, suprimir a parte final (“conforme consta no Termo de Cooperação técnica do CONDEGE”) e alocá-la na parte inicial do “Considerando” da Resolução; suprimir da proposta da nova redação do art. 15, inciso II a expressão “conforme instituído pelo Termo de Cooperação Técnica do CONDEGE”, trocando-a por “conforme Resolução nº 78/2019”, incluindo essa mesma expressão no final do inciso III; no mais permanece a formatação constante do voto vista. Item 05 – Processo nº 3001.0150/2019 – Classe: Formação de listas tríplice/sêxtupla – Assunto: Edital de eleição para Defensor Público Geral – Requerente: Secretaria-Geral do Conselho Superior.O Conselheiro relator apresentou o Edital, informando que se encontra de acordo com a Resolução nº 74/2019, passando a leitura do instrumento, apresentado de forma virtual a todos os Conselheiros. O Presidente abriu a votação, que resultou na aprovação, por unanimidade, do Edital, nos termos propostos pelo Relator.Item 06- Processo nº 3001.1529/2018- Classe: Projeto de Resolução - Assunto: criação o núcleo de defesa dos direitos humanos e da coletividade - Proponente: João Verde Navarro França Pereira e Lucas Marcel Pereira Matias - Relator: Antonio Fontoura Coimbra.Antes de passar a palavra ao Relator, concedeu-se ao proponente, o Conselheiro João Verde França, um breve tempo para explanação acerca da proposta. Em seguida, o Conselheiro relator realizou a leitura de voto escrito no sentido rejeitar a proposta. Considerando a complexidade da proposta, o Conselheiro Hans Lucas Immich pediu vista dos autos. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 13:14 horas, sendo a ata lavrada por mim, VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 15 de março de 2019.

 

  

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato

Subdefensor Público-Geral
(Presidente da Sessão)

ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Conselheiro Nato

Corregedor-Geral

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Entrância Especial

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita

Defensora Pública de Entrância Especial

JOÃO VERDE N. FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Terceira Entrância

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Terceira Entrância

FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Segunda Entrância

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Segunda Entrância

SILMARA BORGHELOT
Presidente da Amdepro

 

Disponibilizado no DOE nº 051, de 20 de março de 2019. Páginas 380/382.