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Regulamento nº 035/2019-GAB/DPERO, de 09 de Abril de 2019.


Dispõe pontualmente sobre o fluxo processual entre as unidades competentes, a Assessoria Jurídica e o Controle Interno.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

RESOLVE:

Art. 1º. Quando for o caso, o Controle Interno e/ou a Assessoria Jurídica poderão remeter diretamente à unidade competente os autos de processos em que hajam se manifestado apontando pendências e/ou correções, a qual, desde logo e antes de submeter à autoridade competente para decisão, diligenciará e/ou se manifestará.

Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor da data de sua publicação, alteradas disposições em contrário.

Porto Velho- RO, 09 de abril de 2019.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado

Publicado no DOE nº 067 de 11.04.2019, pg. 284.