18 Abril 2024 às 13:20:28
print

Ata da 212ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 212ª (ducentésima décima segunda) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão ordinária realizada no dia 05/04/2019.Aos cinco dias do mês de abril do ano dois mil e dezenove, às 09:20 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se: o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral e presidente da sessão MARCUS EDSON DE LIMA, o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral ANTÔNIO FONTOURA COIMBRA; a Conselheira Eleita de Entrância Especial, LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL; os Conselheiros Eleitos de Terceira Entrância, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS; o Conselheiro Eleito de Segunda Entrância, FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES; e a Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), SILMARA BORGHELOT. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro eleito de entrância especial, RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO, e o Conselheiro eleito de segunda entrância ROBERSON BERTONE DE JESUS. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantesdeclarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos (modificada a ordem na pauta anteriormente publicada, por consenso dos conselheiros):Item 01- Processo nº 3001.0117/2019 – Classe: Lista de antiguidade – Assunto: Lista de antiguidade - 2019 – Requerente: Divisão de Recursos Humanos – Relator: Liliana dos Santos Torres Amaral. Item 02 – Processo nº 3001.1326/2018 –Classe: Recurso Administrativo – Assunto: Recurso administrativo. Acolhimento do parecer da Corregedoria-Auxiliar. Memorando nº 135/2018/CGDPE-RO e decisão 306/2018/CG – Requerente: Fábio Roberto de Oliveira Santos – Relator: João Verde Navarro França Pereira. Item 03 – Processo nº 3001.0572/2017– Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o estágio probatório dos servidores da DPE-RO – Requerente: Leonardo Werneck de Carvalho – Relator: João Verde Navarro França Pereira. Item 04 – Processo nº 3001.1930/2018 – Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Atuação em cartas precatórias oriundas de processos criminais – Requerente: Gabinete DPG – Relator: Diego César dos Santos.Item 05 – Processo nº 3001.1316/2016– Classe: Estágio probatório – Assunto: Avaliação de Estágio probatório – Interessado: Maria Cecília Schmidt. – Relator: Antonio Fontoura Coimbra. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO.I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houveram impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):sem comunicações e requerimentos.III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):Não houveram inscritos no momento aberto. Os Conselheiros deliberaram pela inversão de ata, a pedido do Defensor Público Fabio Roberto, passando-se, então, ao julgamento do item 02 previamente aos demais feitos. Item 01 – Processo nº 3001.0117/2019 – Classe: Lista de Antiguidade – Assunto: Lista de antiguidade - 2019 – Requerente: Divisão de Recursos Humanos – Relatora: Liliana dos Santos Torres Amaral. Passada a palavra a Relatora, este pediu que o Secretário fizesse a leitura dos pontos controvertidos que se referem à contagem do tempo de serviço do Defensor Público Ricardo Carvalho, que ingressou na carreira e obteve a promoção para a classe especial por via judicial; e ainda em relação ao pedido escrito apresentado pelos defensores públicos Eduardo Guimarães e Rafael Miranda, no sentido de que o tempo de serviço estadual cumprido em outro Estado da Federação fosse computado na forma do art. 41, II, da LCE 117/94. Aberto o debate, os Conselheiros deliberaram, à unanimidade, por fixar como marco inicial do tempo na carreira de defensor público a data do ajuizamento da ação declaratória nº 0010416-84.2014.8.22.0001, como já se encontra computado na lista; em relação à questão suscitada pelos defensores públicos Eduardo Guimarães e Rafael Miranda, entenderam que a interpretação não prospera, reiterando o entendimento de que o inciso II do art. 41 se refere à serviço público exercido no Estado de Rondônia, interpretação inclusive consentânea com o art. 121, parágrafo único, da LC 80/94, mantendo-se a ordem de classificação tal qual disposta na lista. Item 02 – Processo nº 3001.1326/2018 – Classe: Recurso Administrativo – Assunto: Recurso administrativo. Acolhimento do parecer da Corregedoria-Auxiliar. Memorando nº 135/2018/CGDPE-RO e decisão 306/2018/CG – Requerente: Fábio Roberto de Oliveira Santos – Relator: João Verde Navarro França Pereira.Passada a palavra ao Relator, este apresentou voto escrito levantando questão de ordem pelo fatiamento do processo, por entender que apenas um dos pedidos está maduro para julgamento e quanto ao segundo restam atos instrutórios pendentes. Os Conselheiros por unanimidade acompanharam o Relator na questão de ordem, determinando o fatiamento dos pedidos, realizando-se nesse momento apenas o julgamento do primeiro pedido. Em seguida, passou-se a palavra ao Requerente e posteriormente à Corregedora-Auxiliar pelo tempo regimental. Devolvida a palavra ao Relator, este passou a leitura de voto escrito, no qual, em resumo, entendeu por dar provimento ao pedido, confirmando a liminar deferida, no sentido de autorizar a participação do requerente no evento “Quadro seus Direitos” da emissora filiada a rede Globo. Aberta a votação, os Conselheiros acompanharam o Relator, tendo o Presidente declarado o resultado, por unanimidade. Item 03 – Processo nº 3001.0572/2017 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Regulamenta o estágio probatório dos servidores da DPE-RO – Requerente: Leonardo Werneck de Carvalho – Relator: João Verde Navarro França Pereira.Passada a palavra ao Relator, passou a leitura de voto escrito; fez um histórico da tramitação do feito, ressaltando que só resta pendente de deliberação o pedido apresentado pelos Defensores Públicos membros da Comissão de estágio probatório dos servidores públicos, que pleitearam que tal função fosse remunerada diante da complexidade e ônus dessa atuação; relatou que a Assessoria Jurídica apresentou parecer desfavorável, no sentido de não ser possível essa remuneração dos membros defensores públicos, por falta de previsão legal; manifestou que decidiu mudar parcialmente o voto anterior em relação ao número de membros Defensores Públicos da Comissão (entedia que devia ser alterado para o número de três), mantendo-se consequente a previsão original de que a comissão será composta por dois membros Defensores Públicos e dois servidores públicos; quanto ao pedido de remuneração dos membros, votou no sentido de que o pedido seja encaminhada para Administração Superior para verificar a possibilidade de inclusão dessa demanda na regulamentação do art. 20-A inserido na Lei Complementar 117/94 pela Lei nº 1.003/2018. Aberto o debate, o Presidente sugeriu que se criasse um novo paragrafo no art. 3º da Resolução 66, dispondo que no caso de empate entre os membros da comissão, seria nomeado o defensor público mais antigo para proferir manifestação de desempate. O Presidente abriu a votação, tendo os Conselheiros deliberado, por unanimidade, aprovado a proposta de manter a redação original do art. 3º da Resolução 66/2018, composta por 4 (quatro) membros; corrigir a numeração dos parágrafos do art. 3º, de modo que o paragrafo único passe a ser §1º, com a seguinte alteração na redação: “O Corregedor Geral tem a atribuição de analisar os recursos cabíveis conforme capítulo I.”; inclusão de dois novos parágrafos, na ordem seguinte, com seguinte teor: “§2º. Em caso de empate perante a Comissão Especial Permanente de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório – CEPAD, nomear-se-á extraordinariamente o membro mais antigo na carreira para proceder ao voto de desempate. §3º. Na hipótese do paragrafo anterior, em caso de recusa, suspeição, impedimento ou outro motivo justificável do membro mais antigo, proceder-se-á nomeação do membro seguinte na ordem de antiguidade na carreira.”; por fim, decidiram que a hipótese de remuneração aos membros da comissão seja encaminhada para estudo à Administração Superior e eventual inclusão na regulamentação do art. 20-A inserido na Lei Complementar 117/94 pela Lei nº 1.003/2018. Item 04 – Processo nº 3001.1930/2018Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Atuação em cartas precatórias oriundas de processos criminais – Requerente: Gabinete DPG - Relator: Diego César dos Santos. Passada a palavra ao relator, apresentou voto escrito no sentido de alterar a Resolução n. 34/2015 – CSDPE-RO, a fim de incluir um quarto parágrafo em seu art. 7, passando a constar a seguinte redação: “§4º É obrigatória a participação do Defensor Público em Cartas Precatórias oriundas de Juízo Federal e Tribunais Superiores, em trâmite na Justiça Estadual, por força de delegação constitucional (art. 109 §3º) e do parágrafo único do art. 237 do NCPC, salvo o disposto no parágrafo 3º do art. 7º da presente Resolução.” Os Conselheiros, por unanimidade, votaram pela aprovação da proposta de alteração. Item 05 – Processo nº 3001.1316/2016 – Classe: Estágio Probatório – Assunto: Avaliação de estágio probatório – Interessada: Maria Cecília Schmidt – Relator: Antonio Fontoura Coimbra.O Relator fez a leitura do histórico do processo administrativo, dando destaque aos relatórios mensais apresentados e relatório final formulado pelo avaliador, recomendando a aprovação da interessada; asseverou que a comissão avaliadora acolheu o parecer do avaliador e, por fim, manifestou voto no sentido de confirmar a defensora pública na carreira; o Presidente abriu a votação, tendo os Conselheiros, por unanimidade, acompanhado o voto do Relator. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 12:00 horas, sendo a ata lavrada por mim, VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 05 de abril de 2019.

 

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato

Defensor Público-Geral
(Presidente da Sessão)

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato

Subdefensor Público-Geral

ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Conselheiro Nato

Corregedor-Geral

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita

Defensora Pública de Entrância Especial

JOÃO VERDE N. FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Terceira Entrância

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Terceira Entrância

FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito

Defensor Público de Segunda Entrância

SILMARA BORGHELOT
Presidente da Amdepro

 

Disponibilizado no DOE nº 065 de 09 de abril de 2019. Páginas: 275/277.