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Regulamento nº 036/2019-GAB/DPERO, de 23 de Abril de 2019.


Regulamenta a implantação e os procedimentos do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDOa criação do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia por meio da Lei Complementar Estadual n.º 1.004, de 28 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a implantação do Diário Oficial Eletrônico, instrumento de divulgação dos atos processuais e administrativos da Defensoria Pública, que será veiculado diariamente no sítio eletrônico da instituição;

RESOLVE:

Art. 1º. O Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DOE-DPERO é o instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação de atos processuais e administrativos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

§1º. A veiculação do DOE-DPERO terá início no dia 06 de maio de 2019.

§2º. O DOE-DPERO substituíra integralmente, para todos os efeitos legais, as publicações realizadas no Diário Oficial do Estado de Rondônia, e será veiculado na página da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, no endereço: https://www.defensoria.ro.def.br.

§3º. Os avisos referidos no artigo 21, inciso II e III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, serão publicados, concomitantemente, no DOE-DPERO e em um jornal diário de grande circulação no Estado.

Art. 2º.O DOE-DPERO será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Porto Velho, nos dias de ponto facultativo, e no caso de suspensão do expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Art. 3º.A Defensoria Pública-Geral, a Corregedoria-Geral, a Secretaria-Geral do Conselho Superior, a Divisão de Recursos Humanos, a Divisão Administrativa, a Divisão Orçamentária e Financeira, a Comissão Permanente de Compras e Licitação e o Centro de Estudos são as unidades administrativas responsáveis pela produção de matérias.

§1º. A responsabilidade pelo conteúdo enviado para publicação é da unidade que o produziu.

§2º. Cabe a cada unidade administrativa produtora o encaminhamento das matérias para publicação no DOE-DPERO.

§3º. As matérias deverão ser encaminhadas por meio de sistema próprio até as 09h (nove horas).

§4º. As matérias encaminhadas após o horário definido no parágrafo anterior serão automaticamente destinadas para publicação na edição imediatamente subsequente do DOE-DPERO, salvo se houver determinação específica do Defensor Público-Geral, e desde que haja viabilidade técnica para seu atendimento.

Art. 4º. As edições do DOE-DPERO serão disponibilizadas até as 13h (treze horas).

Art. 5º. A responsabilidade pela diagramação e publicação das matérias veiculadas no DOE-DPERO será do Grupo de Trabalho responsável pelo Diário, especialmente constituído por ato da Defensoria Pública-Geral.

Parágrafo único. Eventuais falhas no processo de produção editorial devem ser imediatamente comunicadas ao Grupo de Trabalho Especial para providências.

Art. 6º. Compete à Divisão de Tecnologia da Informação a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança das edições do DOE-DPERO.

Parágrafo único. As publicações no DOE-DPERO, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente.

Art. 7º. Ficam reservados à Defensoria Pública do Estado de Rondônia os direitos autorais e de publicação do DOE-DPERO, ficando autorizada sua impressão, mas não sua comercialização.

Parágrafo único.A Defensoria Pública do Estado de Rondônia não se responsabilizará por erros ou incorreções decorrentes da impressão inadequada de atos processuais ou administrativos publicados no DOE-DPERO.

Art. 8º. Para ampla divulgação, este regulamento será publicado em 05 (cinco) edições seguidas do Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 9.A Defensoria Pública manterá publicações de forma concomitante no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no DOE-DPERO por 05 (cinco) dias úteis a partir da data de início da veiculação do diário próprio.

§1º. Na contagem dos prazos processuais e administrativos, durante o período citado no caput, será considerada a data da publicação do Diário Oficial do Estado de Rondônia.

§2º. Após o período referido no caput, as publicações oficiais da Defensoria Pública do Estado de Rondônia serão realizadas exclusivamente no DOE-DPERO.

Art. 10.Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 11. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 23 de abril de 2019.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado em substituição

Regulamento publicado no Diário Oficial do Estado de ROndônia, ed. 076, de 26 de abril de 2019, pg. 284/286.