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Resolução nº 80/2019-CS/DPERO, de 05 de Abril de 2019.


Altera a Resolução nº 66/2018/CSDPERO, que regulamenta o estágio probatório dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, pela unanimidade dos conselheiros manifestada na sua 212ª reunião, realizada em 05 de abril de 2019, conforme registrado no procedimento nº 3001.0572/2017/DPE-RO:

RESOLVE:

Art. 1º. A Resolução nº 66/2018 do CSDPE-RO, que “regulamenta o estágio probatório dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia”, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 3º.........................................

.........................................

§ 1º.O Corregedor-Geral tem a atribuição de analisar os recursos cabíveis conforme o capítulo I.

§ 2º.Em caso de empate perante a Comissão Especial Permanente de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório – CEPAD, nomear-se-á extraordinariamente o membro mais antigo na carreira para proceder o voto de desempate.

§ 3º.Na hipótese do parágrafo anterior, em caso de recusa, suspeição, impedimento ou outro motivo justificável do membro mais antigo, proceder-se-á nomeação do membro seguinte na ordem de antiguidade na carreira." [ND]

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Porto Velho - RO, 23 de abril de 2019.

HANS LUCAS IMMICH
Subdefensor Público-Geral do Estado
Presidente do CSDPE-RO em substituição

Disponibilizado no DOE nº 077 de 29 de abril de 2019. Página: 267