Altera a Resolução nº 66/2018/CSDPERO, que regulamenta o estágio probatório dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, pela unanimidade dos conselheiros manifestada na sua 212ª reunião, realizada em 05 de abril de 2019, conforme registrado no procedimento nº 3001.0572/2017/DPE-RO:
RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução nº 66/2018 do CSDPE-RO, que “regulamenta o estágio probatório dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º.........................................
.........................................
§ 1º.O Corregedor-Geral tem a atribuição de analisar os recursos cabíveis conforme o capítulo I.
§ 2º.Em caso de empate perante a Comissão Especial Permanente de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório – CEPAD, nomear-se-á extraordinariamente o membro mais antigo na carreira para proceder o voto de desempate.
§ 3º.Na hipótese do parágrafo anterior, em caso de recusa, suspeição, impedimento ou outro motivo justificável do membro mais antigo, proceder-se-á nomeação do membro seguinte na ordem de antiguidade na carreira." [ND]
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Porto Velho - RO, 23 de abril de 2019.
HANS LUCAS IMMICH
Subdefensor Público-Geral do Estado
Presidente do CSDPE-RO em substituição
Disponibilizado no DOE nº 077 de 29 de abril de 2019. Página: 267