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Edital nº 001/2017-CG/DPERO, de 24 de Fevereiro de 2017.


Edital n. 001, de 24 de fevereiro de 2017


Edital permanente de manifestação de interesse para atuação de defensores públicos na Operação Justiça Rápida Itinerante na Comarca de Porto Velho – RO.


O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, CONSIDERANDO o título C, inciso IV, da Resolução n. 03/CSDPE-RO, de 24 de abril de 2013, segundo o qual “todas as Defensorias Públicas tem atribuições para atuar em Operações de Justiça rápida, em sistema de rodízio, conforme escala organizada pela Corregedoria Geral”;


RESOLVE:


Art. 1° Tornar pública a possibilidade de defensores públicos lotados na capital do Estado manifestarem interesse em participar da Operação Justiça Rápida na Comarca de Porto Velho – RO, conforme as normas dispostas a seguir.


Art. 2° As manifestações de interesse devem ser encaminhadas à CorregedoriaGeral da Defensoria Pública do Estado, por meio físico, mediante protocolo no setor, ou por meio eletrônico, no endereço corregedoriadpero@gmail.com.


Art. 3° Será elaborada a lista de membros interessados, de acordo com a ordem cronológica de recebimento das manifestações.
§1° A Corregedoria-Geral, seguindo a ordem de posicionamento estabelecida na lista formulada, consultará o membro acerca do interesse em participar do próximo ato disponível na Operação.


§2° A consulta será realizada eletronicamente, por intermédio do e-mail do Núcleo em que atua o interessado, bem como pelo sistema oficial de comunicação da defensoria público SPARK ou, ainda, por outro endereço eletrônico eventualmente informado pelo membro no anexo I deste edital.


§3° O interessado disporá do prazo de 2 (dois) dias úteis para informar se tem interesse em realizar o ato que lhe foi proposto, o que deve ser feito de forma expressa, por meio físico, mediante protocolo na Corregedoria-Geral, ou por meio eletrônico, no endereço corregedoriadpero@gmail.com.


§4° A contagem do prazo mencionado no parágrafo anterior será feita excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.


§5° Caso o membro apresente recusa em atuar no ato a ele proposto, mantenha-se inerte no prazo disponível para resposta ou não estiver possibilitado de realizar o ato na data indicada, será preterido, procedendo-se à consulta do membro em posição subsequente.


§6° O membro preterido não sofrerá alteração em sua posição na lista, compondo a tabela para consulta de interesse em eventual designação futura.


§7° Caso o membro aceite atuar no ato a ele proposto, passará a compor a escala, sendo seu nome conduzido ao final da lista.


Art. 4° As escalas organizadas pela Corregedoria-Geral serão remetidas ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral.


Art. 5° Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.
JORGE MORAIS DE PAULA
Corregedor-Geral

 

ANEXO ÚNICO
EDITAL n. 001, de 24 de fevereiro de 2017.
FICHA DE INSCRIÇÃO


Senhor Corregedor-Geral,

Manifesto, nesta oportunidade, interesse em compor a lista de membros a serem eventualmente designados para atuação na Operação Justiça Rápida na Comarca de Porto Velho – RO. Declaro que li o Edital n. 001, de 24 de fevereiro de 2017, expedido pela Corregedoria-Geral, estando de acordo com suas disposições.
Porto Velho, _____________________ (data)
Nome completo: _________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________