Edital n. 001, de 24 de fevereiro de 2017
Edital permanente de manifestação de interesse para atuação de defensores públicos na Operação Justiça Rápida Itinerante na Comarca de Porto Velho – RO.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, CONSIDERANDO o título C, inciso IV, da Resolução n. 03/CSDPE-RO, de 24 de abril de 2013, segundo o qual “todas as Defensorias Públicas tem atribuições para atuar em Operações de Justiça rápida, em sistema de rodízio, conforme escala organizada pela Corregedoria Geral”;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a possibilidade de defensores públicos lotados na capital do Estado manifestarem interesse em participar da Operação Justiça Rápida na Comarca de Porto Velho – RO, conforme as normas dispostas a seguir.
Art. 2° As manifestações de interesse devem ser encaminhadas à CorregedoriaGeral da Defensoria Pública do Estado, por meio físico, mediante protocolo no setor, ou por meio eletrônico, no endereço corregedoriadpero@gmail.com.
Art. 3° Será elaborada a lista de membros interessados, de acordo com a ordem cronológica de recebimento das manifestações.
§1° A Corregedoria-Geral, seguindo a ordem de posicionamento estabelecida na lista formulada, consultará o membro acerca do interesse em participar do próximo ato disponível na Operação.
§2° A consulta será realizada eletronicamente, por intermédio do e-mail do Núcleo em que atua o interessado, bem como pelo sistema oficial de comunicação da defensoria público SPARK ou, ainda, por outro endereço eletrônico eventualmente informado pelo membro no anexo I deste edital.
§3° O interessado disporá do prazo de 2 (dois) dias úteis para informar se tem interesse em realizar o ato que lhe foi proposto, o que deve ser feito de forma expressa, por meio físico, mediante protocolo na Corregedoria-Geral, ou por meio eletrônico, no endereço corregedoriadpero@gmail.com.
§4° A contagem do prazo mencionado no parágrafo anterior será feita excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§5° Caso o membro apresente recusa em atuar no ato a ele proposto, mantenha-se inerte no prazo disponível para resposta ou não estiver possibilitado de realizar o ato na data indicada, será preterido, procedendo-se à consulta do membro em posição subsequente.
§6° O membro preterido não sofrerá alteração em sua posição na lista, compondo a tabela para consulta de interesse em eventual designação futura.
§7° Caso o membro aceite atuar no ato a ele proposto, passará a compor a escala, sendo seu nome conduzido ao final da lista.
Art. 4° As escalas organizadas pela Corregedoria-Geral serão remetidas ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral.
Art. 5° Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.
JORGE MORAIS DE PAULA
Corregedor-Geral
ANEXO ÚNICO
EDITAL n. 001, de 24 de fevereiro de 2017.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Senhor Corregedor-Geral,
Manifesto, nesta oportunidade, interesse em compor a lista de membros a serem eventualmente designados para atuação na Operação Justiça Rápida na Comarca de Porto Velho – RO. Declaro que li o Edital n. 001, de 24 de fevereiro de 2017, expedido pela Corregedoria-Geral, estando de acordo com suas disposições.
Porto Velho, _____________________ (data)
Nome completo: _________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________