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Edital nº 002/2017-CG/DPERO, de 22 de Março de 2017.


Edital n. 002, de 22 de março de 2017.


Edital permanente de manifestação de interesse em exercer acumulação de atribuições voluntariamente pelos Defensores Públicos na Comarca de Porto Velho – RO.


O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,
CONSIDERANDO o caput do art. 9º e seus parágrafos, da Resolução n. 45/CSDPE-RO, de 08 de junho de 2016, segundo o qual “a designação para o exercício cumulativo e continuado de atribuições será precedida por lista de voluntários”;


CONSIDERANDO que a referida lista será organizada pela Corregedoria-Geral e deverá estar disponível para consulta de qualquer
interessado.


RESOLVE:


Art. 1° Tornar pública a possibilidade de defensores públicos lotados na capital do Estado manifestarem interesse em exercer
acumulação de atribuições voluntariamente, conforme as normas dispostas a seguir.


Art. 2° É considerada acumulação de atribuições o exercício simultâneo de mais de uma atribuição que não se dê em substituição
automática.


Art. 3° As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, por meio físico, mediante protocolo no setor, ou por meio eletrônico, no endereço corregedoriadpero@gmail.com, nos moldes do Anexo I.

Art. 4° No ato da inscrição, o Defensor Público indicará a(s) titularidade(s) em que deseja atuar, dentre as previstas no Anexo II deste edital, podendo optar por mais de uma.


§1°. Havendo mais de um inscrito para a mesma titularidade, será utilizado o critério de antiguidade, previsto no Inciso V do art. 8° da Resolução n. 45/CSDPE-RO, de 08 de junho de 2016.


§2°. A designação pela lista dos voluntários para a mesma titularidade se dará de forma rotativa e ao exercer a acumulação pelo
período de 30 dias, consecutivos ou não, o Defensor Público reintegrará a lista na última posição para aquela titularidade.


§3°. A consulta ao membro que se voluntariou a fim de informa-lo do período de atuação na titularidade escolhida será realizada
eletronicamente, por intermédio do e-mail do Núcleo em que atua o interessado, bem como pelo sistema oficial de comunicação da defensoria público SPARK ou, ainda, por outro endereço eletrônico eventualmente informado pelo membro no anexo I deste edital.


Art. 5° Esse edital não se aplica à designação de defensores públicos para atos específicos, ainda que em acumulação de  tribuições.


Art 6°. O exercício cumulativo de atribuições será considerado para efeito de promoção por merecimento, na forma da regulamentação específica.


Art. 7° As escalas organizadas pela Corregedoria-Geral serão remetidas ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral.


Art. 8° Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH
Corregedor-Geral em substituição

ANEXO I
EDITAL n. 002, de 22 de março de 2017.
FICHA DE INSCRIÇÃO

Senhor Corregedor-Geral,
Manifesto, nesta oportunidade, interesse em compor a lista para atuar
voluntariamente pela titularidade abaixo discriminada, na Comarca de
Porto Velho – RO. Declaro que li o Edital n. 002, de 22 de março de
2017, expedido pela Corregedoria-Geral, estando de acordo com suas
disposições.
Porto Velho, _____________________ (data)
Nome completo: ________________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________________
Titularidade(s) voluntária(s):_________________________________________

 

Anexo II
EDITAL n. 002, de 22 de março de 2017.
TITULARIDADES PARA INSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA

10ª DEFENSORIA PÚBLICA Titularidade única - com atribuição para exercer a função de curadoria especial nos casos previstos em lei em todas as varas da Justiça Comum da Comarca da capital e as audiências decorrentes.
12ª DEFENSORIA PÚBLICA Titularidade única - com atribuições administrativa e judicial nos feitos de competência do 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis;
14ª DEFENSORIA PÚBLICA Titularidade única - com atribuições concorrentes nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência do I Juizado da Infância e Adolescência, incluindo medidas de prevenção, promoção e proteção dos direitos infanto-juvenis; acompanhamento integral do adolescente acusado de infração sócioeducativa; propositura de ações civis públicas ações cautelares; promover todas as medidas visando assegurar a efetiva proteção dos direitos da criança e adolescente;
25ª DEFENSORIA PÚBLICA Âmbito específico dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD’s) em trâmite nas Unidades  prisionais.
26ª DEFENSORIA PÚBLICA Titularidade única - com atribuição administrativa e criminal nos feitos de competência da vara de execução de penas e medidas alternativas (VEPEMA); fiscalização das entidades conveniadas de cumprimento de penas restritivas de direitos;