Edital n. 002, de 22 de março de 2017.
Edital permanente de manifestação de interesse em exercer acumulação de atribuições voluntariamente pelos Defensores Públicos na Comarca de Porto Velho – RO.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,
CONSIDERANDO o caput do art. 9º e seus parágrafos, da Resolução n. 45/CSDPE-RO, de 08 de junho de 2016, segundo o qual “a designação para o exercício cumulativo e continuado de atribuições será precedida por lista de voluntários”;
CONSIDERANDO que a referida lista será organizada pela Corregedoria-Geral e deverá estar disponível para consulta de qualquer
interessado.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a possibilidade de defensores públicos lotados na capital do Estado manifestarem interesse em exercer
acumulação de atribuições voluntariamente, conforme as normas dispostas a seguir.
Art. 2° É considerada acumulação de atribuições o exercício simultâneo de mais de uma atribuição que não se dê em substituição
automática.
Art. 3° As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, por meio físico, mediante protocolo no setor, ou por meio eletrônico, no endereço corregedoriadpero@gmail.com, nos moldes do Anexo I.
Art. 4° No ato da inscrição, o Defensor Público indicará a(s) titularidade(s) em que deseja atuar, dentre as previstas no Anexo II deste edital, podendo optar por mais de uma.
§1°. Havendo mais de um inscrito para a mesma titularidade, será utilizado o critério de antiguidade, previsto no Inciso V do art. 8° da Resolução n. 45/CSDPE-RO, de 08 de junho de 2016.
§2°. A designação pela lista dos voluntários para a mesma titularidade se dará de forma rotativa e ao exercer a acumulação pelo
período de 30 dias, consecutivos ou não, o Defensor Público reintegrará a lista na última posição para aquela titularidade.
§3°. A consulta ao membro que se voluntariou a fim de informa-lo do período de atuação na titularidade escolhida será realizada
eletronicamente, por intermédio do e-mail do Núcleo em que atua o interessado, bem como pelo sistema oficial de comunicação da defensoria público SPARK ou, ainda, por outro endereço eletrônico eventualmente informado pelo membro no anexo I deste edital.
Art. 5° Esse edital não se aplica à designação de defensores públicos para atos específicos, ainda que em acumulação de tribuições.
Art 6°. O exercício cumulativo de atribuições será considerado para efeito de promoção por merecimento, na forma da regulamentação específica.
Art. 7° As escalas organizadas pela Corregedoria-Geral serão remetidas ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral.
Art. 8° Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.
HANS LUCAS IMMICH
Corregedor-Geral em substituição
ANEXO I
EDITAL n. 002, de 22 de março de 2017.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Senhor Corregedor-Geral,
Manifesto, nesta oportunidade, interesse em compor a lista para atuar
voluntariamente pela titularidade abaixo discriminada, na Comarca de
Porto Velho – RO. Declaro que li o Edital n. 002, de 22 de março de
2017, expedido pela Corregedoria-Geral, estando de acordo com suas
disposições.
Porto Velho, _____________________ (data)
Nome completo: ________________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________________
Titularidade(s) voluntária(s):_________________________________________
Anexo II
EDITAL n. 002, de 22 de março de 2017.
TITULARIDADES PARA INSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA
10ª DEFENSORIA PÚBLICA Titularidade única - com atribuição para exercer a função de curadoria especial nos casos previstos em lei em todas as varas da Justiça Comum da Comarca da capital e as audiências decorrentes.
12ª DEFENSORIA PÚBLICA Titularidade única - com atribuições administrativa e judicial nos feitos de competência do 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis;
14ª DEFENSORIA PÚBLICA Titularidade única - com atribuições concorrentes nas áreas administrativa e judicial nos feitos de competência do I Juizado da Infância e Adolescência, incluindo medidas de prevenção, promoção e proteção dos direitos infanto-juvenis; acompanhamento integral do adolescente acusado de infração sócioeducativa; propositura de ações civis públicas ações cautelares; promover todas as medidas visando assegurar a efetiva proteção dos direitos da criança e adolescente;
25ª DEFENSORIA PÚBLICA Âmbito específico dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD’s) em trâmite nas Unidades prisionais.
26ª DEFENSORIA PÚBLICA Titularidade única - com atribuição administrativa e criminal nos feitos de competência da vara de execução de penas e medidas alternativas (VEPEMA); fiscalização das entidades conveniadas de cumprimento de penas restritivas de direitos;