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Regulamento nº 037/2019-GAB/DPERO, de 28 de Maio de 2019.


Altera o regulamento nº 002/2016/DPG/DPERO, que dispõe quanto à concessão de diárias aos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em sede de consulta (Processo nº 2479/2007-TCER), haver concluído pela dispensabilidade de lei em sentido estrito para regulamentar o custeamento de despesas com combustível, no caso de deslocamentos de interesse institucional, devendo, contudo, ser regulamentada por meio de normativa interna;

CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos na Portaria nº 448/2018 do Tribunal de Contas da União, que disciplina a emissão de passagens, a concessão de  diárias e as demais indenizações relativas a viagens a serviço;

CONSIDERANDO necessidade de dispor sobre o ressarcimento de despesas com combustível nos deslocamentos em veículo próprio, quando realizados a interesse da instituição;

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 11 do Regulamento nº 002/2016/DPG/DPERO passa a vigorar com a seguinte redação:

[NR] "Art. 11. A critério da administração, e a pedido do membro ou servidor, poderá haver ressarcimento de despesa com deslocamento do local de origem ao destino, quando realizado a interesse da instituição, nos seguintes casos:

I – gasto com passagem terrestre adquirida em empresa de transporte rodoviário intermunicipal, mediante a apresentação do bilhete de embarque;

II – gasto com transporte em veículo próprio do viajante.

§1º Na hipótese de utilização de meio próprio de locomoção, a indenização corresponderá ao resultado da multiplicação do valor padronizado de ressarcimento de transporte pela distância rodoviária, em quilômetros, existente entre os municípios percorridos e a sede de sua unidade de lotação, no caso de trabalho externo.

§2º Fica o valor padronizado de ressarcimento de transporte a que se refere o parágrafo anterior fixado em R$0,98 (noventa e oito centavos) por quilômetro.

§3º A distância entre os municípios será definida com base em informações prestadas por órgãos oficiais ou obtidas por meio de pesquisa em ferramenta ou aplicação disponível na rede mundial de computadores.

§4º A opção de uso de veículo próprio para realização de serviço externo é de total responsabilidade do membro ou do servidor, inclusive quanto a possíveis despesas com acidentes ou avarias no percurso."

Art. 2º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 28 de maio de 2019.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado

Regulamento publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DOE-DPERO), ed, nº 17, de 29/05/2019.