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Edital nº 46/2019-CS/DPERO, de 14 de Junho de 2019.


Edital de eleição para formação de lista tríplice de indicação para o cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o biênio 2019-2021.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 104 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e dos artigos 17 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

RESOLVE DEFLAGRAR processo eleitoral para formação de lista tríplice de indicação para o cargo de CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, regulado nos termos deste edital.

Art. 1º. As inscrições para concorrer ao cargo de CORREGEDOR-GERAL deverão ser realizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Superior e protocolado no período das 08:00 horas do dia 17/06/2019 (segunda-feira) até as 12:00 horas do dia 25/06/2019 (terça-feira).

Parágrafo único.O requerimento de inscrição de candidatura deverá ser protocolado na Secretaria do Conselho Superior (Sede da DPE-RO em Porto Velho, 4º andar, Sala 09) ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br; não serão recebidas inscrições por correspondência.

Art. 2º.São elegíveis, para um mandato de dois anos, os membros estáveis integrantes do “Nível 4” da carreira, nos termos do art. 104 da Lei Complementar 80/94, permitida uma recondução para o cargo.

Parágrafo único. São inelegíveis os membros da Defensoria pública que tenha se afastado da instituição nos dois anos anteriores à data da eleição ou que tenham sido condenados pela prática de crimes dolosos por decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado, ressalvada a hipótese de reabilitação.

Art. 3°. A lista tríplice de indicação será formada pelo voto plurinominal, pessoal e aberto dos Conselheiros do Conselho Superior em sessão pública no dia 05 de julho de 2019, a partir das 08:30 horas, na Sala de Reuniões da sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Porto Velho – RO. Na sessão de eleição, cada candidato disporá de até 10 minutos para sustentar sua candidatura perante o Conselho Superior.

Art. 4º.Qualquer defensor público do Estado de Rondônia poderá impugnar o presente edital e seu procedimento, desde que o faça até o terceiro dia útil da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em requerimento protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior ou através do endereço de e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br.

Art. 5º. A posse se dará no dia 19 de julho de 2019, após a eleição e nomeação pelo Defensor Público-Geral do Estado.

HANS LUCAS IMMICH
Subdefensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior em substituição

Disponibilizado no DOEDPE-RO nº 29 de 14 de junho de 2019. Página: 02.