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Resolução nº 82/2019-CS/DPERO, de 14 de Junho de 2019.


Altera a Resolução nº 73/2019/CSDPERO, que dispõe sobre o prazo decadencial para gozo de folgas compensatórias de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, pela unanimidade dos conselheiros manifestada na sua 214ª reunião, realizada em 07 de junho de 2019, conforme registrado no procedimento nº 3001.0354/2019/DPE-RO: 

RESOLVE: 

Art. 1º. A Resolução nº 73/2019 do CSDPE-RO, que dispõe sobre o prazo decadencial para gozo de folgas compensatórias de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 4º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicada para as folgas compensatórias adquiridas a partir do ano de 2017, inclusive àquelas conferidas por ato do Defensor Público-Geral.

Parágrafo único:Ficam resguardados os requerimentos protocolizados entre 11 de dezembro de 2018 e 07 de junho de 2019 relativos às folgas do ano 2016, que poderão ser gozadas até 31 de dezembro de 2019." [NR] 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 

Porto Velho - RO, 17 de junho de 2019. 

HANS LUCAS IMMICH
Subdefensor Público-Geral do Estado
Presidente do CSDPE-RO em substituição

Disponibilizado no DOE-DPE/RO nº 32 de 19 de junho de 2019. Páginas: 4/5.