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Edital nº 45/2019-CS/DPERO, de 10 de Junho de 2019.


DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição do Estado, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO a necessidade constante de capacitação dos membros desta Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que o XIV CONADEP abordará questões de extrema importância e promoverá debates acerca das lutas históricas que ajudaram a configurar o perfil constitucional, bem como as ações pela implementação das Defensorias Estaduais, além de discutir sobre a situação atual, mapeando as necessidades orçamentárias, estruturais, a fim de projetar ideias para o futuro na busca de uma atuação diligente e eficaz das defensorias públicas do país;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a multiplicação de pedidos de custeio do mesmo evento, ante as conjunturas atuais;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica oferecida aos membros da instituição 03 (três) vagas para o XIV Conadep - Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos 2019, que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 12 a 15 de novembro do corrente ano, consistente na disponibilização de transporte aéreo e respectivas diárias, nos termos deste edital, da legislação e dos regulamentos e resoluções de regência.

  • 1º.A inscrição será arcada pelo membro contemplado.
  • 2º. O interessado deverá diligenciar na forma do Regulamentos nº 002/2016/DPG/DPERO e 028/2018/DPG/DPERO, em especial apresentando o Documento de Solicitação de Diárias (DSD), acompanhado de comprovante de inscrição no evento, no prazo de 10 dias após realização do sorteio, e os respectivos relatórios de viagem.
  • 3º. Nos termos do § 3º do art. 2-A da Resolução nº 27/2015 do CSDPE-RO, o membro contemplado não poderá realizar outro afastamento com ônus da instituição para participar de curso, congresso ou seminário no ano-calendário 2019.
  • 4º. Para preenchimento do requisito disposto no inciso I do art. 2º-A da Res. nº 27/2015 do CSDPE-RO, sob pena de indeferimento, o contemplado deverá indicar outro membro que assuma voluntariamente os compromissos de sua titularidade, caso o substituto automático correspondente esteja com afastamento programado para o mesmo período do evento.
  • 5º. A passagem aérea será emitida necessariamente com o voo de idachegando no dia imediatamente anterior ao do início do evento e o voo de retornopara o dia imediatamente seguinte ao do seu término, observadas as disposições do Regulamento nº 028/2018/DPG – em especial do parágrafo único do artigo 4º e §§ 1º e 2º do art. 7º.

Art. 2º. Não poderão se inscrever aqueles que, no ano 2019, tenham sido contemplados com afastamento para participação de curso, congresso ou seminário com ônus para a DPE-RO, nos termos do § 3º do art. 2-A da Resolução nº 27/2015/CSDPERO.

Art. 3º. A inscrição neste edital deverá ser feita até o dia 24 de junho de 2019, mediante simples solicitação dirigida ao endereço de e-mail gabinete@defensoria.ro.def.br - com o assunto “Inscrição no Edital nº 45/2019” –, independentemente de assinatura.

Parágrafo único. Não será considerada solicitação de inscrição o protocolo de memorando, ou qualquer outro expediente, ainda que manifestando o interesse de participar, realizado previamente a data deste Edital ou sem mencioná-lo.

Art. 4ºAté o dia 27 de junho de 2019 será publicada no DOE-DPE/RO lista contendo os membros que demonstraram interesse de forma tempestiva.

Parágrafo único. Eventuais interessados em impugnar a lista mencionada no caput deverão se manifestar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação da lista.

Art. 5º. A seleção objeto deste edital será realizada por sorteio no dia 01 de julho de 2019, às 10:00 horas, pelo Gabinete do Defensor Público-Geral, na Sala de Reuniões da sede em Porto Velho - RO.

Art. 6º. É obrigatório o comparecimento a, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária do evento – observada a escolha de eventual programação com horários colidentes; a cópia do certificado de participação deverá ser entregue ao Centro de Estudos juntamente com relatório no prazo de 30 (trinta) dias do retorno.

Art. 7º. Nos termos do § 1º do art. 1º da Res. nº 27/2015/CSDPERO, esse edital ou os afastamentos dele decorrentes não serão sujeitos a homologação pelo Conselho Superior. Também nos termos do § 5º do art. 2º-A da Res. nº 27/2015/CSDPERO, requerimentos adicionais de participação no mesmo congresso serão indeferidos de plano.

Parágrafo único. Esse Edital não se aplica a participantes na qualidade de palestrantes ou debatedores que tenham comunicado essa condição até a data de sua circulação ou na qualidade de representante institucional.

 Art. 8º. Este edital entra em vigor imediatamente.

 

MARCUS EDSON DE LIMA        
Defensor Público-Geral do Estado