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Edital nº 49/2019-CS/DPERO, de 01 de Julho de 2019.


Edital de disponibilização de vaga para remoção Defensor Público do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO os termos do art. 49 (a remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral, nos quinze dias seguintes à publicação, no Diário Oficial do Estado, do Edital de vaga) da Lei Complementar Estadual nº 117, de 4 de novembro de 1994, e do art. 121 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO a estrutura da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia a partir da Lei Complementar Estadual nº 1006, de 10 de dezembro de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 117/94 para modificar a nomenclatura dos cargos para níveis, no lugar da anterior divisão em entrâncias, e excluir sua vinculação à organização judiciária;

RESOLVE DEFLAGRAR procedimento de REMOÇÃO, nos termos deste edital.

Art. 1º. Declaram-sevagas, para remoção, 02 (duas) titularidades na 29ª Defensoria Pública de Porto Velho, regulamentada pela Resolução nº 03/2013/CSDPERO, com redação dada pela Resolução nº 68/2018/CSDPERO.

Parágrafo único. As vagas surgidas da remoção voluntária dos atuais ocupantes das demais Defensorias Públicas (titularidades) para àquelas listadas no caput, nos termos deste Edital, NÃO estarão disponíveis para remoção imediata.

Art. 2º.A remoção será voluntária, mediante requerimento dirigido ao Defensor Público-Geral, que deverá ser protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior, na sede da DPE-RO em Porto Velho (Rua Padre Chiquinho, 913, Sala 9, 4º andar, Pedrinhas, Porto Velho - RO, CEP 76.801-490) ou pelo e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br.

Parágrafo único. O prazo de inscrições é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da edição do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em que se der a publicação deste edital.

 Art. 3º. Poderão concorrer às vagas de remoção os Defensores Públicos do Estado de Rondônia que ocuparem, até o final do prazo de inscrições, qualquer um dos níveis listados nas alíneas “a” a “d” do art. 10, § 1º, inciso II, da LCE n.º 117/94.

 Art. 4º. A remoção resolver-se-á exclusivamente pelocritério de ANTIGUIDADE, conforme lista aprovada pelo Conselho Superior publicada na imprensa oficial.

 Art. 5º. Findo o prazo de inscrições, o Defensor Público-Geral publicará no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia a lista de defensores públicos inscritos neste edital, em ordem de antiguidade, inclusive.

 Parágrafo único. Qualquer interessado poderá impugnar a lista de inscritos, desde que o faça nos três dias seguintes à publicação. As impugnações serão resolvidas pelo Conselho Superior na reunião ordinária imediatamente seguinte.

 Art. 6º. Não apresentadas impugnações, ou resolvidas estas, o Defensor Público-Geral publicará Edital de Divulgação do Resultado da remoção. O edital deverá ser publicado em até dez dias após o fim do prazo de impugnação da lista de inscritos ou da publicação da ata do Conselho Superior que resolva as impugnações, sendo comunicando imediatamente ao Corregedor-Geral.

 Art. 7º.O Corregedor-Geral publicará Portaria estabelecendo a data em que se dará a respectiva movimentação de titularidades, a qual deverá ser comunicada ao defensor público removido com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e que não poderá se dar mais de sessenta dias após a publicação do Edital de Divulgação do Resultado.

 Art. 8º.Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital desde que o faça até o quinto dia útil da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, através de requerimento fundamentado protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior, inclusive através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br.

 Parágrafo único. Qualquer impugnação não interromperá ou suspenderá o prazo de inscrições, nem o curso do procedimento de remoção, e será apreciada pelo Conselho Superior na primeira reunião ordinária subsequente ao final do prazo de inscrições.

Art. 9º. As providências, documentações e diligências, inclusive publicações, relativas a este Edital serão realizadas pela Secretaria-Geral do Conselho Superior.

Art. 10. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado

 

Publicado no DOEDPE-RO, nº 38, de 01 de julho de 2019.