26 Abril 2024 às 06:27:28
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Ata da 215ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 215ª (ducentésima décima quinta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 05/07/2019.Ao quinto dia do mês de julho do ano dois mil e dezenove, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, MARCUS EDSON DE LIMA; o Conselheiro Nato e Corregedor-Geral, ANTONIO FONTOURA COIMBRA; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 4, LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL e RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA e DIEGO CESAR DOS SANTOS; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, FLÁVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES e ROBERSON BERTONE DE JESUS; e a Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), SILMARA BORGHELOT. Ausente o Conselheiro Nato Subdefensor Público Geral do Estado HANS LUCAS IMMICH. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de OITO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretária Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.1329/2018 - Classe: Recursos Administrativos - Assunto: Recurso Administrativo. Acolhimento do parecer da corregedoria-auxiliar. Memorando nº 135/2018/CGDPE-RO e decisão 306/2018 - Requerente: Fábio Roberto de Oliveira Santos - Relator: João Verde Navarro França Pereira; Item 02 - Processo nº 3001.1130/2017 - Classe: Formação de lista tríplice - Assunto: Eleição e nomeação de ouvidor-geral - Requerente: Controle Interno - Relator: Roberson Bertone de Jesus; Item 03 – Processo nº 3001.0287/2019 –Classe: Plano de atuação – Assunto: Abertura dos trabalhos para elaboração do plano plurianual (PPA) 2020-2023 – Requerente: Divisão de Planejamento – Relator: em branco. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houveram impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):sem inscritos no momento aberto. Os conselheiros deliberaram pela inversão da ata, a pedido do Defensor Público Geral, passando-se então a análise do Item 02 primeiramente. Item 01 - Processo nº 3001.1130/2017 - Classe: Formação de lista tríplice - Assunto: Eleição e nomeação de ouvidor-geral - Requerente: Controle Interno - Relator: Roberson Bertone de Jesus. O Defensor Público Geral deu boas vindas aos candidatos e informou a forma de realização do momento de defesa oral dos candidatos a ouvidores que formaram a lista tríplice. Os candidatos concordaram com a defesa oral da candidatura de forma individual, enquanto os demais aguardaram em sala diversa. A formação da lista tríplice seguiu a seguinte ordem: 1) Valdirene Aparecida de Oliveira; 2) Waldemar Cavalcante de Albuquerque Filho; e 3) Francisco Humberto Ferreira de Oliveira. Na forma do edital e regulamento, considerando a ordem de classificação e de forma individual, foi dada a palavra a candidata Valdirene Aparecida de Oliveira no tempo de 15 minutos para defender sua candidatura na qualidade de ouvidora da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, com início as 09h20min e término às 09h35min. O Defensor Público Geral abriu a palavra para que os presentes fizessem questionamentos à candidata. A Presidente da AMDEPRO não teve questionamento. Os Conselheiros Defensores Flávio Junior, Diego César e João Verde fizeram questionamentos à candidata, todos respondidos pela interessada. Em seguida, foi dada a palavra ao candidato Waldemar Cavalcante de Albuquerque Filho no tempo de 15 minutos, com início às 09h50min e término às 10h05min; dada a palavra a Presidente da AMDEPRO, fez questionamentos, tendo sido respondido pelo candidato. Não tiveram questionamentos dos Conselheiros ao interessado. Por fim, foi dada a palavra ao candidato Francisco Humberto Ferreira de Oliveira no tempo de 15 minutos, com início às 10h13min e término às 10h21min; não houve perguntas pelos presentes, Conselheiros e Presidente da AMDEPRO. Encerrada a parte das apresentações dos candidatos, passou à votação pública. O Defensor Público Geral fez as considerações que entendeu necessária, e passaram a discutir quanto à votação aberta ser na presença ou não dos candidatos. Os Conselheiros se declararam aptos à votação. Iniciada a discussão da votação, o Defensor Público Geral passou a palavra ao relator Conselheiro Roberson Bertone para a leitura do voto, que não constatou qualquer irregularidade procedimental ou no mérito durante o certame, estando o processo apto para votação. Os Conselheiros Roberson Bertone e João Verde Navarro e o Presidente do Conselho Superior fizeram ponderações e considerações aos candidatos antes de iniciar a votação. A votação seguiu a seguinte ordem: os Conselheiros Roberson Bertone, Flávio Junior Campos Rodrigues, Diego César dos Santos, João Verde Navarro, Raimundo Cantanhede Filho, Liliana dos Santos Torres Amaral e Marcus Edson de Lima votaram na candidata Valdirene Aparecida de Oliveira; o Conselheiro Antonio Fontoura Coimbra votou no candidato Waldemar Cavalcante de Albuquerque Filho. Pela maioria dos votos, o Presidente do Conselho Superior Defensor Marcus Edson de Lima declarou eleita a candidata Valdirene Aparecida de Oliveira como ouvidora geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.  A nomeação, nos termos da Resolução n. 51/2016, deverá ocorrer nos próximos 15 dias, contados a partir da publicação da presente ata e a posse ocorrer nos próximos 15 dias subsequentes. Item 02 - Processo nº 3001.1329/2018- Classe: Recursos Administrativos - Assunto: Recurso Administrativo. Acolhimento do parecer da corregedoria-auxiliar. Memorando nº 135/2018/CGDPE-RO e decisão 306/2018 - Requerente: Fábio Roberto de Oliveira Santos - Relator: João Verde Navarro França Pereira. Em observância ao princípio da ampla defesa e do contraditório, foi dada a palavra ao interessado Defensor Fábio Roberto de Oliveira Santos para manifestação oral no prazo de 15 minutos, conforme acordado pelos membros que compõem o Conselho Superior da Defensoria Pública, com início às 11h11min e término às 11h26min. Após, o Presidente do Conselho Superior Marcus Edson de Lima passou a palavra ao relator Conselheiro João Verde Navarro para leitura do voto. O relator fez algumas considerações sobre os fatos e atos processuais ocorridos no decorrer do processo, antes da leitura do voto.  O relator discorre que todos os fatos levam a evidenciar a ocorrência de uma suspeição pela Corregedora Auxiliar Maríllya, entretanto, a suspeição decorre do processo principal, o qual foi julgado procedente e declarado nulo todos os atos praticados pela Corregedoria em desfavor do Defensor Fábio Roberto referente à entrevista orientadora e reconhecendo a inexistência de qualquer violação ao dever funcional pelo Defensor Fábio. Assim, uma vez esvaziado o processo principal, todos os pedidos subsidiários morrem com ele. O relator passou a leitura do voto, que de forma resumida, no mérito concluiu que o pleito de suspeição foi esvaziado pelo julgamento da ação principal que tornou sem efeitos os atos praticados pela Corregedoria na entrevista orientadora em desfavor do Defensor Fábio Roberto, uma vez que não houve violação dos deveres funcionais. Portanto, inexistindo os motivos que ensejaram a suspeição, a alegação de suspeição perde o objeto.  Pugnou pela perda do objeto e arquivamento do pedido de suspeição, no entanto, manifestou favorável à emissão pela Corregedoria Geral de certidão declarativa de inexistência de quaisquer procedimentos disciplinares, preliminares ou instruídos em desfavor do Defensor Fábio Roberto. O Defensor Público Fábio Roberto solicitou a palavra novamente, sendo concedida pelo Presidente do Conselho Superior com a concordância dos demais Conselheiros. O Presidente do Conselho Superior abriu a palavra para discussão dos Conselheiros. Os Conselheiros Marcus Edson de Lima e Antonio Fontoura estão impedidos de votar por se manifestarem por meio de atos administrativos e participarem ativamente durante o processo administrativo. O Conselheiro Flávio Junior Campos Rodrigues questionou quanto ao tempo decorrido para análise da suspeição. O Conselheiro Roberson Bertone ponderou que não houve a perda do objeto, mas sim o reconhecimento do pedido pela Corregedoria, portanto, houve a análise do mérito, devendo ser avaliada a suspeição, citou, como exemplo, os casos de mandado de segurança de saúde em que é deferida liminar e acatando o Estado, não há perda do objeto e sim julgamento do mérito com o reconhecimento do pedido, acrescentou ainda, que a suspeição deveria ter sido analisada em sede de preliminar e a Corregedora Auxiliar não poderia ter proferido decisões no decorrer da discussão do processo administrativo em desfavor do Defensor Fábio Roberto, divergindo do voto do relator. No entanto, considerando que Corregedora Auxiliar participou dos atos e, portanto, os mesmos já estão exauridos, no mérito, manifesto pela procedência do recurso e entendo sem utilidade prática nenhuma a análise da suspeição por ser decorrência da procedência do mérito. Por outro lado, quanto ao pedido de emissão de certidão pela Corregedoria, entendo desnecessária, pois, à fl. 378 subscrita pelos Corregedores, Geral e Auxiliar já consta manifestação que exaure tal pedido. O Conselheiro Flávio Junior acompanhou a divergência.  O Conselheiro Diego César acompanhou o voto divergente no sentido de que o pedido deve ser julgado procedente com análise de mérito, prejudicando a análise de questões preliminares, uma vez que a própria Corregedoria reconhece que a inexistência de violação, e favorável à expedição de certidão negativa da Corregedoria, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Raimundo Cantanhede e Liliana acompanharam o teor do voto do Conselheiro Diego César.  Na conclusão, por maioria dos votos, reconheceu-se o provimento do recurso, com a procedência do pedido de mérito do Defensor Fábio Roberto e pela emissão de certidão pela Corregedoria Geral de inexistência de qualquer procedimento administrativo disciplinar em desfavor do Defensor.  Item 03 – Processo nº 3001.0287/2019 – Classe: Plano de atuação – Assunto: Abertura dos trabalhos para elaboração do plano plurianual (PPA) 2020-2023 – Requerente: Divisão de Planejamento – Relator:em branco. A chefia do setor de planejamento, Ms. Rayanne Cristina Oliveira da Silva Araújo fez a explanação do Plano Plurianual 2020-2023, explicando as etapas de elaboração e os investimentos que se pretende no período, de acordo com o orçamento e as necessidades primárias da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.  O Presidente do Conselho Superior submeteu a matéria à votação, tendo sido aprovada à unanimidade pelos membros do Conselho. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.Ao final, o Presidente do Conselho fez algumas considerações sobre a gestão administrativa. Nada mais. Finalizada a reunião às 13h15min, sendo a ata lavrada por mim, RITHYELLE MEDEIROS BISSI DO NASCIMENTO, Defensora Pública, Secretária-Geral do CSDPE em substituição, _______________, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 05 de julho de 2019.

 

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-geral do estado

ANTONIO FONTOURA COIMBRA
Corregedor-Geral

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheiro Eleito 

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito 

DIEGO CESAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito

FLÁVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito

SILMARA BORGHELOT
Presidente da AMDEPRO

 

 Publicado no DOE-DPE/RO nº 43 de 08 de julho de 2019. Páginas: 13/15.