Altera o Regulamento nº 003/2016/DPG/DPERO que disciplina o pagamento da Gratificação Especial aos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, prevista no inciso I do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 703, de 08 de março de 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;
RESOLVE:
Art. 1º.O art. 2º do Regulamento nº 0003/2016/DPERO, passa a vigorar com a seguinte redação:
NR. Art. 2º Conceder Gratificação Especial, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da referência DPE-NS-01, aos servidores efetivos do Quadro Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia que estejam lotados e que exerçam suas funções junto ao Gabinete da Corregedoria-Geral, limitado o recebimento por apenas um servidor. (Alterado pelo Regulamento nº 85/2023/DPG/DPERO)
Art. 2ºEste regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019.
Porto Velho, 12 de julho de 2019.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Regulamento publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DOE-DPERO), nº 48, de 15 de julho de 2019.
Alterado pelo Regulamento nº 85/2023/DPG/DPERO.