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Portaria nº 1.036/2019-GAB/DPERO, de 22 de Julho de 2019.


Delega à Corregedoria-Gerala atribuição para designar defensores públicos para exercício de suas atribuições em órgão diverso de sua lotação.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 28-A e seu § 1º da Lei Complementar nº 117/94, bem como a necessidade de conferir maior potencial de organização do exercício da atividade-fim por parte da Corregedoria-Geral da DPE-RO;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. DELEGAR ao Corregedor-Geral –  e, em seus afastamentos legais e impedimentos, ao seu respectivo substituto – a competência relacionada no inciso XV do artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, para “designar membro da Defensoria Pública do Estado para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso de sua lotação ou, em caráter excepcional, perante Juízos, Tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria”.

 

Art. 2º.A delegação objeto desta portaria poderá ser revogada a qualquer tempo e não impede o exercício da competência por parte do Defensor Público-Geral, caso em que, na hipótese de conflito, vigorará a decisão deste último.

 

Art. 3º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado