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Edital nº 48-02/2019-CS/DPERO, de 22 de Julho de 2019.


Edital de resultado de concurso de remoção de defensores públicos do Estado de Rondônia.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma do artigo 105-A, inciso I, alínea “d”, da Constituição do Estado de Rondônia, artigo 121, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e os artigos 47 e seu parágrafo único e 48 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994,

CONSIDERANDO os artigos 6º e 7º do edital originário,

DIVULGA resultado de concurso de remoção.

Art. 1º. Fica removido, voluntariamente, para a 2ª Defensoria Pública de Rolim de Moura/RO, o defensor público EDER MAIFREDE CAMPANHA, originalmente titular da 3ª Defensoria Pública de Ariquemes/RO.

Art. 2º.O Corregedor-Geral publicará Portaria estabelecendo a data em que se dará a movimentação de titularidades, a qual deverá ser comunicada ao defensor público removido com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e não poderá se dar mais de noventa dias após a publicação deste edital.

Parágrafo único.Até a data definida pela Corregedoria-Geral, nos termos do caput, os(as) defensores(as) públicos(as) removidos(as) prosseguirão atuando em suas respectivas titularidades originárias.

Art. 3º.Se a remoção importar em mudança de município do removido, o Corregedor-Geral poderá conceder até 15 (quinze) corridos dias de trânsito, obrigatoriamente gozados a partir da data de início da designação e vedado fracionamento.

Parágrafo único.O(a) interessado(a) poderá iniciar o exercício de suas novas atribuições antes de findo o período de trânsito concedido, caso em que se considerará que ele(a) voluntariamente o dispensou, sendo vedada a autorização para gozo em outra data.

Art. 4º. As disposições neste edital entram em vigor na data de sua publicação.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

Publicado no Diário Eltrônico da DPE-RO, nº 53, de 22 de julho de 2019. Página: 03.