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Portaria nº 1.083/2019-GAB/DPERO, de 29 de Julho de 2019.


PORTARIA n.º 1083/2019/GAB/DPERO

 

Porto Velho - RO, 29 de julho de 2019.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

 

CONSIDERANDO a competência instituída pelo art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 117/94, que dispõe ser de competência do Defensor Público-Geral representar a Defensoria Pública Judicial e extrajudicialmente;

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII do art. 8º da Lei Complementar nº 117/1994;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. AUTORIZAR todos os Defensores Públicos do Estado de Rondônia a, em nome do Defensor Público-Geral, exercer a competência do inciso II do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 117/94, para, nos feitos de suas atribuições, recorrer de decisões judiciais que tenham condenado a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA ao pagamento de honorários em favor de advogados dativos.

 

Art. 2º.A autorização objeto desta portaria poderá ser revogada a qualquer tempo e não impede o exercício da competência por parte do Defensor Público-Geral, caso em que, na hipótese de conflito, vigorará a decisão deste último.

 

Art. 3º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se.

 

Providencie inclusão no Portal da Transparência.

 

 

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado