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Portaria nº 353/2019-CG/DPERO, de 03 de Setembro de 2019.


PORTARIA N.º­­­ 353/2019-CG/DPE                                                                                Porto Velho, 03 de setembro de 2019.

 

Dispõe sobre a numeração e o arquivamento de provimentos expedidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

 O CORREGEDOR AUXILIAR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Lei Complementar Estadual n.º 117, de 04 de novembro de 1994, e da Portaria n.º 1022/2019/GAB/DPE-RO, de 19 de julho de 2019, publicada no DOE n.º 52, de 19 de julho de 2019,

 RESOLVE:

 Art. 1.º Os provimentos expedidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia receberão numeração sequencial, a partir de 03/09/2019.

Parágrafo único.Fica mantida a numeração com base anual dos provimentos anteriormente expedidos.

Art. 2.ºOs provimentos deverão ser arquivados em pastas próprias, observando-se a ordem sequencial numérica de emissão.

Parágrafo único.Sem prejuízo do disposto no caput,poderá ser adotado o sistema de arquivamento digital.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA

Corregedor Auxiliar