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Resolução nº 86/2019-CS/DPERO, de 06 de Setembro de 2019.


Altera a Resolução nº 003/2013/CSDPE, que regulamenta as atribuições dos órgãos de execução e de atuação de Porto Velho e Ji-Paraná da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO),

CONSIDERANDOa estrutura da carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia a partir da Lei Complementar Estadual nº 1006, de 10 de dezembro de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 117/94 para modificar a nomenclatura dos cargos para níveis, no lugar da anterior divisão em entrâncias, e excluir sua vinculação à organização judiciária;

CONSIDERANDOa Resolução nº 03/2017, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, publicada nas páginas 1 a 4 do DJE nº 36, de 23/02/2017, que instalou o 2º Juízo no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, após decisão administrativa do Pleno do Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 76/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, publicada nas páginas 10 a 12 do DJE nº 019, de 30/01/2019, que “Dispõe sobre a instalação da 4ª Vara Criminal, extingue o Núcleo de Custódia e unifica os cartórios das Varas do Júri, todos na Comarca de Porto Velho” (...), a qual incorporou às 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho a competência para realização de audiências de custódia (cf. seu art. 5º) e autorizou a instalação da 4ª Vara Criminal de Porto Velho (cf. seu art. 6º), efetivamente instalada pelo Ato nº 1117/2019 (DJE nº 121, de 03/07/2019, p. 2);

CONSIDERANDOos Provimentos nº 007/2019 e nº 008/2019 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, publicado no DJe nº 122, de 04/07/2019, que “Dispõe sobre os procedimentos necessários à unificação dos Cartórios da 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri, bem como da incorporação da competência da realização das audiências de custódia da Comarca de Porto Velho (...)” e “Altera as Diretrizes Gerais Judiciais, especificamente no que trata das tabelas de plantão judicial e de substituição automática dos juízes titulares das varas e juizados, bem como das audiências de custódia, na Comarca de Porto Velho”, o quais efetivam o disposto na Resolução nº 76/2019 da Presidência do TJRO;já

CONSIDERANDO, finalmente, o Ofício CGJ nº 142/2019, datado de 04 de julho de 2019, oriundo da Corregedoria-Geral do TJRO, relacionado ao Processo SEI n.º 0002430-56.2019.8.22.8800, o qual encaminha os Provimentos nº. 07, 08 e 09/2019 e informa que “apesar da publicação, até que sejam adotados os procedimentos e ajustes necessários para efetiva atuação das referidas unidades, as mesmas continuarão funcionando nos moldes atuais, como forma de prestigiar a continuidade dos trabalhos”;

RESOLVE:

Art. 1º. A Resolução nº 003/2013/CSDPE, que regulamenta atribuições e titularidades de defensores públicos no Núcleo de Porto Velho da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

...................................

“23ª DEFENSORIA PÚBLICA

Titularidade única - com atribuições nas áreas policial e judicial nos feitos de competência da 4ª Vara Criminal;”

“24ª DEFENSORIA PÚBLICA

1ª e 2ª Titularidades - com atribuições concorrentes, em âmbito judicial ou extrajudicial, nas áreas administrativa, policial, e judicial das matérias de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;”

..................................

 “29ª DEFENSORIA PÚBLICA

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Titularidades - com atribuições para substituir as demais Defensorias Públicas de Porto Velho, mediante designação da Corregedoria-Geral.”

“30ª DEFENSORIA PÚBLICA

Conforme regulamentado pela Resolução 39/2015/CSDPE.”

“31ª DEFENSORIA PÚBLICA

Conforme regulamentado pela Resolução 39/2015/CSDPE.”

“32ª DEFENSORIA PÚBLICA

Conforme regulamentado pela Resolução 39/2015/CSDPE.”

...................................

Art. 2º. A substituição automática de titularidades e defensores públicos em atuação na área criminal, genérica e especializada, na Comarca de Porto Velho, nos termos das Resoluções nº 03/2013/CSDPE e 45/2016/CSDPE-RO, passa a ser realizada da seguinte forma:

a) 18ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 19ª Defensoria Pública de Porto Velho;

b) 19ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 18ª Defensoria Pública de Porto Velho;

c) 20ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 23ª Defensoria Pública de Porto Velho;

d) 23ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 20ª Defensoria Pública de Porto Velho;

e) 21ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 22ª Defensoria Pública de Porto Velho;

e) A 1ª titularidade da 21ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 2ª titularidade da 21ª Defensoria Pública de Porto Velho; (Alterado pela Resolução nº 118/2023 de 04 de agosto de 2023).

f) 22ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 21ª Defensoria Pública de Porto Velho.

f) A 2ª titularidade da 21ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 1ª titularidade da 21ª Defensoria Pública de Porto Velho. (Alterado pela Resolução nº 118/2023 de 04 de agosto de 2023).

g) A 1ª titularidade da 26ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 2ª titularidade da 26ª Defensoria Pública de Porto Velho; (Acrescentado pela Resolução nº 118/2023 de 04 de agosto de 2023)

h) A 2ª titularidade da 26ª Defensoria Pública de Porto Velho pela 1ª titularidade da 26ª Defensoria Pública de Porto Velho. (Acrescentado pela Resolução nº 118/2023 de 04 de agosto de 2023).

Art. 3º.A Resolução nº 039/2015/CSDPE-RO, que regulamenta as atribuições e titularidades de defensores públicos em atuação na segunda instância pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

...................................

“Art. 1º....................................

a) 30ª Defensoria Pública de Porto Velho - 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Titularidades - com atribuição judicial e extrajudicial nos feitos de competência das Câmaras Cível, Câmaras Especiais, Câmaras Cíveis Reunidas, Turmas Recursais, Tribunal Pleno e tribunais arbitrais, bem como no Tribunal de Contas do Estado, inclusive para a interposição de ações e recursos junto aos demais órgãos competentes, como também aos Tribunais Superiores.

b) 31ª Defensoria Pública de Porto Velho - 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Titularidades - com atribuição judicial e extrajudicial nos feitos de competência das Câmaras Criminal, Câmaras Especiais, Câmaras Criminais Reunidas, Turma Recursal e Pleno em processos dali originados, bem como para a interposição de ações e recursos junto aos demais órgãos competentes, inclusive aos Tribunais Superiores.

...................................”. (NR)

...................................

Art. 2°. Fica criada a 32ª Defensoria Pública de Porto Velho, com 1ª, 2ª e 3ª Titularidades, com atuação extrajudicial para:

...................................”. (NR)

...................................

Art. 4ª. No prazo de 30 dias da publicação dessa resolução, a Corregedoria-Geral deverá reajustar a agenda de férias dos defensores públicos para o ano 2020, a fim de adequá-la às disposições dessa resolução, obedecidos as preferências dos membros nos termos dos critérios já estabelecidos na Resolução 24/2014 - CSDPE-RO.

Art. 5ª. Enquanto o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia não implementar, fática e efetivamente, a realização de audiências de custódia pelos juízos das 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri de Porto Velho, a Corregedoria-Geral designará defensores públicos, em substituição e/ou por escala, para atuar nesses atos.

Art. 6º.Enquanto não provida a segunda titularidade da 24ª Defensoria Pública de Porto Velho, a Corregedoria-Geral designar-lhe-á substituto.

Art. 7ª. As alterações formuladas pelo artigo 3º desta resolução entrarão em vigor e terão eficácia a partir do momento em que se torne vaga a titularidade extinta que esteja ocupada ao tempo da publicação desta resolução.

Art. 8º. O disposto no artigo 2º desta Resolução e as revogações específicas de normas operadas pelo artigo seguinte no inciso I do Item C da Resolução nº 03/2013/CSDPE-RO somente entrarão em vigor no dia 01 de janeiro de 2020.

Art. 9º.  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as alíneas “q”, “r” e “s”, “t”, “u”, “v” e “w” do inciso I do item C da Resolução nº 03/2013/CSDPE-RO.

Art. 10.Esta Resolução entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, durante os quais a Corregedoria-Geral realizará as orientações funcionais necessárias.

Porto Velho, 10 de setembro de 2019.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

Publicado no DOE-DPERO de nº 91, de 12 de setembro de 2019. Páginas: 03/04.