29 Março 2024 às 05:22:10
print

Regulamento nº 040/2019-GAB/DPERO, de 20 de Setembro de 2019.


Altera o Regulamento nº 39/2019/DPG/DPERO, que dispõe sobre as diretrizes da Política de Arquivos Públicos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, aprova e institui a Tabela de Temporalidade Documental da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e estabelece os procedimentos para eliminação de documentos e processos administrativos findos criados em meio físico.

 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Constituição Estadual, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994 e Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

 RESOLVE:

Art. 1º. O Regulamento nº 39/2019/DPERO passa a vigorar com a seguinte redação:

......................................

(NR) “Art. 6º. O ato de eliminação de documentos e processos administrativos criados em meio físico será presidido pelo responsável pelo Arquivo Geral, com o apoio do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio e participação de representantes das unidades administrativas cujos documentos e processos administrativos serão eliminados.

......................................”.

Art. 2º. Os casos omissos serão decididos pelo Defensor Público Geral.

Art. 3º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 20 de setembro de 2019.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

Regulamento publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DOE-DPERO), nº 99, de 24 de setembro de 2019.