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Portaria nº 1.470/2019-GAB/DPERO, de 30 de Setembro de 2019.


O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

CONSIDERANDO a prerrogativa dos Membros da Defensoria Pública estabelecida no art. 128, XII, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e no art. 21, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, relativa à possibilidade de denegação de atuação institucional, cujas razões de proceder devem ser submetidas ao Defensor Público-Geral;

CONSIDERANDO a atribuição instituída pelo §8º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 80/94, que atribui ao Defensor Público-Geral a resolução de controvérsia ocasionada pela denegação de atendimento por Membro da Defensoria Pública, quando este entender inexistir hipótese de atuação institucional;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII do art. 8º da Lei Complementar nº 117/94;

R E S O L V E:

Art. 1º. DELEGAR ao Corregedor-Geral – e, em seus afastamentos legais e impedimentos, ao seu respectivo substituto – a atribuição para apreciar comunicações de denegação de atendimento e decidir controvérsias delas decorrentes, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.

Art. 2º.A delegação objeto desta portaria poderá ser revogada a qualquer tempo e não impede o exercício da atribuição por parte do Defensor Público-Geral, caso em que, na hipótese de conflito, vigorará a decisão deste último.

Art. 3º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado