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Ata da 218ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 218ª (ducentésima décima oitava) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 04/10/2019.Ao quarto dia do mês de outubro do ano dois mil e dezenove, às 09:30 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral do Estado, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO, a Conselheira Eleita, Defensora Pública de Nível 4, LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL; o Conselheiro Eleito, Defensor Público de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA; o Conselheiro Eleito, Defensor Público de Nível 2, ROBERSON BERTONE DE JESUS; a Secretária-Geral da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), LARA MARIA TORTOLA FLORES VIEIRA e a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA. Ausentes justificadamente por motivo de férias o Conselheiro Nato Corregedor-Geral MARCUS EDSON DE LIMA e os Conselheiros Eleitos RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO, DIEGO CÉSAR DOS SANTOS e FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de CINCO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretária Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.0572/2017 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Regulamenta o estágio probatório dos servidores da DPE-RO - Requerente: Leonardo Werneck - Relator: João Verde Navarro França Pereira; Item 02 - Processo nº 3001.1196/2019 - Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Dispõe sobre a política de cessão, alienação e outras formas de desfazimento dos bens patrimoniais móveis pertencentes ao patrimônio da DPE-RO - Requerente: Hans Lucas Immich - Relator: João Verde Navarro França Pereira; Item 03 – Processo nº 3001.1082/2017 –Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Disciplina a oitiva de assistidos que apresentem reclamação em face de defensores públicos – Requerente: André Vilas Boas Gonçalves – Relator: Roberson Bertone de Jesus. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houveram impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):sem inscritos no momento aberto. Item 01 - Processo nº 3001.0572/2017 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Regulamenta o estágio probatório dos servidores da DPE-RO - Requerente: Leonardo Werneck - Relator: João Verde Navarro França Pereira.Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo, em seguida foi dada palavra ao Defensor Público Dr. Rafael Magalhães, o qual sustentou os motivos para recebimento de gratificação financeira ou subsidiariamente a concessão de folga compensatória em razão do exercício na comissão de estágio probatório. Retornou-se a palavra ao relator, este apresentou voto escrito no sentido da impossibilidade de recebimento da gratificação financeira, nos termos do parecer da assessoria jurídica. Todavia votou pela parcial aprovação do pedido no sentido de conceder 1 (um) dia de folga compensatória por mês por efetivo trabalho na comissão de estágio probatório. Desta forma, propôs nova redação no parágrafo 1º do art. 4º do projeto de resolução com a seguinte redação. “Os servidores da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho o Estágio Probatório farão jus à gratificação prevista no inciso VI, do art. 15 da Lei Complementar n. 703/2013, enquanto os Defensores Públicos farão jus a 1 (uma) folga compensatória por mês de efetivo exercício junto à CEPAD.” Dada a palavra aos Conselheiros, estes acompanharam na íntegra o voto do relator. Em seguida, o presidente declarou aprovado o projeto de resolução com as alterações consignadas. O Conselheiro Roberson propôs que seja notificada a Diretoria de Recursos Humanos para reforçar juntos aos núcleos da Defensoria Pública, o efetivo cumprimento das avaliações periódicas, conforme calendário pré-fixado. E também, para que seja verificado se servidores de todos os núcleos estão sendo submetidos às avaliações psicológicas. Os demais Conselheiros ratificaram a proposta do Conselheiro Roberson. O presidente declarou aprovada a sugestão apresentada. 

Item 02 - Processo nº 3001.1196/2019 - Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Dispõe sobre a política de cessão, alienação e outras formas de desfazimento dos bens patrimoniais móveis pertencentes ao patrimônio da DPE-RO - Requerente: Hans Lucas Immich - Relator: João Verde Navarro França Pereira.Dada palavra ao relator, este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; foi comunicado que foram feitos dois adendos ao projeto de resolução com o acréscimo do parágrafo único no art. 20, no seguintes termos: “O Defensor Público-Geral poderá dispensar a formação da Comissão Especial de que trata este artigo, no caso de doação, quando os bens inservíveis já estiverem inventariados e definidos.”; bem como do acréscimo art. 22, nos seguintes termos: “Aplicam-se à DPE-RO, subsidiariamente, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 9.373, de 11 de maio de 2018 ou norma posterior que o altere ou substitua. Consignou-se que os artigos subsequentes foram renumerados. Foi informado ainda que no projeto de resolução onde se encontrava a palavra Regulamento, esta foi substituída pela palavra “Resolução”. Em seguida votou pela aprovação do projeto de resolução como apresentado. Submetido a votação, os demais conselheiros acompanharam o voto do Relator. Após, o Presidente declarou aprovado o Projeto de Resolução.

Item 03 – Processo nº 3001.1082/2017 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Disciplina a oitiva de assistidos que apresentem reclamação em face de defensores públicos – Requerente: André Vilas Boas Gonçalves – Relator: Roberson Bertone de Jesus.Dada palavra ao relator, este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida votou no sentido da desnecessidade de criação de procedimento específico para colheita de reclamações de assistidos, quiçá pela aquisição de equipamentos de informática para tal. No voto, ainda, sugeriu que à Corregedoria, caso não se tenha nada a respeito, que elabore um formulário padronizado para eventuais reclamações de assistidos; a criação de um link específico para eventuais sugestões/reclamações; e disponibilizadas caixas para sugestões, reclamações, etc. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator com as sugestões apresentadas. Em seguida o Presidente declarou acolhidas as sugestões apresentadas e determinou o encaminhamento das mesmas à Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral.

Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.Nada mais. Finalizada a reunião às 11h00min, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 04 de outubro de 2019.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-geral do estado 

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Subdefensor Público-Geral do Estado

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita de Nível 4

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito de Nível 3

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito de Nível 2

LARA MARIA TORTOLA FLORES VIEIRA
Secretária-Geral da AMDEPRO
                             

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOE-DPERO nº 107, de 07 de outubro de 2019. Páginas: 02/03.