Altera a Resolução nº 66/2018/CSDPERO, que regulamenta o estágio probatório dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, pela unanimidade dos conselheiros manifestada na sua 218ª reunião, realizada em 04 de outubro de 2019, conforme registrado no procedimento nº 3001.0572/2017/DPE-RO:
RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução nº 66/2018 do CSDPE-RO, que dispõe sobreo o estágio probatório e avaliação especial do quadro efetivo de servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, para fins de aquisição de estabilidade o âmbito da Instituição, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º.........................................
.........................................
§ 1º.Os servidores da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório farão jus à gratificação prevista no inciso VI, do art. 15 da Lei Complementar n. 703/2013, enquanto os Defensores Públicos farão jus a 1 (uma) folga compensatória por mês de efetivo exercício junto à CEPAD.
........................................." [NR]
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Porto Velho - RO, 07 de outubro de 2019.
HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral
Presidente do Conselho Superior
Publicado no DOE-DPERO nº 110 de 10 de outubro de 2019. Página: 06.