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Resolução nº 88/2019-CS/DPERO, de 04 de Outubro de 2019.


Altera a Resolução nº 66/2018/CSDPERO, que regulamenta o estágio probatório dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, pela unanimidade dos conselheiros manifestada na sua 218ª reunião, realizada em 04 de outubro de 2019, conforme registrado no procedimento nº 3001.0572/2017/DPE-RO:

RESOLVE:

Art. 1º. A Resolução nº 66/2018 do CSDPE-RO, que dispõe sobreo o estágio probatório e avaliação especial do quadro efetivo de servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, para fins de aquisição de estabilidade o âmbito da Instituição, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º.........................................

.........................................

§ 1º.Os servidores da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório farão jus à gratificação prevista no inciso VI, do art. 15 da Lei Complementar n. 703/2013, enquanto os Defensores Públicos farão jus a 1 (uma) folga compensatória por mês de efetivo exercício junto à CEPAD.

........................................." [NR]

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 

Porto Velho - RO, 07 de outubro de 2019. 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral
Presidente do Conselho Superior

Publicado no DOE-DPERO nº 110 de 10 de outubro de 2019. Página: 06.