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Portaria nº 507/2018-GAB/DPERO, de 11 de Abril de 2018.


Delega a atribuição para realizar seleções de estagiários aos Coordenadores dos respectivos núcleos de interior do Estado.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, em especial o seu inciso XXIII do art. 8º;

RESOLVE:

Art. 1º. DELEGAR aos Coordenadores de Núcleo do interior do Estado atribuição para realizar as respectivas seleções de estagiários, mediante processo seletivo simplificado, segundo os termos da Resolução nº 02/2013/CSDPERO e da legislação de regência.

Parágrafo único. A presente delegação não impede a realização de processo seletivo estadual unificado ou para grupos de núcleos por iniciativa do Centro de Estudos em razão de avaliação de conveniência e oportunidade do Diretor deste.

Art. 2º. A seleção será feita mediante prova(s) – com questões objetivas e/ou discursivas, segundo avaliação do respectivo Coordenador – e publicação de Editais, que deverão ser submetidos ao Gabinete do Defensor Público-Geral para aprovação.

Parágrafo único. Excepcionalmente, diante do esgotamento de lista de aprovados e aprovadas em processo seletivo e, à avaliação do Coordenador ou Coordenadora de Núcleo, não havendo tempo hábil para execução de provas, a seleção poderá ser realizada de modo simplificado mediante análise curricular e entrevistas para convocação imediata. (Incluído pela Portaria nº 406/2022/DPG/DPERO)

Art. 3º. O Centro de Estudos, com apoio da Divisão de Recursos Humanos, elaborará e oferecerá modelo de edital, avaliado pela Assessoria Jurídica, a ser adotado pelos Coordenadores de Núcleo com relação aos itens: reserva de vagas para deficientes, carga horária, requisitos materiais de inscrição e posse, critérios de desempate, procedimento e prazos relacionados à convocação/posse (inclusive documentos exigidos), duração do estágio e disposições sobre a bolsa-auxílio e sobre o desligamento.

§ 1º. O Coordenador do Núcleo definirá os demais itens em minuta submetida ao Defensor Público-Geral, em especial: turno do estágio, procedimentos de inscrição, prazo de validade do certame, modelo e datas de prova e recursos.

§ 2º. O quantitativo de vagas ofertadas será definido pelo Defensor PúblicoGeral segundo programação orçamentária; a publicação de atos e editais no Diário Oficial do Estado será providenciada pelo Centro de Estudos; e o Coordenador do Núcleo solicitará da Assessoria de Comunicação a ampla divulgação, fornecendo cópia dos documentos necessários.

Art. 4º. O Centro de Estudos manterá controle dos documentos, atos e editais relacionados aos processos seletivos realizados pelos Coordenadores de Núcleos no interior do Estado, providenciando arquivamento e documentação, bem como comunicará a Divisão de Recursos Humanos das listas de aprovados para gestão de pessoal.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho - RO, 11 de abril de 2018.

Registre-se. Publique-se.

MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado

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