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Ata da 220ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 220ª (ducentésima vigésima) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 01/11/2019.Ao primeiro dia do mês de novembro do ano dois mil e dezenove, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral do Estado, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO, o Conselheiro Eleito, Defensor Público de Nível 4, RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, ROBERSON BERTONE DE JESUS e FLAVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES; o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI e a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA. Ausentes o Conselheiro Nato Corregedor-Geral MARCUS EDSON DE LIMA e a Conselheira Eleita Defensora Pública de nível 4 LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretária Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.0834/2019 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Propõe à alteração da redação do inciso III, do art. 24 da Resolução nº 83/2019 - Requerente: João Verde Navarro França Pereira - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; Item 02 - Processo nº 3001.0748/2019 - Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Pedido de providências – uniformidade de entendimento - Requerente: Valmir Junior Rodrigues Fornazari - Relator: João Verde Navarro França Pereira; Item 03 – Processo nº 3001.1656/2017 –Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Dispõe sobre a participação do Defensor Público em estágio probatório no curso de preparação à carreira – Requerente: Centro de Estudos – Relator: Roberson Bertone de Jesus. Item 04 – Processo nº 3001.1274/2019 –Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera a Resolução nº 66/2018 – dispõe sobre o estágio probatório e avaliação especial do quadro efetivo de servidores da DPE-RO – Requerente: Hans Lucas Immich – Relator: Diego César dos Santos. Item 05 – Processo nº 3001.1529/2018 -Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Criação do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade – Requerente: João Verde Navarro França Pereira e Lucas Marcel Pereira Matias – Relator: Diego César dos Santos. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houveram impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):sem inscritos no momento aberto. Item 01 - Processo nº 3001.0834/2019 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Propõe à alteração da redação do inciso III, do art. 24 da Resolução nº 83/2019 - Requerente: João Verde Navarro França Pereira - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho. Foi dada palavra ao Requerente Conselheiro João Verde o qual explanou sobre as dificuldades no que se refere ao momento de desligamento do estagiário quando da colação de grau que dificultaria o regular funcionamento dos trabalhos da Defensoria Pública; Ponderou que na DPE/SP o estagiário pode ficar até 6 (seis) meses após a colação de grau; Em seguida, foi dada palavra ao relator, este apresentou um breve relato do processo; em seguida votou pela não aprovação da alteração do projeto de resolução, uma vez que entende que a matrícula na instituição de ensino é requisito essencial para o exercício do estágio; O conselheiro Roberson Bertone apresentou voto divergente pela aprovação da alteração do projeto de resolução, mas que o prazo de permanência do estagiário na Defensoria Pública seja de até 6 (seis) meses após a conclusão do curso; O Conselheiro Diego Cesar acompanhou o voto divergente do Conselheiro Roberson Bertone; O Conselheiro Flavio Junior acompanhou também o voto divergente; O Conselheiro Diego de Azevedo Simão pediu vista dos autos tendo informado que trará o processo em pauta na próxima sessão; Em seguida o presidente declarou suspensa a votação. Item 02 - Processo nº 3001.0748/2019- Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Pedido de providências – uniformidade de entendimento - Requerente: Valmir Junior Rodrigues Fornazari - Relator: João Verde Navarro França Pereira.Pela ordem o Conselheiro Diego de Azevedo Simão asseverou que também requereu vacância e recondução dos quadros da Defensoria Pública, tendo seu processo um desfecho com entendimento distinto do interessado, motivo pelo qual se declarou suspeito para votação do presente processo; Foi dada palavra ao interessado e Defensor Público Valmir Junior Rodrigues o qual fez uso da palavra e sustentou os argumentos de seu entendimento; Em seguida o Conselheiro Relator apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida votou por reconhecer o direito as folgas compensatórias quando o referido direito já estiver incorporado ao patrimônio jurídico do servidor e que não foram indenizados ou facultados à fruição; em sentido oposto votou no sentido de firmar entendimento de que os direitos ainda não incorporados ao patrimônio jurídico do servidor revestem-se tão somente de mera expectativa de direito, não gozando da proteção constituicional; por fim, com relação ao pedido referente à correção funcional da data de admissão dos registros de membros e servidores votou para constar como data da admissão na ficha funcional do interessado a data de 11/11/2010, ou seja, quando da posse e não da recondução ao cargo público. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator, tendo o Presidente declarado aprovado o entendimento firmado pelo relator. Item 03 – Processo nº 3001.1656/2017 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Dispõe sobre a participação do Defensor Público em estágio probatório no curso de preparação à carreira – Requerente: Centro de Estudos – Relator: Roberson Bertone de Jesus.Dada palavra ao relator este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida votou pela aprovação do projeto de resolução substitutivo apresentado pelo Centro de Estudos. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator, tendo o presidente aprovado o projeto à unanimidade. Item 04 – Processo nº 3001.1274/2019 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera a Resolução nº 66/2018 – dispõe sobre o estágio probatório e avaliação especial do quadro efetivo de servidores da DPE-RO – Requerente: Hans Lucas Immich – Relator: Diego César dos Santos.Dada palavra ao relator este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida votou pela aprovação do projeto de resolução. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator, tendo o presidente aprovado o projeto à unanimidade. Item 05 – Processo nº 3001.1529/2018 - Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Criação do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade – Requerente: João Verde Navarro França Pereira e Lucas Marcel Pereira Matias – Relator: Diego César dos Santos. Foi dada palavra ao Requerente que fez um breve relato dos motivos que ensejaram a proposição do projeto de resolução; em seguida, foi dada palavra ao relator o qual informou que apresentou um projeto substitutivo que integra o voto proferido; referido projeto, em suma, cria o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade – NUDEDHCO, com a consequente extinção da 17ª Defensoria Pública de Terceira Entrância em Porto Velho, criando-se, por conseguinte, mais uma titularidade para atuação na 29ª Defensoria Pública em Porto Velho (Resolução n. 03/2013 do CS). Em seguida, diante da citação da Corregedoria-Geral no projeto substitutivo, o presidente franqueou a palavra ao Corregedor-Auxiliar que ponderou eventuais dificuldades de implementação prática do projeto de resolução. Também, fez uso da palavra a Ouvidora-Geral que fez algumas considerações sobre a plausibilidade de criação do Núcleo de Direitos Humanos. Os demais Conselheiros após discussão e deliberação acompanharam o voto do relator, tendo o projeto substitutivo sido aprovado à unanimidade com as alterações feitas durante os debates. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.Nada mais. Finalizada a reunião às 12h50min, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 01 de novembro de 2019.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-geral do estado

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Subdefensor Público-Geral do Estado

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito de Nível 4

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito de Nível 3

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito de Nível 3

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito de Nível 2

FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito de Nível 2

VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI
Presidente da AMDEPRO
                    

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOE-DPERO nº 126, de 4 de novembro de 2019. Páginas: 07/09.