18 Abril 2024 às 18:54:58
print

Resolução nº 89/2019-CS/DPERO, de 07 de Novembro de 2019.


Dispõe sobre a participação do Defensor Público em estágio probatório no curso de preparação à carreira.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do art. 10, da Lei Complementar Estadual 117/1994, art. 102 da Lei Complementar Federal 80/94,

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos membros integrantes da carreira o conhecimento sistemático a respeito da organização e do funcionamento interno da Instituição, bem como da realidade prática da atuação dos órgãos de execução, visando apresentar uma visão geral da estrutura da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e oferecer subsídios práticos para o exercício do cargo nas principais áreas da Instituição;

CONSIDERANDO o contido nos autos de nº 3001.1656/2017/DPE-RO, e que na 220ª reunião do Conselho Superior, ocorrida em 01/11/2019, por decisão unânime, foi aprovado o projeto de resolução;

RESOLVE:

Art. 1º. Uma vez que o ingresso na carreira dar-se-á no cargo de Defensor Público Substituto, ficando sujeito a estágio probatório de três anos, cuja efetivação nas funções ocorrerá após a aprovação no processo de avaliação de desempenho realizada por comissão especialmente instituída para essa finalidade, a participação do Defensor Público em estágio probatório no curso de preparação à carreira é obrigatória nos termos do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 117/1994.

§1º. Haverá a convocação dos Defensores Públicos Substitutos, por meio de Portaria da lavra do Defensor Público Geral do Estado, para participação no curso de curso de preparação à carreira.

§2º. A participação dos Defensores Públicos em estágio probatório, nos eventos e demais atividades desenvolvidas no curso de preparação realizado pelo Centro de Estudos deverá ser prioritária, salvo por motivos relevantes, a critério da Defensoria Geral do Estado.

Art. 2º. O curso de preparação à carreira será organizado e promovido pelo Centro de Estudos da Defensoria Pública e objetivará:

a) proporcionar o conhecimento a respeito da organização, das normas internas e do funcionamento da Instituição;

b) oferecer treinamento específico para o desempenho das funções técnico-jurídicas nas principais áreas de atuação da Instituição, bem como o conhecimento sobre a realidade prática da atuação dos órgãos de execução;

c) proporcionar o conhecimento dos métodos e das técnicas de gestão administrativa das Defensorias Públicas.

Parágrafo único. O curso de preparação poderá abarcar noções fundamentais de psicologia, ciência política, sociologia, filosofia do direito, mediação, criminologia e outras disciplinas necessárias à consecução dos princípios institucionais da Defensoria Pública.

Art. 3º. O curso de preparação à carreira de Defensor Público do Estado, previsto como requisito de confirmação para estabilidade no cargo terá a duração mínima de 60h/aula e servirá, desde logo, como instrumento de aferição para o desempenho do Defensor Público que estiver se submetendo ao mesmo.

Art. 3º. O curso de preparação à carreira de Defensor Público do Estado, previsto como requisito de confirmação para estabilidade no cargo, terá duração de 30 dias, sendo 15 dias para o módulo teórico, sob a responsabilidade do Centro de Estudos, e 15 dias para o módulo prático, de responsabilidade da Corregedoria-Geral, e poderá ser realizado nos períodos da manhã e tarde, servindo, desde logo, como instrumento de aferição do desempenho dos membros. (Alterado pela Resolução nº 130/2024/CSDPE-RO)

Art. 4º. O curso de preparação à carreira será realizado imediatamente após a posse do Defensor Público e englobará:

I –a apresentação da Instituição e de seus órgãos, das atribuições institucionais, das normas internas, dos procedimentos de atendimento, dos sistemas, serviços eletrônicos e bancos de dados utilizados por membros e servidores;

II a realização de visitas a estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medida socioeducativa, a instituições de acolhimento de criança e adolescentes, bem como a centros de acolhida de idosos ou de pessoas em situação de rua;

III – palestras sobre métodos e técnicas de gestão administrativa das Defensorias Públicas;

IV – palestras sobre a atuação prática dos órgãos de execução nas áreas de Direitos Humanos, Criminal, Execução Penal, Infância e Juventude, Cível, Família, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias, bem como sobre as realidades dos usuários dos serviços prestados pela Instituição;

V – a orientação prática, com acompanhamento a audiências e atendimento ao público, em conjunto Defensores Públicos mais experientes, podendo ocorrer em Comarcas localizadas no interior do Estado que tenham semelhança com aquelas nas quais os Defensores Públicos participantes irão exercer suas atividades institucionais;

VI – o acompanhamento de audiências e sessões do tribunal do júri, em conjunto com Defensores Públicos que atuem nos respectivos processos, bem como do procedimento de atendimento aos assistidos;

VII – a elaboração de minutas de peças judiciais e extrajudiciais em processos e procedimentos sob a supervisão dos Defensores Públicos que atuam na respectiva área.

VII - a realização de audiências e sessões do tribunal do júri, bem como a elaboração de minutas de peças judiciais e extrajudiciais sob supervisão dos Defensores Públicos que atuam na respectiva área. (Alterado através da Resolução nº 130/2024/CSDPE-RO)

§1º. Todo o conteúdo programático do curso de preparação à carreira, nessa primeira etapa, será precedido de divulgação no sítio eletrônico da Instituição e e-mail institucional de todos os participantes.

§2º. O aproveitamento do curso de preparação será avaliado através da frequência nas atividades realizadas, sendo satisfatório quando a presença for igual ou superior a 75% e insatisfatório quando inferior a 75%.

§3º. As atividades práticas do curso de preparação à carreira serão definidas pela Corregedoria-Geral que deverá, obrigatoriamente, observar o quantitativo mínimo de atos processuais previsto na tabela que compõe o anexo desta resolução. (Acrescentado através da Resolução nº 130/2024/CSDPE-RO)

§4º. Ao final do curso de preparação à carreira, a Defensoria Pública-Geral providenciará a realização de posse popular para os concluintes, que consistirá em cerimônia de entrega de certificados por segmentos da sociedade civil organizada em local escolhido pela Administração Superior, preferencialmente no ambiente de convivência dessa organização. (Acrescentado através da Resolução nº 130/2024/CSDPE-RO)

Art. 5º. Para que haja aproveitamento satisfatório no curso de preparação à carreira, os Defensores Públicos deverão obter o conceito satisfatório, nos termos do § 2º do artigo 5º.

Art. 6º. Concluído o curso de preparação à carreira de Defensor Público do Estado, a relação dos participantes, com o número de horas-aulas letivas e respectivas listas de presença e relatórios de atividades serão encaminhadas à Comissão de Estágio Probatório – CEP, prevista na Resolução n. 10-CSDPE-RO, de 8 de janeiro de 2013.

Art. 7º. Esta resolução regulamentará o estágio probatório dos membros que ingressarem na carreira a partir de sua vigência.

Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Porto Velho, 07 de novembro de 2019. 

HANS LUCAS IMMICH
Presidente do Conselho Superior
Defensor Público Geral do Estado

Publicado no DOE-DPERO nº 131 de 11 de novembro de 2019. Páginas: 01/02.

 

ANEXO ÚNICO

 

CURSO DE PREPARAÇÃO À CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA

GRADE CURRICULAR MÓDULO TEÓRICO

SISTEMAS

SOLAR, SEEU, INFOSEG, SIEL, SIPE, OFÍCIO ELETRÔNICO, CRC JUD, AKILES, SEI, ATHENAS, PONTO ELETRÔNICO

SETORES ADMINISTRATIVOS

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DIRETORIA DE PATRIMÔNIO, DIRETORIA FINANCEIRA, CENTRO DE ESTUDOS, OUVIDORIA-GERAL e CORREGEDORIA-GERAL

NÚCLEOS TEMÁTICOS

NUDHC, NUREC, NUDEM, NAS, NARE, Promoção Étnico-Racial e demais núcleos temáticos

ATUAÇÃO NAS ÁREAS

CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL, CÍVEL, PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS (noções de psicologia, ciência política, sociologia e filosofia do Direito), HISTÓRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES

 

 

 

CURSO DE PREPARAÇÃO À CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA

QUADRO MÍNIMO DE ATIVIDADES PRÁTICAS

Matéria

Ato

Acompanhamento - quantidade

Realização sob supervisão - quantidade

Criminal/Execução penal

Audiência de Custódia

2

2

Audiência de Instrução e Julgamento

4

4

Inspeção em unidade prisional

1

 

1

Acordo de não persecução

1

1

Audiência de Justificação

1

1

Júri

2

1

 

Cível/Família

Atendimento inicial

1 período

 

Atendimento contestação

1 período

 

Prática Nurec

1 período

 

Audiência de Conciliação/mediação

2

2

Audiência de Instrução e Julgamento

2

2

Infância e Juventude

Audiência preliminar/apresentação

2

2

Audiência concentrada

2

2

Audiência de instrução

2

2

Inspeção em unidade de internação

1

 1

Plantão

Cível

2 dias

 

Criminal

2 dias

 

Ouvidoria-geral

Prática Ouvidoria

1 período

 

1

 

Anexo único acrescentado através da Resolução nº 130/2024/CSDPE-RO