Porto Velho, 17 de dezembro de 2019.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 105, incisos IX e XII, da Lei Complementar Federal n. 80/1994, no art. 18, incisos IX e XVI, da Lei Complementar Estadual n. 117/1994, bem como do art. 8º, § 2º, da Resolução n. 08/2013 do Conselho Superior, que regulamenta o plantão judiciário no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;
RESOLVE:
Art. 1°. Fixar a escala de plantão na Comarca de Porto Velho para o período de 07 de janeiro a 29 de junho de 2020 nos termos da tabela que compõe o ANEXO I desta portaria.
Art. 2°. O plantão da Defensoria Pública Estadual funcionará em regime de sobreaviso, com acionamento via telefone celular, por meio do número (69) 99208-4629, de forma ininterrupta, em qualquer período em que não houver atendimento nas instalações da instituição, inclusive em finais de semana e feriados.
Parágrafo único.Nos dias de expediente regular da Defensoria Pública, o plantão em matéria cível iniciará às 18h e em matéria criminal as 13h30min, perdurando até o início do subsequente expediente regular.
Art. 3°. Fica o (a) defensor(a) público(a) plantonista responsável para que o telefone de acionamento de plantão esteja ligado e em área de cobertura durante todo o período de regime de plantão, bem como por acionar o substituto nos casos em que seja necessário, devendo comunicar o mau funcionamento do aparelho ou da linha telefônica de que tenha notícia.
Parágrafo único.O(a) defensor(a) público(a) plantonista(a) deverá receber pessoalmente, na Corregedoria-Geral, o aparelho telefônico de acionamento às 12h do dia inicial do regime de plantão respectivo, assinando o termo de responsabilidade constante no ANEXO II desta portaria, e devolvê-lo até às 12h do dia final do período.
Art. 4°. Em caso de não comparecimento injustificado do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista(a) para receber o aparelho telefônico até às 12h do dia inicial do plantão, a Secretaria da Corregedoria-Geral certificará o ocorrido e encaminhará ao Corregedor-Geral para providências e apuração de eventual falta funcional.
Art. 5°. Estarão à disposição do(a) Defensor(a) Público(a) plantonista, ininterruptamente, um motorista com carro oficial da DPE-RO, bem como as instalações da sede da Defensoria Pública em Porto Velho.
Art. 6°. A escala de plantão de motoristas será confeccionada pelo(a) Chefe do Grupo de Transporte em conformidade com o anexo I, comunicando-se a Corregedoria-Geral.
Parágrafo único. Eventuais alterações na escala de plantão dos motoristas devem ser comunicadas à Corregedoria-Geral no prazo mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do início do plantão que sofrer alteração.
Art. 7°.O(a) Defensor(a) Público(a) plantonista deverá receber os Autos de Prisão em Flagrante (APFs) expedidos durante o fim de semana e entregá-los as 7h30min da segunda-feira para os titulares da 27ª ou 28ª Defensoria Pública de Porto Velho.
Art. 8°.Em até 5 (cinco) dias úteis após o término do plantão, o(a) defensor(a) público(a) plantonista deverá submeter à Corregedoria-Geral relatório circunstanciado sobre todas as ocorrências a que teve de atender, inclusive as eventualmente indeferidas, bem como seus encaminhamentos, informando o número das ações geradas.
§1°. O reconhecimento de folgas compensatórias, conforme regulamentado pela Resolução n. 30/2015/CSDPERO, dependerá da entrega dos correspondentes relatórios de plantão.
§2°. Somente serão aceitos relatórios no modelo constante no ANEXO IV desta portaria, disponível no portal da Corregedoria-Geral no sítio eletrônico da DPE-RO.
Art. 9°.Não será autorizado o gozo de férias ou folgas para os períodos em que o(a) defensor(a) público(a) ou assessor(a) esteja escalado(a) para o regime de plantão, ou para sua substituição, salvo se outro(a) defensor(a) público(a) ou assessor(a) comprometer-se a cumprir a convocação em seu lugar, mediante protocolo, na Corregedoria-Geral, do formulário constante no ANEXO III.
Art. 10.A Divisão de Recursos Humanos deverá identificar o gozo de eventuais férias ou folgas designadas para os períodos em que os assessores estão convocados, o qual será revogado ou suspenso para usufruto em data diversa.
§1°.Novos requerimentos de assessores para gozo de folgas ou férias para períodos em que o(a) interessado(a) esteja convocado(a) para regime de plantão, com manifestação de concordância do(a) defensor(a) público(a) plantonista correspondente, importarão em renúncia da assistência por assessor(a) no período de plantão.
§2°. Será reestabelecido o gozo de férias ou folga revogado nos termos do caput se outro(a) assessor(a) se comprometer a cumprir a designação, com concordância do(a) defensor(a) público(a) escalado(a) para o regime de plantão.
Art. 11.A Secretaria da Corregedoria-Geral deverá enviar, para amplo conhecimento, cópia desta portaria e da escala de plantão aos diretores de Fórum da Comarca de Porto Velho, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Presidente da OAB-RO e ao Comandante-Geral da Polícia Militar, Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça e Secretário de Estado de Segurança Pública.
Art. 12. Reclamações ou impugnações quanto a esta portaria deverão ser protocoladas na Corregedoria-Geral em até 5 (cinco) dias úteis da sua publicação no Diário Oficial do Estado. Não serão aceitas reclamações ou impugnações posteriores.
Parágrafo único.Se necessário, os defensores públicos escalados para o plantão deverão solicitar a troca de assessores convocados para acompanhá-los no mesmo período dentro do mesmo prazo disposto no caput, após o qual não serão admitidas reclamações.
Art. 13. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto na Resolução nº 08/2013 do Conselho Superior.
Art. 14. Casos extraordinários ou omissos serão decididos pelo Corregedor-Geral ou seu substituto.
Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público
Corregedor-Geral
ANEXO I
ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO
Plantão n. 01/2020 | |
Período: | 06 a 13 de janeiro |
Defensor plantonista: | BRUNO ROSA BALBÉ |
Assessora: | JESSICA DA COSTA SILVEIRA |
Defensor substituto: | VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI |
Plantão n. 02/2020 | |
Período: | 13 a 20 de janeiro |
Defensor plantonista: | DANIEL MENDES CARVALHO |
Assessora: | CLEONICE MARIA SOUZA DE MATOS |
Defensora substituta: | BRUNO ROSA BALBÉ |
Plantão n. 03/2020 | |
Período: | 20 a 27 de janeiro |
Defensora plantonista: | EVELINE EMANUELLE AYMAR ELIHIMAS NASCIMENTO BRANDÃO |
Assessora: | EULÁLIA ANTUNES SILVA |
Defensor substituto: | RAIMUNDO RIBEIRO CATANHEDE FILHO |
Plantão n. 04/2020 | |
Período: | 27 de janeiro a 03 de fevereiro |
Defensora plantonista: | ALESSANDRA MARTINS MILARÉ |
Assessora: | CAROLINA DE OLIVEIRA SANTOS |
Defensor substituto: | DANIEL MENDES CARVALHO |
Plantão n. 04/2020 | |
Período: | 27 de janeiro a 03 de fevereiro |
Defensora plantonista: | CONSTANTINO GORAYEB NETO |
Assessora: | SILVANIA PINTO DE SOUZA |
Defensor substituto: | DANIEL MENDES CARVALHO |
Plantão n. 05/2020 | |
Período: | 03 a 10 de fevereiro |
Defensor plantonista: | JOSÈ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO |
Assessor: | KARINA PEREIRA SANTOS |
Defensor substituto: | RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES |
Plantão n. 06/2020 | |
Período: | 10 a 17 de fevereiro |
Defensor plantonista: | LEONARDO WERNECK DE CARVALHO |
Assessora: | SHEILA PATRÍCIA DA SILVA BARBOSA |
Defensor substituto: | MORGANA LÍGIA BATISTA CARBALHO |
Plantão n. 07/2020 | |
Período: | 17 a 24 de fevereiro |
Defensor plantonista: | RAIMUNDO RIBEIRO CATANHEDE FILHO |
Assessora: | DILMA COSTA MATHEUS |
Defensora substituta: | RITHYELLE MEDEIROS BISSI |
Plantão n. 08/2020 | |
Período: | 24 de fevereiro a 02 de março |
Defensor plantonista: | RAFAEL DE CASTRO MAGALHÃES |
Assessora: | LARA RAVENA MENDONÇA GABRIEL |
Defensora substituta: | ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR |
Plantão n. 09/2020 | |
Período: | 02 a 09 de março |
Defensor plantonista: | DAYAN SARAIVA DE ALBUQUERQUE |
Assessora: | GLAINA DA SILVA RODRIGUES |
Defensora substituto: | EVELINE EMANUELLE A. E. NASCIMENTO BRANSÃO |
Plantão n. 10/2020 | |
Período: | 09 a 16 de março |
Defensor plantonista: | ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES |
Assessor: | PEDRO HENRIQUE ATAÍDES DA SILVA |
Defensor substituto: | LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL |
Plantão n. 11/2020 | |
Período: | 16 a 23 de março |
Defensor plantonista: | EDUARDO WEYMAR |
Assessora: | ANDREA COSTA DUNICE |
Defensor substituto: | ANDRÉ VILAS BOAS GONÇALVES |
Plantão n. 12/2020 | |
Período: | 23 a 30 de março |
Defensor plantonista: | JORGE MORAIS DE PAULA |
Assessora: | ANA CLÁUDIA MIRANDA |
Defensor substituto: | YASSUO TROJAHN HAYASHI |
Plantão n. 13/2020 | |
Período: | 30 de março a 06 de abril |
Defensor plantonista: | VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI |
Assessor: | CHRISTIAN GUEDES DA SILVA |
Defensor substituto: | GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA |
Plantão n. 14/2020 | |
Período: | 06 a 13 de abril |
Defensor plantonista: | GUILHERME LUIS DE ORNELAS SILVA |
Assessor: | JANINE SILVA OCAMPO |
Defensor substituto: | DAYAN SARAIVA DE ALSABUQUERQUE |
Plantão n. 15/2020 | |
Período: | 13 a 20 de abril |
Defensor plantonista: | ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR |
Assessora: | VINICIUS ARAUJO LIMA |
Defensor substituto: | SÉRGIO MUNIZ NEVES |
Plantão n. 16/2020 | |
Período: | 20 a 27 de abril |
Defensor plantonista: | EDUARDO GUIMÃRES BORGES |
Assessora: | DEBORAH LEE ABREU MAGALHÃES DE SÁ |
Defensora substituto: | LEONARDO WERNECK DE CARVALHO |
Plantão n. 17/2020 | |
Período: | 27 de abril a 04 de maio |
Defensora plantonista: | MARÍLLYA GONDIM REIS |
Assessora: | DEBORA DE SOUZA LIMA |
Defensora substituto: | SILMARA BORGHELOT |
Plantão n. 18/2020 | |
Período: | 04 a 11 de maio |
Defensora plantonista: | SILMARA BORGHELOT |
Assessora: | ALINE DOS REIS |
Defensora substituta: | MARÍLLYA GONDIM REIS |
Plantão n. 19/2020 | |
Período: | 11 a 18 de maio |
Defensor plantonista: | LILIANA DOS SANTOS TORRES DE AMARAL |
Assessora: | CASSIA PATRÍCIA RAMOS DA SILVA |
Defensora substituto: | TELMA REGINA DE SOUZA |
Plantão n. 20/2020 | |
Período: | 18 a 25 de maio |
Defensora plantonista: | TELMA REGINA DE SOUZA |
Assessora: | ROSILENE LIMA DA ROCHA |
Defensor substituto: | JORGE MORAIS DE PAULA |
Plantão n. 21/2020 | |
Período: | 25 de maio a 01 de junho |
Defensora plantonista: | MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO |
Assessora: | JULIANA MAIA CORREA |
Defensor substituto: | ALESSANDRA MARTINS MILARÉ |
Plantão n. 21/2020 | |
Período: | 25 de maio a 01 de junho |
Defensora plantonista: | MORGANA LÍGIA BATISTA CARVALHO |
Assessora: | JULIANA MAIA CORREA |
Defensor substituto: | EDUARDO GUIMÃRES BORGES |
Plantão n. 22/2020 | |
Período: | 01 a 08 de junho |
Defensor plantonista: | SÉRGIO MUNIZ NEVES |
Assessora: | JUAN DIEGO MENDONÇA DE QUEIROZ |
Defensor substituto: | EDUARDO GUIMÃRES BORGES |
Plantão n. 22/2020 | |
Período: | 01 a 08 de junho |
Defensor plantonista: | SÉRGIO MUNIZ NEVES |
Assessora: | JUAN DIEGO MENDONÇA DE QUEIROZ |
Defensor substituto: | CONSTANTINO GORAYEB NETO |
Plantão n. 23/2020 | |
Período: | 08 a 15 de junho |
Defensor plantonista: | YASSUO TROJAHN HAYASHI |
Assessor: | RUAN PEDRO CUNHA BESSA |
Defensor substituto: | RICARDO DE CARVALHO |
Plantão n. 24/2020 | |
Período: | 15 a 22 de junho |
Defensor plantonista: | RITHYELLE MEDEIROS BISSI |
Assessora: | FERNANDA SUELEN LEAO DE SOUZA |
Defensor substituto: | EDUARDO WEYMAR |
Plantão n. 25/2020 | |
Período: | 22 a 29 de junho |
Defensor plantonista: | RICARDO DE CARVALHO |
Assessor: | RENE PHILIPE SANT ANA DE MATOS |
Defensor substituto: | JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO |
Redação alterada pela portaria nº 657/2019/CG/DPE-RO, de 26 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DOE-DPERO), nº 27 de dezembro de 2019.
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro que recebi, na condição de Defensor(a) Público(a) plantonista, da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o aparelho celular Modelo Ap. 4G Motorola Moto G6 Play, Indigo, 32 gb, em perfeitas condições, munido com seus acessórios (bateria, cabo USB, carregador e kit manual de instruções) e chip do número de acionamento do plantão da DPE-RO em Porto Velho (69) 99208-4629. Responsabilizo-me, assim, por sua devolução no mesmo estado ao final do plantão (até as 12hrs do dia _______) ou por sua substituição por outro de mesma qualidade, ou ainda restituição de valor, em caso de perda, dano ou extravio.
Responsabilizo-me pelo cumprimento do plantão nº [plantão] da DPE-RO na Comarca de Porto Velho, pelo período de ___________, zelando pelo atendimento de todas as demandas de plantão e pelo cumprimento das obrigações estatuídas pela Portaria nº __/201__ da Corregedoria-Geral e da Resolução nº 08/2013-CSDPERO.
Porto Velho, [data].
Defensor Público Plantonista
Assessor (a):
Telefone:
Motorista:
Telefone:
Obs.: Os autos de prisão em flagrante recebidos durante o plantão deverão ser entregues ao Defensor Público que estiver respondendo pelas audiências de custódia, com a maior brevidade possível.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE PLANTONISTA
Eu, _______________________________________________________________, sob pena de responsabilidade funcional, comprometo-me a cumprir o regime de plantão nº __________ da Defensoria Pública do Estado para o período de _________________________ na condição de defensor plantonista / defensor substituto / Assessor (a). Informo ainda que desejo ser acompanhado pelo assessor (a) _______________________ na ocasião [ou dispenso o acompanhamento de assessor (a)].
Porto Velho, __________________________ [data].
[Assinatura do interessado]
De acordo.
[Assinatura e carimbo do plantonista original]
[Ou assinatura e carimbo do plantonista, em caso de alteração do assessor].
ANEXO IV
RELATÓRIO DE PLANTÃO
“Art. 8º.Em até cinco dias úteis após o fim do período de plantão, o defensor público plantonista deverá submeter à Corregedoria-Geral relatório circunstanciado sobre todas as ocorrências a que teve de atender, inclusive as eventualmente indeferidas, bem como seus encaminhamentos, informand0o o número das ações geradas”.
PLANTÃO N. ______________, PERÍODO: ______/______ A ______/______/_______
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) PLANTONISTA: _____________________________________
_________________________________________________________________________
ASSESSOR: _______________________________________________________________
NÚCLEO:__________________________________________________________________
OCORRÊNCIAS:
TIPO DE ATENDIMENTO: _____________________________________________________
RESUMO / PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: __________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________