19 Abril 2024 às 01:01:15
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Lei Ordinária nº 4.578/2019, de 17 de Setembro de 2019.


Acrescenta e altera dispositivos à Lei n. 3.537, de 15 de abril de 2015, que “Cria o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - FUNDEP e o Fundo Especial de Modernização da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os artigos 9º e 13 da Lei n. 3.537, de 15 de abril de 2015, que “Cria o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - FUNDEP e o Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia FUMORPGE e dá outras providências”, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 “Art. 9º. ..........................................................................................................................

.........................................................................................................................................

IX - 3 % (três por cento) oriundo das receitas incidentes sobre recolhimento de custas

e emolumentos extrajudiciais."(NR)

........................................................................................................................................

Art. 13. Fica majorada em 7% (sete por cento) a taxa de custas e emolumentos dos serviços extrajudiciais do Estado de Rondônia, regulada ao longo da Lei n. 301, de 21 de dezembro de 1990." (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de setembro de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉROCHA DOS SANTOS
Governador