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Ata da 222ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 222ª (ducentésima vigésima segunda) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 07/02/2020.Ao sétimo dia do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte, às 09:15 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA, o Conselheiro Eleito, Defensor Público de Nível 4, RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS; o Conselheiro Eleito, Defensor Público de Nível 2, ROBERSON BERTONE DE JESUS; o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI e a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA. Ausentes o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO; a Conselheira Eleita Defensora Pública de nível 4 LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL. Ausente ainda o Conselheiro Eleito de Nível 2, FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES, que, conforme ofício nº 31/2020, e atestado médico anexado, enviado no endereço eletrônico da Secretaria-Geral, não pôde comparecer em razão do situação de saúde do seu filho. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de CINCO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretária Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.0380/2018 - Classe: Estágio probatório - Assunto: Avaliação de estágio probatório - Interessado: Lucas Marcel Pereira Matias - Relator: Marcus Edson de Lima; Item 02 - Processo nº 3001.1709/2019 - Classe: Lista de antiguidade – Assunto: Lista de antiguidade 2020 - Requerente: Divisão de Recursos Humanos - Relator: Marcus Edson de Lima; Item 03 – Processo nº 3001.0196/2016 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Disciplina a remuneração de professores externos em cursos e demais eventos promovidos ou apoiados pelo centro de estudos da DPE-RO – Requerente: Centro de Estudos da DPE-RO – Relator: João Verde Navarro França Pereira. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):sem inscritos no momento aberto. Item 01 - Processo nº 3001.0380/2018- Classe: Estágio probatório - Assunto: Avaliação de estágio probatório - Interessado: Lucas Marcel Pereira Matias - Relator: Marcus Edson de Lima;O Conselheiro Relator, Marcus Edson de Lima, apresentou o relatório final de estágio probatório do defensor público Lucas Marcel Pereira Matias, realizada pela Comissão de Estágio Probatório, consignando que a conclusão é pela confirmação do interessado na carreira; assevera que os membros da comissão assim decidiram por unanimidade; ao fim, vota pela confirmação do interessado na carreira, nos termos do relatório apresentado; o Presidente abriu a votação, tendo os Conselheiros, por unanimidade, acompanhado o voto do relator, no sentido de confirmar o defensor público interessado na carreira. Item 02 - Processo nº 3001.1709/2019- Classe: Lista de antiguidade – Assunto: Lista de antiguidade 2020 - Requerente: Divisão de Recursos Humanos - Relator: Marcus Edson de Lima;o relator apresentou a lista provisória, que foi disponibilizada em exibida em data show para que todos os Conselheiros tomassem conhecimento. Foi ponderada a situação das certidões dos defensores Eduardo Guimarães Borges, Bruno Digiovanni Lins Cajazeira e Flavia de Oliveira; em seguida foi levada a discussão e o Conselho à unanimidade entendeu por acatar as certidões conforme apresentadas pelos Defensores Eduardo Guimarães Borges e Flavia de Oliveira, uma vez que foram expedidas pelo departamento de recursos humanos das referidas instituições/órgãos; no tocante ao Defensor Público Bruno Digiovanni, deliberou-se para que, por ora, seja considerado seu tempo de serviço, mas que seja facultado ao Defensor Público a substituição da presente certidão, a fim de que seja apresentada uma expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da instituição em que laborou, num prazo de 6 (seis) meses; findo o prazo e não atendendo ao estabelecido, o Conselho poderá deliberar novamente e não acatar seu tempo de serviço para fins de antiguidade; foi ponderado ainda pelo Conselheiro Relator, que caso futuramente não seja considerado o tempo de serviço, referido fato, no caso específico, não alterará a posição do Defensor Público na Lista de Antiguidade, diante dos critérios de desempate estabelecidos em Lei. Item 03 – Processo nº 3001.0196/2016 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Disciplina a remuneração de professores externos em cursos e demais eventos promovidos ou apoiados pelo centro de estudos da DPE-RO – Requerente: Centro de Estudos da DPE-RO – Relator: João Verde Navarro França Pereira.Dada palavra ao relator este apresentou um breve relato do processo; no voto escrito apresentou acréscimo do art. 28 caput, §§1º,2º e 3º, nos seguintes “§1º - A Gratificação por Docência (atividade de Instrutoria) não será devida ao membro ou servidor agraciado com o custeio, direto ou indireto, de curso, especialização ou qualquer outra forma de estudo que a Defensoria Pública do Estado de Rondônia tenha financeiramente apoiado.§2º - Entende-se por custeio direto o curso, especialização ou qualquer outra forma de estudo que diretamente a Defensoria Pública do Estado de Rondônia tenha financiado integral ou parcialmente. §3º - Entende-se por custeio indireto a autorização de afastamento que a Defensoria Pública do Estado de Rondônia conceda ao membro ou servidor para que este participe de curso, especialização ou qualquer outra forma de estudo, sem contrapartida financeira da Instituição. Em seguida, o Corregedor Geral, Dr. Marcus Edson sugeriu a seguinte alteração no §2º apresentado pelo conselheiro relator: .§2º - Entende-se por custeio direto o curso, especialização ou qualquer outra forma de estudo que diretamente a Defensoria Pública do Estado de Rondônia tenha financiado integral ou parcialmente até o prazo máximo de 5 (cinco) anos após a conclusão do referido curso”. Ainda, foi apresentado pelo relator a inclusão do §1º ao art. 28 do projeto original (art. 29 renumerado), com a seguinte redação: “Das decisões do Defensor Público-Geral caberá recurso ao Conselho Superior da DPE/RO no prazo de 10 (dez) dias”. Por fim, foi apresentado também alteração no art. 29 do projeto original (art. 30 renumerado), com a seguinte redação: “Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral da DPE/RO por decisão fundamentada, cabendo recurso ao Conselho Superior da DPE/RO no prazo de 10 (dez) dias”. Submetida a discussão as alterações propostas pelo Conselheiro Relator foram acatadas à unanimidade, bem como a alteração proposta pelo Corregedor-Geral no que se refere ao §2º. Em seguida o Presidente do Conselho declarou aprovado o projeto de resolução com as sugestões apresentadas. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.Nada mais. Finalizada a reunião às 10h30min, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 07 de fevereiro de 2020.

 

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-geral do estado

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral do Estado

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito de Nível 4

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito de Nível 3

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito de Nível 3

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito de Nível 2

VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI
Presidente da AMDEPRO
                              

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Ouvidora-Geral

Publicado no DOE-DPERO nº 190, de 10 de fevereiro de 2020. Páginas: 05/06.