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Resolução nº 93/2019-CS/DPERO, de 09 de Dezembro de 2019.


Altera a nomenclatura dada ao núcleo especializado de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO),

CONSIDERANDOo que consta no processo nº 3001.1510/2019, e a aprovação do projeto, por unanimidade, na 221ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada em 09 de dezembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. O Núcleo Especializado de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a partir da data da publicação de presente resolução, passa a ser intitulado Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM).

Art. 2º Ficam alteradas todas as menções ao “Núcleo Maria da Penha” existentes nas resoluções do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em especial no art. 1º, “caput”, §1º e §2º, e no art. 2º, da Resolução nº 07 – CSDPE-RO, de 12 de julho de 2013, bem como no art. 3º e no §2º do art. 7º, da Resolução nº 47 – CSDPE-RO, de 05 de agosto de 2016, para ali constar a nova nomenclatura, prevista no art. 1º da presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 09 de dezembro de 2019.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

 

Publicado no DOE-DPERO nº 206, de 06 de março de 2020. Página: 12.