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Ata da 152ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 152ª (centésima quinquagésima segunda) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 15/06/2015.Aos quinze dias de junho do ano dois mil e quinze, às 12:50 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato e Presidente da Sessão Antonio Fontoura Coimbra, Defensor Público-Geral do Estado; o Conselheiro Nato Marcus Edson de Lima, Subdefensor Público Geral do Estado; o Conselheiro Nato Constantino Gorayeb Neto, Corregedor-Geral do Estado; a Conselheira Eleita de Entrância Especial, Liliana dos Santos Torres Amaral; o Conselheiro Eleito de Terceira Entrância Guilherme Luís de Ornelas Silva; e o Vice-Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), Daniel Mendes de Carvalho.  Ausente os Conselheiros Eleitos Hélio Vicente de Matos (classe especial, em razão de estar em compromisso institucional), José Alberto Oliveira de Paula Machado (terceira entrância, em razão de gozo de férias) e Eduardo Weymar (terceira entrância, em razão do gozo de férias). O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de CINCO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou ao Secretário Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01-processo nº 621/2015 - Classe: requerimento administrativo - Assunto: afastamento remunerado - Proponente: Leide Luzia Santiago - Relator: Marcus Edson de Lima; Item 02 - Processo nº 103/2015 - Classe: Consulta - Assunto: Prazo para alteração de férias - Proponente: Assejur - Relator: Marcus Edson de Lima; Item 03 - Processo nº 565/2015 - Classe: Editais de promoção e remoção - Assunto: Edital 04/2015, promoção e remoção para terceira entrância - Proponente: Conselho Superior - Relator: Constantino Gorayeb Neto; Item 04 - Processo nº 205/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Lotação dos assessores de defensor público - Proponente: Amdepro - Relator: Guilherme Luís de Ornelas Silva; Item 05 - Processo nº 357/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Encontro de Defensores Públicos de Rondônia - Proponente: Fábio Roberto - Relator: Guilherme Luís de Ornelas Silva; Item 06 - Processo nº 788/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Prestação de serviço voluntário na DPE-RO - Proponente: Amdepro - Relator: Hélio Vicente de Matos; Vistas: Guilherme Luís. Passou-se, então, às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): (a) a ata da reunião nº 149 do Conselho Superior, sessão extraordinária realizada no dia 30.04.2015, foi publicada no DOE-RO nº 2693, de 07.05.2015, e até o momento não foram registradas impugnações; (b) a ata da reunião nº 150 do Conselho Superior, sessão ordinária realizada no dia 14.05.2015, foi publicada no DOE-RO nº 2698, de 14.05.2015, e até o momento não foram registradas impugnações; (c) a ata da reunião nº 151 do Conselho Superior, sessão extraordinária realizada no dia 12.06.2015, ainda não foi publicada no DOE-RO. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI). a) o Secretário-Geral do Conselho Superior informou que o Defensor Público José da Silva Messias ingressou com recurso administrativo contra decisão do Conselho Superior, tomada em sua 149ª reunião, quanto à convocação dos Defensores Públicos afetados pelo permissivo da LCE 553/2009 para se apresentarem nas comarcas de suas respectivas entrâncias no prazo de 90 dias; o Secretário-Geral suscitou dúvida procedimental ao colegiado, sobre (1) se o recurso deve ser distribuído ao mesmo relator do processo nº 889/2014 (recurso administrativo do Defensor Público George Barreto Filho contra decisão do Defensor Público-Geral) ou para novo relator e (2) se o recurso interrompe ou suspende o prazo na decisão original do colegiado. O Colegiado entendeu que o requerimento deve ser protocolado nos mesmos autos da decisão original (nº 889/2014) ao seu relator original, que deverá decidir sobre o pedido de suspensão do prazo, nos termos do art. 60, § 2º, do Regimento Interno. b) o Presidente do Conselho Superior propôs a alteração do horário de realização das reuniões ordinárias para as 09:00 horas, mantida sempre nas primeiras sextas-feiras de cada mês, na forma do art. 61 do Regimento Interno; o Colegiado aprovou o horário proposto, à unanimidade. c) o Conselheiro Marcus Edson de Lima requereu a alteração da resolução que trata sobre o procedimento para execução de honorários sucumbenciais (resolução nº 22 - CSDPE), a fim de retirar a atribuição de execução da Subdefensoria Geral (art. 6º), para que passem a serem executados pelo próprio defensor público com atribuição onde foi gerado o título nos casos de execução autônoma e autorizando o pedido de arquivamento quando a penhora on line não for exitosa. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI).a)o Secretário-Geral recordou a suspensão da reunião do Conselho Superior que se realizaria no dia 29 de maio para discussão dos processos nº 765/2014 (regulamentação da entrância especial) e 929/2014 (atualização das atribuições de terceira entrância), ficando pendente nova data para sua realização; decidiu-se que a nova reunião para tratar exclusivamente destes temas fica agendada para o dia 26 de junho às 09:00 horas. b)o Secretário-Geral informou que já estão sendo disponibilizados no site da DPE-RO os textos das resoluções, atas e demais atos normativos do Conselho Superior; os documentos estão sendo incluídos paulatinamente, em arquivos leves de carregamento rápido no menu lateral “Conselho Superior” do site www.defensoria.ro.gov.br. c)foram publicadas no DOE-RO nº 2698, de 14.05.2015, as resoluções do Conselho Superior de nº 31 (que regulamenta o procedimento para aprovação do Plano de Atuação da DPE-RO), nº 32 (que regulamenta as atribuições de primeira e segunda entrância), nº 33 (que altera atribuições de terceira entrância) e nº 34 (que fixa critérios para aferição de hipossuficiência), todas já disponíveis no site da DPE-RO. Os anexos da resolução nº 34 ainda não foram aprovados pelo Conselho Superior para publicação. d)o procedimento nº 167/2011 não foi incluído em pauta em razão de estar com vistas ao Conselheiro José Alberto, o qual se encontra em gozo regular de férias. IV. Momento aberto (art. 77 do RI).Sem inscritos. Superado o expediente, o Colegiado passou ao conhecimento, análise e deliberação das matérias na Ordem do Dia. Item 01 - processo nº 621/2015 - Classe: requerimento administrativo - Assunto: afastamento remunerado - Proponente: Leide Luzia Santiago - Relator: Marcus Edson de Lima. Com a palavra, o Conselheiro Relator realizou leitura do relatório do procedimento, esclarecendo que se trata de requerimento de afastamento para aguardar a homologação do pedido de aposentadoria da defensora pública proponente, na forma do art. 13 da Lei Estadual nº 1068/2002, com seu afastamento a partir do dia 16 de maio de 2015, consignando que a Divisão de Recursos Humanos declarou o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria. O Conselho Superior acolheu o voto relator e homologou a decisão, autorizando o afastamento por ato do Defensor Público-Geral. Item 02 - Processo nº 103/2015 - Classe: Consulta - Assunto: Prazo para alteração de férias - Proponente: Assejur - Relator: Marcus Edson de Lima.O Conselheiro Relator, com a palavra, esclareceu que se trata de consulta da Assessoria Jurídica para esclarecer se o prazo para alteração de férias se dá com antecedência da nova data ou da original; o Relator submeteu um projeto de resolução para alteração da resolução de férias, transmutando o procedimento de “consulta” para “Projeto de Resolução”. O colegiado determinou o envio da proposta aos Conselheiros para seguir o procedimento regimental; com essas considerações o procedimento foi retirado de pauta. Item 03 - Processo nº 565/2015 - Classe: Editais de promoção e remoção - Assunto: Edital 04/2015, promoção e remoção para terceira entrância - Proponente: Conselho Superior - Relator: Constantino Gorayeb Neto.Para efeito deste item segue a identificação de abreviações: DPTE - defensoria pública de terceira entrância. O Conselheiro Constantino Gorayeb Neto realizou a leitura de seu relatório sobre os atos realizados no procedimento; consignou a publicação do Edital nº 04/2014, de Remoção e Promoção, no DOE-RO 2698, de 14.05.2015, informou que foram realizadas sete inscrições de remoção e sete inscrições de promoção, apontou a regularidade do procedimento, com inexistência de impedimentos para remoção/promoção de quaisquer dos inscritos, e manifestou-se por prosseguir o julgamento das remoções e promoções pelo Colegiado. Consignou-se que a lista de antiguidade de referência foi publicada no DOE-RO nº 2618, de 12.01.2015. Passou-se ao julgamento das remoções, que contou com sete defensores inscritos, todos tempestivamente, conforme certidão da Secretaria-Geral do Conselho Superior. Consultada a lista de antiguidade, definiu-se a ordem de preferência para remoção entre os inscritos como segue: 1) Eduardo Weymar; 2) Lívia Carvalho Cantadori Iglecias; 3) Ana Flávia Jordão Ramos; 4) Daniel De Oliveira Costa; 5) Leandro De Almeida Mainardes; (6) Kelsen Henrique Rolim Dos Santos; e 7) Morgana Lígia Batista Carvalho. Segue o julgamento das remoções: (R-1) o colegiado aprovou por unanimidade a remoção do Defensor Público Eduardo Weymar para a 23ª DPTE de Porto Velho – sua primeira opção de remoção; (R-2) o colegiado aprovou por unanimidade a remoção da Defensora Pública Lívia Carvalho Cantadori Iglecias para a 1ª DPTE de Ji-Paraná, sua única opção de remoção; (R-3) o colegiado julgou prejudicado o pedido de remoção da Defensora Pública Ana Flávia Jordão Ramos em razão de nenhuma das titularidades para qual se inscreveu estar vaga (na ordem: 14ª DPTE e 23ª DPTE); (R-4) o colegiado aprovou por unanimidade a remoção do Defensor Público Daniel de Oliveira Costa para a 24ª DPTE de Porto Velho, sua única opção de remoção; (R-5) o colegiado aprovou por unanimidade a remoção do Defensor Público Leandro de Almeida Mainardes para a 1ª DPTE de Ji-Paraná, sua única opção de remoção; (R-6) o colegiado aprovou por unanimidade a remoção do Defensor Público Kelsen Henrique Rolim dos Santos para a 9ª DPTE de Porto Velho, sua quarta opção de remoção (única entre as vagas); (R-7) o colegiado aprovou por unanimidade a remoção da Defensora Pública Morgana Lígia Batista Carvalho para a 25ª DPTE de Porto Velho, sua décima segunda opção de remoção (primeira entre as vagas). Finda a remoção, foram identificadas vagas para promoção as seguintes titularidades: (a) em Porto Velho: 8ª DPTE e 16ª DPTE (terceira titularidade); (b) em Ji-Paraná: 7ª DPTE. O Defensor Público-Geral, Presidente do ato, consignou que, segundo previsão legal, a sessão de formação de lista de merecimento seria secreta; no entanto, manifestou-se por mantê-la pública; não foram manifestadas oposições. Inscreveram-se à promoção os seguintes Defensores Públicos, por ordem de antiguidade: (1) Diego de Azevedo Simão, (2) Bruno Rosa Balbé, (3) Diego César dos Santos, (4) Victor Hugo de Souza Lima, (5) Roberson Bertone de Jesus, (6) Taciana Afonso Ribeiro Xavier de Carvalho e (7) Silmara Borghelot. Considerou-se, finalmente, que a última promoção para terceira entrância foi realizada por merecimento (conforme ata da reunião nº 142, DOE nº 2638, de 09.02.2015). Seguiu-se ao julgamento das promoções: (P-1) sendo a primeira promoção por critério de antiguidade, verificou-se que o concorrente mais antigo é o Defensor Público Diego de Azevedo Simão, que escolheu como primeira opção, entre as vagas, a 16ª DPTE de Porto Velho, sendo aprovada sua promoção para esta unidade à unanimidade; (P-2) vaga por critério de merecimento, o Colegiado formou a lista tríplice com os Defensores Públicos Bruno Rosa Balbé, Diego César dos Santos e Victor Hugo de Souza Lima, tendo sido escolhido para promoção, à unanimidade, o Defensor Público Bruno Rosa Balbé, que escolheu como primeira opção, entre as vagas, a 8ª DPTE de Porto Velho, sendo aprovada sua promoção para esta unidade; (P-3) vaga por critério de antiguidade, verificou-se que o concorrente mais antigo é o Defensor Público Diego César dos Santos, que escolheu como primeira opção, entre as unidades vagas, a 7ª DPTE de Ji-Paraná, sendo aprovada sua promoção para esta unidade à unanimidade. O procedimento de remoção e promoção foi aprovado por unanimidade pelo Colegiado, devendo ser efetivado por ato do Defensor Público-Geral.Item 04 - Processo nº 205/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Lotação dos assessores de defensor público - Proponente: Amdepro - Relator: Guilherme Luís de Ornelas Silva.O Conselheiro Relator, Guilherme Luís, fez relatório do procedimento; informou que solicitou parecer à Assessoria Jurídica sobre a competência do Conselho Superior para tratar da matéria, a qual concluiu que a competência para tanto é do Defensor Público-Geral, na forma do art. 1º, §3, da LCE 370; o Conselheiro aderiu o parecer da Assessoria Jurídica, votou pela incompetência do Conselho Superior para decidir a matéria. O relator foi acompanhado pelos demais conselheiros à unanimidade. O Presidente declarou o resultado, na forma do voto relator e parecer da assessoria jurídica, determinando o arquivamento dos autos. Item 05 - Processo nº 357/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Encontro de Defensores Públicos de Rondônia - Proponente: Fábio Roberto - Relator: Guilherme Luís de Ornelas Silva.O Conselheiro Relator, Guilherme Luís, realizou leitura do procedimento; informou que enviou o procedimento ao Centro de Estudos para opinar sobre a matéria, o qual informou que o Conselho Superior já aprovou a realização de encontros periódicos para discutir teses institucionais; passou a votar; salientou a importância do requerimento, que vem no sentido de democratização; esclareceu que em relação às teses institucionais o Conselho Superior já regulamentou a matéria na resolução nº 28 do CSDPE; quanto à ampla participação na gestão democrática esclareceu também que o Conselho Superior já regulamentou a matéria quando da aprovação do procedimento de aprovação do Plano de Atuação da DPE-RO; votou pelo reconhecimento da perda de objeto e arquivamento. Os demais conselheiros acompanharam o relator à unanimidade, declarado o resultado pelo Presidente, nos termos do voto relator. Item 06 - Processo nº 788/2015 - Classe: Projeto de resolução - Assunto: Prestação de serviço voluntário na DPE-RO - Proponente: Amdepro - Relator: Hélio Vicente de Matos; Vistas: Guilherme Luís. O relator pediu prorrogação do prazo para reapresentação do procedimento em pauta, o que foi aprovado pelo Colegiado, à unanimidade. Encerrados os assuntos da Ordem do Dia, foi franqueada a palavra aos presentes para requerimentos e comunicações finais, (i) o Presidente do Conselho Superior parabenizou todos os promovidos, na pessoa do defensor público Diego Simão, aqui presente; o Conselheiro Marcus Edson também prestou suas homenagens. (ii) o representante da Amdepro felicitou os componentes da lista tríplice formada e prestou seus votos para que caminhemos em conjunto para uma defensoria pública mais unida e atuante. Findo os trabalhos, foi realizada a leitura de ata pelo Secretário-Geral e os Conselheiros deliberam, por unanimidade, em aprová-la, determinando a sua publicação na imprensa oficial do Estado. Nada mais. Finalizada a reunião às 13h55min, sendo a ata lavrada por mim, Kelsen Henrique Rolim dos Santos, Defensor Público de Terceira Entrância, Secretário-Geral do CSDPE, _______, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 15 de junho de 2015. Publicada no DOE-RO nº 2721, de 19.06.2015.