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Ata da 223ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 223ª (ducentésima vigésima terceira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 06/03/2020.Ao sexto dia do mês de março do ano dois mil e vinte, às 09:15 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH; o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO, os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 4, RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO e LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, ROBERSON BERTONE DE JESUS e  FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES; a Vice Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), LIVIA CARVALHO CANTADORI IGLECIAS e a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA. Ausente o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral MARCUS EDSON DE LIMA, por estar gozando de folgas compensatórias; O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SETE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretária Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.1480/2019 - Classe: Requerimentos Diversos - Assunto: Folga compensatória – Requerente: Valmir Junior Rodrigues Fornazari e Rafael de Castro Magalhães - Relator: João Verde Navarro França Pereira; Item 02 - Processo nº 3001.1710/2019 - Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Providências para o núcleo de custódia - Requerente: Dayan Saraiva de Albuquerque - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho; Item 03 – Processo nº 3001.0210/2020 – Classe: Procedimento eleitoral – Assunto: Eleição de conselheiros classistas para a legislatura 2020-2022 – Requerente: Gabinete DPE-RO – Relator: Diego César dos Santos. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):1) O Corregedor-Auxiliar, Victor Hugo requereu a sua substituição como membro da Comissão de Estágio Probatório (CEP), uma vez que há incompatibilidade da função de membro com a de Presidente da Comissão, nos momentos em que eventualmente tenha que substituir o Corregedor-Geral. Assim, indica o Defensor Público Elizio Pereira Mendes Junior, para substituí-lo na comissão como membro; Os Conselheiros, à unanimidade, acolheram a justificativa do Corregedor-Auxiliar, assim como a indicação do membro para substituí-lo; 2) A pedido do Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO, comunicamos que sua ausência na última reunião do Conselho Superior, nº 222, realizada em 07 de fevereiro de 2020, foi em decorrência de estar em gozo de suas férias; 3) Às 10 horas a Conselheira Liliana dos Santos necessitou se ausentar para participar de uma audiência. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):sem inscritos no momento aberto. Item 01 - Processo nº 3001.1480/2019- Classe: Requerimentos Diversos - Assunto: Folga compensatória – Requerente: Valmir Junior Rodrigues Fornazari e Rafael de Castro Magalhães - Relator: João Verde Navarro França Pereira;Dada palavra ao relator, este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida votou pelo reconhecimento do direito de folga compensatória, mas não do momento do início das funções da Comissão de Estágio Probatório dos Servidores, mas sim da data do requerimento do trabalho em folgas compensatórias (janeiro de 2019); O Conselheiro Flavio Junior apresentou voto divergente, sustentando que o direito deva ser reconhecido desde a data do requerimento do pagamento em pecúnia (28/09/2018); O Conselheiro Roberson Bertone acompanhou a divergência, argumentando que em setembro de 2018 eles (requerentes) já constituíram a administração em mora pleiteando algum benefício; O Conselheiro Diego Simão acompanhou o relator, argumentando que os requerimentos distintos, motivo pelo qual deva ser reconhecido apenas a partir de janeiro de 2019; O Conselheiro Diego Cesar acompanhou a divergência; Os Conselheiros Raimundo Cantanhede, Liliana dos Santos e o presidente do Conselho Superior Hans Lucas, também acompanharam o relator. Assim, por maioria, o presidente declarou o resultado da votação (5 x 3), no sentido de reconhecer o direito de férias compensatórias a partir da data do requerimento (janeiro de 2019). Item 02 - Processo nº 3001.1710/2019- Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Providências para o núcleo de custódia - Requerente: Dayan Saraiva de Albuquerque - Relator: Raimundo Ribeiro Cantanhede Filho;Dada palavra ao relator este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato no processo; asseverou que, salvo melhor juízo, muitos dos requerimentos formulados estão na esfera discricionária de atuação da Administração Superior, notadamente a Defensoria Pública-Geral e a Corregedoria-Geral, razão pela qual pugnou pela remessa dos assuntos tratados nos itens 4 (demora na redistribuição dos autos de prisão em flagrante depois da realização das audiências de custódia), 5 (designação eventual de juiz auxiliar para realizar audiências de custódia sem comunicação oficial  à Corregedoria da Defensoria Pública), 7 (recebimento descentralizado de APF’s), 8 e 9 (impossibilidade de 1 Defensor Público cumular as atribuições da custódia/ tribunal do júri, bem como a necessidade de lotação definitiva na vaga existente na 27ª Defensoria Pública), entendo que referidas matérias são estritamente ligadas à discricionariedade/conveniência/oportunidade da Administração Superior, seja pela Defensoria Pública-Geral, seja pela Corregedoria-Geral; no tocante ao item 1 (desrespeito à resolução 213 do CNJ no tocante às audiências de custódias, nas quais não está sendo observado o prazo de 24 horas para apresentação do preso nas constrições realizadas aos finais de semana) o pleito perdeu o objeto, uma vez que as audiências de custódias passaram a ser realizadas também aos finais de semana na capital; Quanto à matéria disposta no item “2” (ausência de encaminhamento do preso ao serviço psicossocial), data vênia, entendo que a matéria é atinente à atuação fim de cada Defensor Público, não devendo a administração imiscuir nesta atividade; por fim, quanto ao item 6 (Que os Defensores do Júri não podem também assumir o mister da fiscalização dos presídios e violações aos direitos dos presos), entende que referida atribuição foi absorvida pelas 27ª e 28ª Defensorias Públicas, uma vez que essa atuação também pertencia à 23ª Defensoria Pública; O Corregedor-Auxiliar fez uso da palavra e salientou que a realidade fática vivencia na comarca é distinta, em razão da inauguração do novo prédio do fórum, bem como a realização das audiências de custódias aos finais de semana; Submetidos o requerimento aos demais conselheiros, o Conselheiro Roberson Bertone, com relação ao item 3, ponderou sobre a possibilidade de instar a Corregedoria-Geral e o Núcleo de Direitos Humanos sobre a análise da situação da população carcerária em situação de rua; O Presidente do Conselho Superior e Presidente manifestou que iniciará o diálogo junto à presidência do Tribunal de Justiça para destinação de sala à Defensoria Pública para entrevista reservada dos assistidos presos. O Conselheiro Diego Cesar, em razão dos esclarecimentos prestados votou juntamente com o relator, assim como os demais Conselheiros; Em seguida foi declarado o resultado, tendo os encaminhamentos formulados pelo conselheiro relator aprovados à unanimidade. Item 03 – Processo nº 3001.0210/2020 – Classe: Procedimento eleitoral – Assunto: Eleição de conselheiros classistas para a legislatura 2020-2022 – Requerente: Gabinete DPE-RO – Relator: Diego César dos Santos.Dada palavra ao relator, este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida votou pela aprovação do edital para deflagração do processo eleitoral, com especial destaque para a possibilidade de realização de voto eletrônico facultativo, bem como pela aprovação da lista que integram a comissão eleitoral; Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator, tendo o edital sido aprovado à unanimidade. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.Nada mais. Finalizada a reunião às 10h30min, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 06 de março de 2020.

 

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-geral do estado

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral do Estado

RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito de Nível 4

LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira eleita de Nível 4

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito de Nível 3

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito de Nível 3

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito de Nível 2

FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito de Nível 2

LÍVIA CARVALHO CANTADORI IGLECIAS
Vice Presidente da AMDEPRO
                            

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 207, de 09 de março de 2020. Páginas: 02/03.