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Edital nº 57/2020-CS/DPERO, de 06 de Março de 2020.


Edital de deflagração de processo eleitoral para eleição de conselheiros classistas do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o biênio de 2020-2022.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 99 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

RESOLVE DEFLAGRAR processo eleitoral para eleição de conselheiros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o biênio 2020 a 2022, em conformidade com a formação dada pela Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 750, de 16 de dezembro de 2013, que alterou o art. 10 e parágrafos da Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 177, de 04 de novembro de 1994.

DISPOSIÇÕES GERAIS E INSCRIÇÕES

Art. 1º. Nos termos da Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 750, de 16 de dezembro de 2013, poderão ser eleitos até seis (06) membros Conselheiros dentre os Defensores Públicos estáveis na carreira até a data da posse e em efetivo exercício de suas funções, sendo:

a) 02 (duas) vagas a serem ocupadas por Defensores Públicos de Entrância Especial;
b) 02 (duas) vagas a serem ocupadas por Defensores Públicos de Terceira Entrância;
c) 01 (uma) vaga a ser ocupada por Defensor Público de Segunda Entrância.;
d) 01 (uma) vaga a ser ocupada por Defensor Público de Primeira Entrância.

Parágrafo único. Não sendo eleitos Defensores Públicos em número suficiente para preencher as vagas destinadas a uma categoria, a que faltar será ocupada pelo próximo suplente da categoria imediatamente superior, se houver respeitado o máximo de até três representantes por categoria no colegiado.

Art. 2º. As inscrições serão individuais e deverão ser realizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior (Sede, 4º andar, Sala 09, com funcionamento das 08:00 às 13:00 horas) ou através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br entre os dias 23 a 27 de março de 2020.

Art. 3º. São elegíveis os membros estáveis da carreira e em efetivo exercício de suas funções, permitida uma recondução para o cargo.

Parágrafo único. São inelegíveis os membros da Defensoria pública que estejam em cumprimento de estágio probatório ou à disposição de outros órgãos e os que tenham se afastado da instituição nos dois anos anteriores à data da eleição ou que tenham sido condenados pela prática de crimes dolosos, por decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado, ressalvada a hipótese de reabilitação.

Art. 4º. A Comissão Eleitoral providenciará informações sobre o preenchimento dos requisitos de elegibilidade e examinará as inscrições, dando imediata publicidade geral e fazendo publicar no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia a listagem das inscrições deferidas, em ordem alfabética, na data prevista no cronograma anexo.

Parágrafo único. Nos dois dias úteis seguintes ao da publicação da lista de inscrições deferidas, qualquer defensor público poderá interpor recurso contra o deferimento ou indeferimento de inscrições, devendo ser imediatamente convocada reunião extraordinária do Conselho Superior, quando serão oferecidos dez minutos ao recorrente, ao recorrido ou aos outros candidatos para sustentar suas razões, se assim desejarem.

Art. 5º. Fica autorizada a realização de campanha eleitoral interna exclusivamente entre os dias 06 de abril a 07 de maio de 2020, inclusive com realização de debates eleitorais, cujos regulamentos deverão ser aprovados pela Comissão Eleitoral.

Art. 6°. São eleitores todos os membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, exceto os que estiverem afastados da carreira em virtude de mandato eletivo ou à disposição de outros órgãos, inativos ou em gozo de licença para trato de interesses particulares.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral publicará a lista de eleitores até o dia 31 de março de 2020, contra o que será admissível recurso de qualquer defensor público interessado ao Conselho Superior no período de 01 a 02 de abril de 2020.

Art. 7º. O voto é plurinominal, direto, secreto, pessoal e obrigatório, podendo ser exercido via postal na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, não admitido o voto por procuração ou por portador.

§ 1º.O eleitor poderá votar em até tantos candidatos quanto forem as vagas em cada categoria, nos termos do art. 1º deste edital, considerando, inclusive, a vaga surgida na entrância seguinte a partir da insuficiência de candidatos da entrância anterior, nos termos do parágrafo único do art. 1º deste Edital e do § 1º-A do art. 10 da LCE 117/94.

§ 2º.Será nulo o voto e a cédula de votação que:

I - o eleitor tiver assinalado mais votos do que admitidos nos termos do parágrafo anterior;
II - haja rasura ou qualquer forma de identificação.

§ 3º.Em caso de empate entre os concorrentes, o desempate será resolvido em favor do candidato mais antigo na carreira de Defensor Público do Estado de Rondônia, de acordo com a lista de antiguidade dos membros da Defensoria Pública, maior tempo de serviço público no Estado e maior tempo de serviço público, sucessivamente, em conformidade com o art. 10, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 117/94.

Art. 8º. Os votos por correspondência deverão ser remetidos pelos eleitores até o dia 28 de abril de 2020, endereçados à Comissão Eleitoral, via sedex, em dupla sobrecarta cerrada, com rubrica e identificação sobre o fecho do envelope exterior.

§ 1º. A comissão eleitoral providenciará a remessa das cédulas de votação para colheita de votos por correspondência em tempo hábil, acompanhada dos envelopes para devolução, nos quais já constará o endereço destinatário.

§ 2º. Ainda que envie voto por correspondência, o eleitor poderá comparecer e votar pessoalmente no pleito, caso em que assinará a lista de votantes e será desconsiderado e destruído o voto postal ainda não violado.

§ 3º. Ainda que remetidos após o prazo estabelecido no caputserão computados os votos em envelopes recebidos até o final do pleito.

Art. 9º. Cada candidato poderá indicar à Comissão Eleitoral um fiscal, integrante da carreira, para acompanhar a votação, a apuração, a proclamação dos eleitos e a homologação pelo Conselho Superior, podendo impugnar voto e apresentar recursos ou incidentes.

Art. 10. O pleito eleitoral será realizado no dia 08 de maio de 2020, a partir das 08:00 horas e com encerramento às 12:00 horas, na Sala de Reuniões da sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Porto Velho – RO.

Parágrafo único. No caso de voto pessoal, o eleitor assinará a lista de presença após ser identificado por um membro da Comissão Eleitoral; caso o voto seja realizado via postal, o eleitor deverá assinar e carimbar o envelope externo (que carrega outro envelope interno com o voto), de acordo com o padrão elaborado pela Comissão Eleitoral.

Art. 11. A Comissão Eleitoral providenciará a impressão de cédulas eleitorais, que conterão o nome de todos os concorrentes, em ordem alfabética, reservado quadro apropriado à esquerda para assinalar o voto, e serão assinadas no verso por todos os membros da Comissão Eleitoral, exceto os suplentes.

Art. 12. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral observará o seguinte:

I – encerrará a lista de presença, inutilizando os espaços em branco;
II – inutilizará as cédulas eleitorais restantes;
III – declarará a quantidade de votantes (total, presenciais e via correspondência);
IV – extrairá os votos via correspondência de seus envelopes lacrados e os depositará na urna de votação, adotando o necessário para garantir o sigilo dos votos;
V – extrairá os votos da urna eleitoral, confrontando o número de cédulas eleitorais com o número total de votantes;
VI – contabilizará os votos;
VII – declarará o resultado.

§ 1º.A apuração e seus procedimentos serão registrados em ata da Comissão Eleitoral, que registrará, obrigatoriamente, todas as impugnações e suas decisões ou fatos ocorridos durante a votação e sua apuração, apondo ao final a assinatura de seus membros e dos fiscais e/ou candidatos presentes.

§ 2º.Toda a apuração será realizada em sessão pública no local de votação.

Art. 13. Os incidentes relativos a vícios ou defeitos ocorridos durante o pleito deverão ser imediatamente impugnados perante a Comissão Eleitoral, que os registrará em ata e decidirá logo em seguida; da decisão caberá recurso sem efeito suspensivo, que deverá ser interposto até o encerramento da sessão pública sob pena de preclusão, e será decidido pelo Conselho Superior.

Art. 14.A votação poderá ser realizada em sistema eletrônico, caso em que a Comissão Eleitoral disporá em edital próprio acerca dos procedimentos correspondentes, dispensado o envio de correspondências.

Art. 15. O Conselho Superior se reunirá no dia do pleito eleitoral, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública em Porto Velho, em sessão pública, para, sem prejuízo de sua pauta ordinária, decidir sobre eventuais recursos e homologar o procedimento de eleição.

Parágrafo único. A posse dos novos Conselheiros Eleitos ocorrerá no dia 15 de maio de 2020, estendidos os mandatos dos atuais conselheiros até esta data.

Art. 16. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes Defensores Públicos, aplicado a eles todas as restrições, impedimentos, suspeições e normas de conduta da legislação eleitoral nacional:

a) Presidente: Victor Hugo de Souza Lima;
b) Vice-presidente: Kelsen Henrique Rolim dos Santos;
c) Secretário: Elizio Pereira Mendes Júnior;
d) 1º suplente: Rafaella Rocha Silva;
e) 2º suplente: Daniel Mendes Carvalho.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 18. Das decisões da Comissão Eleitoral, caberá recurso sem efeito suspensivo ao Conselho Superior, que deverá ser interposto até as 13:00 horas do dia útil seguinte na sua Secretaria-Geral – na forma do Regimento Interno –, a qual imediatamente divulgará convocação para sessão extraordinária para julgamento.

Parágrafo único. Os recursos serão distribuídos imediatamente pela Secretaria-Geral, remetendo-os via e-mail aos Conselheiros Relatores, seguindo a ordem de distribuição do Regimento Interno do Conselho Superior.

Art. 19. Aplica-se subsidiariamente a esta resolução a legislação eleitoral.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA RESUMIDO

  

Reunião para discussão e aprovação do edital de eleição

06/03/2020

Divulgação e publicação do edital de abertura

16/03/2020

Período de inscrições de candidaturas

23/03/2020 a 27/03/2020

Prazo máximo para publicação da lista de eleitores

31/03/2020

Deferimento de inscrições (divulgação e publicação)

31/03/2020

Período de recurso contra o deferimento de inscrições

01/04/2020 e 02/04/2020

Período de recurso contra lista de eleitores

01/04/2020 e 02/04/2020

Reunião para julgamento de recursos (se houverem)

03/04/2020

Envio de cédulas para voto por correspondência

13/04/2020

Período de campanha

06/04/2020 a 07/05/2020

Prazo máximo para remessa de votos por correspondência

28/04/2020

Pleito eleitoral

08/05/2020

Reunião para homologação do resultado e posse dos eleitos.

15/05/2020

 

 Publicado no DOE-DPERO nº 208, de 10 de março de 2020. Páginas: 07/09.