19 Abril 2024 às 13:26:53
print


Portaria Conjunta nº 2/2020, de 17 de Março de 2020

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, em ato conjunto com o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos da Resolução nº 48/2016-CS/DPERO;

CONSIDERANDO o exercício laboral em regime especial estabelecido por intermédio da Portaria Conjunta nº 01/DPG/CG, de 16 de março de 2020, que visa à redução das possibilidades de transmissão do COVID-19 (coronavírus) aos profissionais a serviço da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDOo disposto nos incisos I e II do art. 2º da aludida Portaria e a necessidade de se especificar os casos reputados urgentes e com risco de perecimento de direito;

RESOLVE:

Art. 1º. Durante o período de exercício laboral em regime especial, serão considerados urgentes e com risco de perecimento de direito os casos que tratem das seguintes matérias:

I - pedidos de habeas corpus, mandados de segurança e qualquer outro pedido necessário para evitar o perecimento do direito que demanda a proteção;

II - os pedidos de relaxamento de prisão em flagrante, pedidos de liberdade provisória, revogação de prisão preventiva e prisão civil;

III - atuação nos casos de busca apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

IV - medida cautelar, de natureza cível ou criminal, cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

V - outras medidas urgentes de natureza cível ou criminal, não contempladas nas hipóteses acima enumeradas;

VI - pedidos e medidas urgentes no âmbito da execução penal.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

MARCUS EDSON DE LIMA
Corregedor-Geral

 

Publicado no DOE-DPERO n.º 213 do dia 17 de março de 2020. Página: 01.