19 Abril 2024 às 18:18:09
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Portaria Conjunta nº 3/2020, de 18 de Março de 2020

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, em ato conjunto com CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos da Resolução nº 48/2016-CS/DPERO;

CONSIDERANDO a classificação de “Pandemia”, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo COVID-19 em diversos países do mundo, inclusive no Brasil;   

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO o regime especial laboral estabelecido na Portaria Conjunta n.º 01/DPG/CG, de 16 de março de 2020, publicada no DOE-DPERO n.º 212-ano II, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde no sentido de evitar aglomeração de pessoas e de praticar o isolamento social, como formas de controle da pandemia do CONAVID-19.

 

RESOLVE:

Art. 1º ORIENTAR os membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia a deixarem de comparecer às audiências judiciais pelo prazo de 15 (quinze) dias, estabelecido pela Portaria Conjunta n.º 01/DPG/CG, sem prejuízo de posterior prorrogação.

Art. 2º ORIENTAR os membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia a solicitarem a redesignação de eventuais audiências agendadas, e caso estas sejam realizadas por iniciativa do Poder Judiciário, requerer o registro em ata de ausência justificada.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

 

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Subdefensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Corregedor-Geral

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
Corregedor-Auxiliar