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Edital nº 57-04/2020-CS/DPERO, de 22 de Abril de 2020.


O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 4º, inciso X, da Resolução nº 23/2014-CS/DPERO, de 10 de outubro de 2014, bem como a deflagração do processo eleitoral para eleição de integrantes do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o biênio 2020 a 2022;

RESOLVE IMPLANTAR a votação via sistema eletrônico para a eleição de vagas de conselheiros, em conformidade com o artigo 14 do Edital nº 57, de 06 de março de 2020.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A votação para o preenchimento das vagas de conselheiros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o biênio 2020 a 2022 será realizada eletronicamente pelo sistema SIA Eleições.

Art. 2º. Para fins deste Edital considera-se:

I - SIA: Sistema Integrado de Atendimento;
II - Usuário do Sistema: qualquer pessoa que possua acesso ao sistema;
III - Perfil: níveis de acesso ao sistema.

DOS USUÁRIOS DO SISTEMA, DO ACESSO E SUAS RESPONSABILIDADES

Art. 3º. O credenciamento de acesso de usuários ficará a cargo do Administrador e Gerente do Sistema, podendo este solicitar à Comissão Eleitoral qualquer informação necessária para tal fim, com o intuito de manter a confiabilidade e segurança do sistema.

Parágrafo único. O Gerente do Sistema deverá cadastrar todos os defensores públicos ativos no SIA Eleições, vinculando-os aos seus respectivos e-mails funcionais, e a Comissão Eleitoral habilitará os defensores públicos eleitores no pleito.

Art. 4º. De posse das credenciais de acesso, a Comissão Eleitoral deverá:

I - Confirmar os dados do procedimento eleitoral;
II - Confirmar o cadastro dos defensores públicos na base de dados do sistema;
III - Cadastrar os candidatos(as) de acordo com os cargos a que concorrem;
IV - Habilitar os eleitores para o pleito;
V - Definir os níveis de acesso dos usuários conforme o papel exercido no pleito;
VI - Imprimir, antes do início da votação, os relatórios que comprovem a ausência de votos;
VII - Acompanhar o processo de evolução da eleição pelo ambiente de apuração;
VIII - Realizar a apuração, conferindo os quantitativos de votos apresentados pelo sistema;
IX - Imprimir e assinar os relatórios de apuração dos votos, após o encerramento da votação;
X - Encerrar o pleito.


Parágrafo único. Somente o Presidente da Comissão Eleitoral terá acesso a opção “ENCERRAR” pleito.

Art. 5º. São responsabilidades do usuário:

I - aceitação das condições regulamentares que disciplinam o processo eleitoral institucionalizado, que tem como consequência a responsabilização administrativa, civil e penal pelas ações efetuadas;
II – a manutenção do sigilo da sua senha de acesso ao sistema e ao seu e-mail funcional e/ou ao e-mail informado para cadastramento no SIA Eleições, nos termos deste regulamento, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
III - informar à Comissão Eleitoral qualquer comportamento indesejável do sistema.

Art. 6º. O(a) eleitor(a) terá acesso ao sistema em qualquer dispositivo com internet, mediante o uso da credencial (senha pessoal e intransferível) recebida através da opção “RECUPERAR SENHA”, que enviará, automaticamente, e-mail contendo os dados de acesso ao endereço de e-mail cadastrado do respectivo defensor público.

§ 1º. O(a) eleitor(a) poderá realizar a alteração da credencial recebida após o seu acesso ao sistema, através desta opção disponível no menu. É responsabilidade exclusiva do usuário manter o sigilo da senha pessoal de acesso ao e-mail cadastrado e ao SIA Eleições.
§ 2º. O recebimento das credenciais via e-mail é a garantia de sua habilitação no processo eleitoral em curso. A não obtenção de credencial de acesso ao SIA Eleições, na forma do caput, não extingue a responsabilidade de realização da votação por parte de eleitor(a) habilitado no pleito pela Comissão Eleitoral.
§ 3º. Na forma do parágrafo único do art. 3º, os defensores públicos serão inicialmente cadastrados vinculados a seus respectivos emails funcionais. O(a) eleitor(a) poderá informar um e-mail diverso do e-mail funcional para cadastramento desde que o faça até o dia 05 de maio de 2020, mediante uma das seguintes formas:
I - e-mail enviado do endereço de e-mail funcional para eleicoes@defensoria.ro.def.br;
II - requerimento acompanhado de assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos moldes da MP nº 2.200-2/2001, enviado para o endereço e-mail eleicoes@defensoria.ro.def.br;
III - requerimento acompanhado de assinatura eletrônica emitida pelo Solução Avançada Em Atendimento de Referência da DPE-RO (SOLAR/DPERO) enviado para o endereço e-mail eleicoes@defensoria.ro.def.br;
IV - requerimento com assinatura física protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior.
§ 4º. A atualização cadastral de e-mail nos termos do parágrafo anterior ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do protocolo do requerimento. O e-mail informando permanecerá cadastrado para o usuário, inclusive para eleições futuras que utilizem o SIA Eleições, até que ele solicite atualização de dados.

Art. 7º. Na ausência de credenciais de acesso, o(a) eleitor(a) deverá contatar a Comissão Eleitoral para adoção de providências.

Art. 8º. De posse das credenciais de acesso, o(a) eleitor(a) poderá exercer seu direito de voto por meio da opção “VOTAR”, resguardando o sigilo do seu voto.

DO PROCEDIMENTO ELEITORAL

Art. 9º. A Comissão Eleitoral, reunida em sessão aberta na sala de reuniões da sede da DPE/RO, procederá à abertura da votação eletrônica no dia 08 de maio de 2020, às 08:00 horas, emitindo as relações de candidatos(as) e eleitores e a zerésima com antecedência de 30 (trinta) minutos do início da votação. O pleito encerrará automaticamente às 12:00 horas ou se o sistema identificar que 100% dos eleitores aptos a votar já votaram.

Art. 10. O voto será exercido pessoalmente, de forma secreta e plurinominal, através do sistema de votação eletrônica online SIA Eleições, pelos eleitores habilitados relacionados no Edital nº 57-03/2020-CS/DPERO, de 30 de março de 2020, publicado nas páginas 03 e 04 do DOEDPE-RO nº 223, de 31 de março de 2020.

Parágrafo único. O voto será lançado pelo(a) eleitor(a) mediante login e senha pessoais, intrasferíveis e restritos, cadastrados no sistema computacional designado para este fim. O(a) eleitor(a) poderá, antes da votação, gerar uma nova senha pessoal a partir da opção “RECUPERAR SENHA”.

Art. 11. Para iniciar a votação, o(a) eleitor(a) deverá acessar o endereço eletrônico eleicoes.defensoria.ro.def.br, selecionar a opção “SIA - Eleições” e clicar no botão “ACESSAR”, seguindo o preenchimento dos dados de login e senha para conectar-se ao sistema. Após o login, o(a) eleitor(a) deverá selecionar a opção “VOTAR” para ter acesso ao pleito em curso.

§ 1º. O(a) eleitor(a) deverá optar para cada voto entre as opções “SELECIONAR” – para escolher um(a) candidato(a) – ou “BRANCO” – para votar em branco –, seguido das opções “CONFIRMA” ou “CONFIRMAR BRANCO”, respectivamente. A operação será repetida de acordo com a quantidade de votos disponíveis para cada cargo; concluídos os votos de um cargo o sistema passará ao cargo seguinte até que se completem todos.
§ 2º. Acessando a opção “SELECIONAR”, serão arrolados todos os concorrentes ao cargo. Contudo, o(a) candidato(a) escolhido na primeira opção de voto não será opção nos demais votos daquele usuário para o mesmo cargo.
§ 3º. Escolhido o(a) candidato(a), o(a) eleitor(a), certo da seleção, deverá clicar em “CONFIRMA” – ou, se selecionada a opção “BRANCO”, em “CONFIRMAR BRANCO” – quando o sistema fará a validação do voto emitindo mensagem de confirmação e enviando comprovante de votação para o e-mail do(a) eleitor(a).

Art. 12. Durante o período do pleito, será mantido um computador na sala de reuniões do Conselho Superior para os(as) eleitores(as) que preferirem votar pessoalmente no local ou que tiverem dificuldades de acesso ou manuseio ao/do sistema individualmente, a fim de fornecer-lhes suporte. Neste caso, deverão ser tomadas medidas para manutenção do sigilo do voto.

Art. 13. Encerrada a votação, em sessão pública, o Presidente da Comissão Eleitoral acessará a apuração dos votos, na opção “ELEIÇÃO”, com login e senha reservados, selecionando a opção “APURAÇÃO”. Parágrafo único. A opção “APURAÇÃO” estará disponível durante todo o período de votação, mas somente para indicar a quantidade de eleitores faltantes, o percentual de votos computados e a quantidade de eleitores online.

Art. 14. Encerrada a votação, o Presidente da Comissão Eleitoral emitirá os relatórios de apuração com contagem de votos e relações de eleitores votantes e de abstenções e proclamará os nomes dos(as) candidatos(as) mais votados dentre o número de vagas. Finalmente, o Presidente fará o encerramento do pleito clicando na opção “ENCERRAR”.

DOS PROCEDIMENTOS PARA GARANTIA DO SIGILO DO VOTO

Art. 15.
Os procedimentos deste regulamento e o SIA Eleições garantem a validade do processo eleitoral resguardando o sigilo do voto de modo a tornar inviável que qualquer indivíduo tenha acesso à identificação do eleitor responsável pelo voto.

Art. 16. O banco de dados do sistema “SIA Eleições” deverá ser acessível exclusivamente pelo usuário “postgres”, que não será vinculado a qualquer pessoa física, e contará com registro de log de alterações e de redefinições de senhas.

§ 1º. Uma hora antes do início da votação, em sessão pública na sala de reuniões do Conselho Superior, a senha do usuário “postgres” será redefinida para valor aleatório com no mínimo vinte caracteres criados no momento da redefinição e que não será registrada, de modo que qualquer novo acesso exija nova redefinição de senha.
§ 2º. A partir do procedimento estipulado no parágrafo anterior, a senha de acesso do usuário “postgres” somente será redefinida após homologação do procedimento eleitoral pelo Conselho Superior para, em seu primeiro acesso, a destruição do banco de dados correspondente aos votos colhidos no pleito e sua lista de eleitores habilitados.
§ 3º. Não deverão ser mantidos logs do dia em que ocorrer a habilitação de eleitores, a qual não deverá coincidir com o dia do pleito.

Art. 17. Para a sessão do Conselho Superior de homologação do procedimento eleitoral, comissão técnica específica de tecnologia da informação, após análise dos logs do sistema, certificará que não ocorreram acesso ou alterações ao banco de dados – salvo aqueles realizados pelas próprias aplicações – e que a senha do usuário “postgres” não foi redefinida desde o momento disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior. Parágrafo único. Até dois dias úteis seguintes após o fim do pleito, os candidatos e/ou eleitores poderão informar interesse de acompanhar, pessoalmente ou através de representantes técnicos indicados, a análise dos registros de log, caso em que serão informados do ato.

Art. 18. O nível de acesso “Administrador” será reservado exclusivamente ao usuário “master”, que não será vinculado a nenhuma pessoa física. Sua senha será tornada inacessível segundo o mesmo procedimento formulado no parágrafo primeiro do art. 16.

Art. 19. O nível de acesso “Gerente” será concedido exclusivamente a um servidor da área de tecnologia da informação que, a partir da criação do pleito e cadastramento de usuários, somente acessará o sistema para solução de problemas de credenciamentos. Sua senha de acesso deverá submeter-se ao procedimento formulado no parágrafo primeiro do art. 16. Parágrafo único. Qualquer acesso do usuário “Gerente” após a emissão da zerésima – o qual exigirá redefinição de senha registrada em log – deverá ser público, documentado em ata e somente ocorrerá como último recurso para a solução de problema de acesso oriundo do credenciamento de eleitor que cause a impossibilidade técnica de votar.

Art. 20. Ao final do pleito, a Comissão Eleitoral deverá emitir e tornar disponível relatório de votos, realizado por consulta automatizada ao banco de dados por sistema virtual, no qual não constará horário de votação ou informação do eleitor e onde os votos serão ordenados segundo cargo concorrido e candidato votado, contendo as informações sobre “data”, “identificação do pleito”, “cargo concorrido”, “candidato votado” e “tipo de voto” (válido ou branco).

Art. 21. O sistema SIA Eleições conta com recursos de logs e auditoria, nos quais são registradas as interações dos usuários com o banco de dados, salvo as informações relativas aos votos, assim como os acessos diretos à base de dados por usuários externos ao sistema, podendo, para efeito de auditoria, ser disponibilizado relatório especificando de forma detalhada as ações de inclusão, atualização e exclusão de dados por usuário. Parágrafo único. A fim de manter a garantia de sigilo, após a homologação do procedimento eleitoral, as únicas informações relativas aos votos mantidas em banco de dados serão os quantitativos de apurações.

Art. 22. O procedimento eleitoral poderá ser impugnado por seus candidatos e/ou eleitores em até dois dias úteis após a apuração, mediante requerimento fundamentado protocolado na Secretaria-Geral do Conselho Superior ou através do e-mail eleicoes@defensoria.ro.def.br, caso em que a impugnação será julgada pelo Conselho Superior por ocasião da sessão de homologação, o qual poderá determinar a instalação de ampla auditoria. Parágrafo único. Eventual auditoria deverá ser acompanhada pela Comissão Eleitoral e pelos servidores que componham a comissão técnica mencionada no art. 17 e poderá ser acompanhada por assistentes técnicos indicados pelos(as) candidatos(as).

DA DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO SIA ELEIÇÕES

Art. 23
. A Comissão Eleitoral realizará apresentação do SIA Eleições a todos os defensores e interessados no dia 24 de abril de 2020 às 14:00 em reunião pública realizada por sistema de videoconferência. Na ocasião, além de explicados os procedimentos de votação eletrônica, poderão ser esclarecidas dúvidas de qualquer interessado e colhidas sugestões para melhoria do processo eleitoral.

Parágrafo único. O acesso à reunião pública se dará por link URL que estará disponível para acesso a partir das 13:30 do dia marcado. O link será divulgado a partir das 14:00 horas do dia 23 de abril de 2020 das seguintes formas:


I - enviado para a lista de e-mail funcionais dos defensores públicos;
II - publicado em notícia no site da DPE-RO;
III - publicado em mensagem em grupo de avisos dos membros da DPE-RO;
IV - mediante solicitação simples ao endereço de e-mail eleicoes@defensoria.ro.def.br.

Art. 24. Com o objetivo de propiciar melhor ambientação no sistema e antecipar a solução de eventuais dificuldades dos eleitores de acesso e utilização do SIA Eleições, a Comissão Eleitoral promoverá uma eleição simulada no dia 30 de abril de 2020 entre as 10:00 e 13:00 horas com tema fictício. Durante esse período, a Comissão Eleitoral e corpo técnico de tecnologia da DPE-RO estará à disposição para auxiliar aos eleitores.

Art. 25. Este edital entra em vigor na data da sua publicação e poderá ser impugnado por qualquer eleitor(a) ou candidato(a) no prazo de três dias úteis. As impugnações serão decididas pela Comissão Eleitoral e recorríveis nos termos do art. 18 do Edital nº 57, de 06 de março de 2020 (edital de abertura de eleição).

COMISSÃO ELEITORAL:

VICTOR HUGO DE SOUZA LIMA
KELSEN HENRIQUE ROLIM DOS SANTOS
ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 236, de 22 de abril de 2020. Páginas: 02/04