16 Abril 2024 às 13:27:29
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Ata da 225ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 225ª (ducentésima vigésima quinta) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 15/05/2020.Ao décimo quinto dia do mês de maio do ano dois mil e vinte, às 09:15 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH (videoconferência); o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO (videoconferência); o Conselheiro Nato e Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 4, RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO (presencial) e LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL (presencial) ; os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA (videoconferência) e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, ROBERSON BERTONE DE JESUS e  FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES (videoconferência); o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI (videoconferência) e a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA (videoconferência).; O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de OITO conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretária Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.0210/2020 - Classe: Procedimento de eleição - Assunto: Eleição de conselheiros classistas para a legislatura 2020-2022 – Requerente: Gabinete do Defensor Público Geral - Relatora: Liliana dos Santos Torres Amaral; Item 02 - Processo nº 3001.0002/2020 - Classe: Recursos Administrativos - Assunto: Decisão administrativa do Subdefensor Público-Geral – Requerente: Sérgio Muniz Neves - Relator: Roberson Bertone de Jesus. Item 03 - Processo nº 3001.0287/2020 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Altera a Resolução nº 13/2013 – Regulamenta as férias dos servidores da DPE-RO – Requerente: Alexandre Raffael Tres; Raí Miler Oliveira de Souza e Andressa Taynara da S. Reis - Relator: Flávio Júnior Campos Rodrigues. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO.I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):No início da reunião o Conselheiro Marcus Edson solicitou que o processo de eleição dos conselheiros seja o último a ser votado, uma vez que será dada posse aos novos Conselheiros. Os demais conselheiros concordaram com a proposição. Desta feita os itens da pauta foram renumerados.III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):sem inscritos no momento aberto; Item 01 - Processo nº 3001.0002/2020- Classe: Recursos Administrativos - Assunto: Decisão administrativa do subdefensor público-geral – Requerente: Sérgio Muniz Neves - Relator: Roberson Bertone de Jesus.Pela ordem, os conselheiros Marcus Edson de Lima e Diego de Azevedo Simão se declararam impedidos de votarem nesse processo, em razão de já terem se manifestado no processo enquanto Corregedor-Geral e Subdefensor Público-Geral, respectivamente. Os impedimentos foram ratificados pelos demais votantes. Dada palavra ao relator, este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida votouno sentido de que a atribuição para propositura de cumprimento de sentença em ações coletivas não seja do NUDHC, de modo que na comarca de Porto Velho a atribuição para propositura de demandas individuais decorrentes de ações coletivas seja da 16ª Defensoria Pública, especialmente pelo fato de que os cumprimentos de sentença em ações coletivas possuem natureza cognitiva mais aprofundada do que os cumprimentos de sentenças em ações individuais; ponderou ainda que no interior seja das titularidades de primeiro atendimento, nas comarcas que a possuem, e das titularidades cíveis que façam as vezes do primeiro atendimento; por fim que o acompanhamento das ações de liquidação e/ou cumprimento se dê pelas respectivas titularidades em que as ações forem distribuídas em Juízo; Após o voto do relator, o Dr. Sérgio Muniz inscreveu para falar como interessado, tendo alegado que sua insurgência possui como ponto central a atribuição fixa da 16ª Defensoria Pública para referidos ajuizamentos e vê com preocupação a distribuição equitativa da demanda. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator, tendo o presidente proclamado o resultado, declarando, à unanimidade dos Conselheiros votantes, de que a atribuição para propositura de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas não seja do NUDHC, de modo que na comarca de Porto Velho a atribuição para propositura de demandas individuais decorrentes de ações coletivas seja da 16ª Defensoria Pública e que no interior seja das titularidades de primeiro atendimento, nas comarcas que a possuem, e das titularidades cíveis que façam as vezes do primeiro atendimento; por fim o acompanhamento das ações de liquidação e/ou cumprimento se dê pelas respectivas titularidades em que as ações forem distribuídas em Juízo; Item 02 - Processo nº 3001.0287/2020- Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Altera a Resolução nº 13/2013 – Regulamenta as férias dos servidores da DPE-RO – Requerente: Alexandre Raffael Tres; Raí Miler Oliveira de Souza e Andressa Taynara da S. Reis - Relator: Flávio Júnior Campos Rodrigues.Dada palavra ao relator, este apresentou voto escrito, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida, após expor suas razões, votou pela rejeição do projeto apresentado pelos servidores, e acolhimento da proposta substitutiva ora apresentada com as retificações feitas oralmente e inseridas nessa reunião ao projeto substitutivo; ponderou que o referido projeto contempla a proposição dos servidores de forma mais abrangente. Art. 1º. A Resolução nº 13, de 23 de dezembro de 2013, do CSDPE-RO, que “Regulamenta as férias dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia”, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3-A. Diante da concordância da chefia imediata, fica permitido o fracionamento das férias dos servidores efetivos ou comissionados, desde que respeitados o período de gozo mínimo de 10 dias e os prazos de antecedência fixados nesta resolução. § 1º - Os períodos fracionados deverão ser usufruídos dentro do exercício correspondente, ressalvada a acumulação prevista no art. 3º; § 2º - Em caso de fracionamento, o pagamento do adicional de 1/3 constitucional de férias será pago no mês que antecede ao gozo do primeiro período, sempre respeitada a primeira marcação das férias; § 3º - Fica autorizada a Diretoria de Recursos Humanos regulamentar a possibilidade da marcação anual de férias já fracionadas; § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o início do gozo das férias será aquele escolhido pelo servidor e não aquele estabelecido no art. 2º desta Resolução. Art. 6º. - O chefe imediato do servidor é o responsável pela previsão das férias dos servidores do respectivo setor, de forma a adequar a necessidade do serviço ao cumprimento desta Resolução, não permitindo que ocorra acúmulo do terceiro período de férias, sob pena de responsabilização funcional.Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação com aplicabilidade a partir da próxima escala de férias elaborada pelo DRH. Porto Velho, 15 de maio de 2020. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator com as alterações feitas por ele durante a reunião, tendo o presidente proclamado o resultado, declarando, à unanimidade, aprovado o projeto de resolução substitutivo. Item 03 - Processo nº 3001.0210/2020- Classe: Procedimento de eleição - Assunto: Eleição de conselheiros classistas para a legislatura 2020-2022 – Requerente: Gabinete do Defensor Público Geral - Relatora: Liliana dos Santos Torres Amaral;Pela ordem, os Defensores reeleitos Flavio Junior, Roberson Bertone, João Verde e Diego Cesar se abstiveram de votar na homologação do pleito apenas no que tange aos seus respectivos níveis; A pedido da Relatora, esta solicitou que o Defensor Público presente, Dr. Constantino Gorayeb, fizesse a leitura do voto; não houve oposição ao pedido pelos demais Conselheiros; Dada palavra ao Dr. Constantino Gorayeb Neto, este iniciou a leitura do voto, fazendo inicialmente um breve relato do processo; em seguida ponderou que foram observados os procedimentos estabelecidos nos arts. 15 a 21 do edital de votação eletrônica, assim como não foram apresentadas impugnações contra os procedimentos de votação eletrônica ou de apuração do pleito; por tudo isso, considerou regular Com tudo isso, considero regular o procedimento eleitoral realizado para declarar eleitos: para os cargos de Conselheiros(as) entre os(as) Defensores(as) Públicos(as) de Nível 2, (1º) ROBERSON BERTONE DE JESUS, (2º) FLAVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES, (Suplente) MARIA CECILIA SCHMIDT; para os cargos de Conselheiros(as) entre os(as) Defensores(as) Públicos(as) de Nível 3, (1º) DIEGO CESAR DOS SANTOS, (2º) JOAO VERDE NAVARRO FRANCA PEREIRA, (Suplente) SILMARA BORGHELOT; e para os cargos de Conselheiros entre os Defensores Públicos de Nível 4, (1º) CONSTANTINO GORAYEB NETO, (2º) SERGIO MUNIZ NEVES. Os demais conselheiros acompanharam o voto da relatora, tendo o presidente proclamado o resultado, declarando, à unanimidade, eleitos os Defensores Públicos, nos termos do voto da relatora, dando em seguida posse aos Conselheiros eleitos/reeleitos. Os Conselheiros Hans Lucas, Marcus Edson de Lima, Diego de Azevedo Simão, Flavio Junior Campos, Roberson Bertone, Diego Cesar, João Verde França, o presidente da AMDEPRO Valmir Junior, a ouvidora-geral Valdirene Aparecida parabenizaram os Conselheiros que estão terminando o mandato, bem como os que foram eleitos e reeleitos nesse pleito; O Dr. Kelsen ressaltou o trabalho da equipe de Informática da Defensoria Pública no trabalho para proporcionar a efetivação do pleito eletrônico. Os Defensores eleitos Sergio Muniz e Constantino Gorayeb agradeceram os votos recebidos e parabenizaram os demais eleitos e a comissão eleitoral.  Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.Nada mais. Finalizada a reunião às 11h40min, sendo a ata lavrada por mim, ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE, _______________, e assinada pelos presentes. Porto Velho, 15 de maio de 2020.

 

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-geral do estado

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral do Estado
 
MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral do Estado
 
RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDE FILHO
Conselheiro Eleito de Nível 4
  
LILIANA DOS SANTOS TORRES AMARAL
Conselheira Eleita de Nível 4

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito de Nível 3
 
DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito de Nível 3

ROBERSON BERTONE DE JESUS

Conselheiro Eleito de Nível 2
 
FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito de Nível 2
 
VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI
Presidente da AMDEPRO
            
VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 254, de 19 de maio de 2020. Páginas: 01/03.