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Resolução nº 94/2020-CS/DPERO, de 15 de Maio de 2020.


Altera a Resolução nº 13/2013CSDPERO, a qual “Regulamenta as férias dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia”.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO),

CONSIDERANDOo que consta no processo nº 3001.0287/2020, e a aprovação do projeto, por unanimidade, na 225ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada em 15 de maio de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º. A Resolução nº 13, de 23 de dezembro de 2013, do CSDPE-RO, que “Regulamenta as férias dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Rondônia”, passa a vigorar com as seguintes alterações:

NR:“Art. 3º-A. Diante da concordância da chefia imediata, fica permitido o fracionamento das férias dos servidores efetivos ou comissionados, desde que respeitados o período de gozo mínimo de 10 (dez) dias e os prazos de antecedência fixados nesta Resolução;

§ 1º. Os períodos fracionados deverão ser usufruídos dentro do exercício correspondente, ressalvada a acumulação prevista no art. 3º;

§ 2º. Em caso de fracionamento, o pagamento do adicional de 1/3 constitucional de férias, será pago no mês que antecede ao gozo do primeiro período, sempre respeitada a primeira marcação das férias;

§ 3º. Fica autorizada a Diretoria de Recursos Humanos regulamentar a possibilidade da marcação anual de férias já fracionadas;

§ 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, o início do gozo das férias será escolhido pelo servidor e não aquele estabelecido no Art. 2º desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com aplicabilidade a partir da próxima escala de férias elaborada pelo DRH, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Porto Velho, 20 de maio de 2020. 

HANS LUCAS IMMICH
Presidente do Conselho Superior

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 257, de 22 de maio de 2020. Página: 02.