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Memorando nº 014/2020-GAB/DPERO, de 25 de Junho de 2020.


Memorando Circular nº 014/2020/GAB/DPERO

 

Porto Velho, 25 de maio de 2020.

 

Aos Excelentíssimos

MEMBROS E SERVIDORES DA DPE-RO

Capital e Interior do Estado

 

Assunto: Informações sobre PJe – recebimento de intimações via Diário.

 

Prezados,

Alguns núcleos, com frequência, recebem expedientes no PJe que, aparentemente, foram “lidos” automaticamente pelo sistema antes de escoado o prazo de leitura (de dez dias). Viemos esclarecer que, em geral, esses casos não são derivados de erro de sistema, mas sim de erro na expedição da intimação pela Secretaria do Juízo.

O PJe possui dois tipos de intimações: (a) via expedição eletrônica e (b) via Diário Eletrônico. A intimação por expedição eletrônica é aquela que supre a prerrogativa de intimação pessoal, enquanto a intimação via Diário Eletrônico deve ser utilizada pelos cartórios para intimação de advogados.

Quando uma intimação é realizada via Diário Eletrônico, o sistema abre o prazo como se a Defensoria houvesse sido intimado pelo Diário (ou seja, considera intimada no dia seguinte ao da publicação), independentemente de ter lido ou não o aviso eletrônico expedido no painel de controle de expedientes do PJe. Esse tipo de intimação é facilmente identificado pela expressão “Diário Eletrônico” no quadro do expediente relacionado, conforme demonstrado na imagem abaixo:

 

Infelizmente, o envio de intimações por essa modalidade, que não supre a prerrogativa de intimação pessoal, tem sido um erro frequente de algumas Secretarias das varas. Caso esse seja o caso, sugerimos que sejam informados o juízo e a chefia da secretaria da Vara correspondente à intimação para correção do procedimento.

 Qualquer dúvida, por favor, entre em contato.

Atenciosamente,

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral