24 Abril 2024 às 16:42:46
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Ata da 227ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 227ª (ducentésima vigésima sétima) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 03/07/2020.Ao terceiro dia do mês de julho do ano dois mil e vinte, às 10:00 horas, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em Porto Velho/RO, e por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH (videoconferência); o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 4, CONSTANTINO GORAYEB NETO (videoconferência) e SÉRGIO MUNIZ NEVES (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA (videoconferência) e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, ROBERSON BERTONE DE JESUS (videoconferência)eFLAVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES (videoconferência); o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI (videoconferência) e a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA (videoconferência). Ausente, justificadamente (por questão de impedimento), o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral, MARCUS EDSON DE LIMA. O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de SEIS conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. O Presidente determinou à Secretária Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.1183/2019 - Classe: Processo Administrativo Disciplinar - Assunto: Recurso – Requerente: Alberto José Beira Pantoja - Relator: Constantino Gorayeb Neto; Item 02 – Processo nº 3001.0523.2020 – Classe:Recursos Administrativos– Assunto:Contra decisão proferida conjuntamente pelo Defensor Público-Geral e Subdefensor Público-Geral– Requerente:Flávia Albaine Farias da Costa– Relator:Roberson Bertone de Jesus.Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO.I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI): Sem comunicações e requerimentos. III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):sem inscritos no momento aberto; Item 01 - Processo nº 3001.1183/2019- Classe: Processo Administrativo Disciplinar - Assunto: Recurso – Requerente: Alberto José Beira Pantoja - Relator: Constantino Gorayeb Neto. De início, registra-se o impedimento dos Conselheiros natos Dr. Hans Lucas Immich, tendo em vista ter proferido a decisão de fl. 147/167, e Dr. Marcus Edson de Lima, por ter sido ouvido como testemunha à fl. 72, bem como do Dr. Elizio Pereira Mendes Junior, Secretário-Geral do Conselho Superior, por ter atuado como defensor dativo no referido processo disciplinar. O Dr. Diego César dos Santos não tomará parte da votação, tendo em vista não ter assistido a reunião anterior, em que houve a sustentação oral do interessado, nos termos do art. 92, §3º, da Resolução n. 23/2014. Ato primeiro, foi analisado requerimento formulado pelo recorrente, na data de ontem (02/07/2020), de adiamento/redesignação da reunião. À unanimidade, foi rejeitado o pedido de adiamento, nos termos da manifestação do Conselheiro Dr. Diego de Azevedo Simão, que entendeu pela falta de motivação do pedido. Prosseguindo na votação do mérito, o Dr. Sérgio Muniz de Brito e Dr. Diego de Azevedo Simão, respectivamente, votaram acompanhando o voto do relator, pela manutenção da decisão do Defensor Público-Geral, e improcedência do recurso. Encerrada a votação, à unanimidade, pela manutenção da decisão do Defensor Público-Geral, nos termos em que prolatada. Item 02 – Processo nº 3001.0523.2020 – Classe: Recursos Administrativos – Assunto: Contra decisão proferida conjuntamente pelo Defensor Público-Geral e Subdefensor Público-Geral – Requerente: Flávia Albaine Farias da Costa – Relator: Roberson Bertone de Jesus.De início registra-se o impedimento dos Conselheiros Marcus Edson, Hans Lucas e Diego Simão. Os Conselheiros deliberaram sobre eventual sigilo no processo da Requerente. O Conselheiro Roberson manifestou pelo sigilo da votação. Abriu divergência o Dr. Flávio, sendo acompanhado pelos Conselheiros Sérgio Muniz, João Verde França, Diego Cesar e Constantino Gorayeb. Assim, por maioria, foi decido a publicidade da votação. Dada a palavra ao relator, Dr. Roberson informou que a Requerente peticionou nos autos e solicitou a desistência do recurso. Deste feita, votou pelo não conhecimento do recurso, sendo acompanhado pelos demais Conselheiros. Em seguida, o Presidente declarou o resultado pelo não conhecimento do recurso interposto em razão da desistência da Requerente. Ato contínuo, o Conselheiro Diego Simão ressaltou a possibilidade do Conselho Superior apreciar a situação, em tese, enquanto orientação do Conselho Superior, nos termos da art. 16, IX, da Lei Complementar 117/94. Dada a palavra ao presidente da AMDEPRO, Dr. Valmir Junior, este manifestou pela ampliação do debate sobre o tema em outra oportunidade para aprofundamento da discussão da matéria. Às 11:00 o Presidente do Conselho, Dr. Hans Lucas se ausentou da reunião para um compromisso na Assembleia Legislativa para tratar de assunto atinente à Defensoria Pública, enquanto instituição. O Subdefensor Público-Geral assumiu a presidência do Conselho e deu continuidade à reunião. Em seguida requereu que o Conselho Superior “firme o entendimento de que é dever do membro em residir na comarca, e por isso reafirma e recomenda a aplicação do art. 11 da Portaria Conjunta 6/2020-GAB-CG/DPERO, de 27 de abril de 2020, autorizada pelo art. 70, IX da LC 117/94, uma vez que o regime de trabalho especial não autoriza a residência fora da comarca”. O Conselheiro Sérgio Muniz fez a recomendação que o presente texto seja complementado no sentido de que “eventuais hipóteses de ausência não contempladas pela Portaria conjunta 6/2020 poderão ser objeto de apreciação pelo DPG, com eventual recurso ao CSDPE”. Ambas as deliberações foram submetidas à votação, sendo aprovada, por maioria, a primeira versão do texto, sem a complementação proposta pelo Conselheiro Sérgio Muniz. Votou também pela aprovação da complementação do texto o Conselheiro Flávio Junior. Por fim, os Conselheiros aprovaram que seja expedido um memorando circular a todos os Defensores Públicos com o texto aprovado.  V. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais. Nada mais. Finalizada a reunião às 12h, sendo a ata lavrada por RAFAELLA ROCHA SILVA, Defensora Pública, Secretária-Geral do CSDPE em substituição, e ELÍZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 03 de julho de 2020.

 

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-geral do estado

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral do Estado

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro Eleito de Nível 4

SÉRGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro Eleito de Nível 4

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito de Nível 3

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito de nível 3

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito de Nível 2

FLAVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito de Nível 2

VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI
Presidente da AMDEPRO      

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 289, de 08 de julho de 2020. Páginas: 01/03.