25 Abril 2024 às 04:44:41
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Prorroga o prazo de vigência da Portaria Conjunta nº 04/2020-GAB/CG/DPERO, de 20 de março de 2020, que estabeleceu no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia o regime de Plantão Extraordinário, como objetivo de prevenir o contágio pelo Coronavírus – COVID-19 e garantir o acesso à assistência jurídica integral nesse período emergencial.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR- GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Rondônia, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, em ato conjunto, nos termos da Resolução nº 48/2016-CS/DPERO;

CONSIDERANDO a classificação de “Pandemia”, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo COVID-19 em diversos países do mundo, inclusive no Brasil;

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e de reduzir as chances de transmissão e contágio do COVID-19;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 313, de 19 de Março de 2020, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo um regime de plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário Nacional; e

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 30 de abril de 2020 o prazo de vigência da Portaria nº 04.2020-GAB/DPERO, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, como forma de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – COVID-19 e, ao mesmo tempo, garantir o acesso à justiça mediante a prestação do serviço público de assistência jurídica integral.

Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser alterado por ato conjunto do Defensor Público-Geral e do Corregedor-Geral.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral

MARCUS EDSON DE LIMA
Corregedor-Geral

Publicada no DOE-DPERO n. 231, de 14 de abril de 2020.