Altera o Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento, o Quadro de Membros e a Tabela de Cargos de Assessor de Defensor Público da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O “Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado de Rondônia” e sua simbologia remuneratória – que compõem os anexos das Leis Complementares n. 358, de 13 de setembro de 2006, n. 551, de 31 de dezembro de 2009, n. 704, de 08 de março de 2013, e n. 1.019, de 3 de maio de 2019 – passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo único.O cargo de Secretário-Geral de Administração e Planejamento, de natureza política, terá atribuição de ordenação de despesas mediante delegação por ato do Defensor Público-Geral do Estado.
Art. 2º.Ficam criados 22 (vinte e dois) cargos de “Assessor de Defensor Público” (Símbolo DPE-ADP-1) no Núcleo/Comarca de Porto Velho da “Tabela de Cargos de Assessor de Defensor Público” com redação dada pela Lei Complementar nº 761, de 26 de fevereiro de 2014 e disciplina pela Lei Complementar nº 370, de 8 de março de 2007.
Art. 3º.O Anexo Único – “Quadro de cargos efetivos da carreira da Defensoria Pública do Estado” – da Lei Complementar nº 117, de 4 de novembro de 1994, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º.Ficam criados 07 (sete) cargos de “Coordenador de Núcleo” – Símbolo DPE-VR-04 – na “Tabela de Verba de Representação de Defensores Públicos” da Defensoria Pública do Estado de Rondônia instituída pela Lei Complementar nº 553, de 31 de dezembro de 2009, com redação atual dada pela Lei Complementar nº 657, de 09 de abril de 2012.
Art. 5º. Ficam revogadas disposições contrárias aos termos desta lei complementar.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor no dia de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, (data), 122º da República.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
CARGO | Quant. | REFERÊNCIA |
Secretário-Geral de Administração e Planejamento | 01 | DPE-CDS-01 |
Ouvidor-Geral | 01 | DPE-CDS-01 |
Chefe de Gabinete | 01 | DPE-CDS-02 |
Secretário-Geral do Conselho Superior | 01 | DPE-CDS-02 |
Assessor Jurídico-Chefe | 01 | DPE-CDS-02 |
Diretor | 09 | DPE-CDS-02 |
Controlador Interno | 01 | DPE-CDS-02 |
Subcontrolador Interno | 01 | DPE-CDS-03 |
Presidente da Comissão Permanente de Licitações | 01 | DPE-CDS-03 |
Chefe de Departamento | 10 | DPE-CDS-05 |
CARGO | Quant. | REFERÊNCIA |
Assessor Especial I | 03 | DPE-CDS-03 |
Assessor Especial II | 03 | DPE-CDS-04 |
Assessor Especial III | 35 | DPE-CDS-06 |
Assessor I | 40 | DPE-CDS-07 |
Assessor II | 43 | DPE-CDS-08 |
Assessor III | 40 | DPE-CDS-09 |
Secretário de Gabinete | 05 | DPE-CDS-09 |
Motorista de Gabinete | 05 | DPE-CDS-10 |
ANEXO II
QUADRO DE MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
CARGOS EFETIVOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Defensor Público do Estado de Nível 4 | DPE-01 | 15 |
Defensor Público do Estado de Nível 3 | DPE-02 | 45 |
Defensor Público do Estado de Nível 2 | DPE-02 | 40 |
Defensor Público do Estado de Nível 1 | DPE-04 | 15 |
Defensor Público Substituto | DPE-05 | 30 |
TOTAL | 145 |