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Portaria nº 917/2020-GAB/DPERO, de 05 de Outubro de 2020.


Porto Velho, 05 de outubro de 2020.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994;

CONSIDERANDOa necessidade de adequação da estrutura organizacional e do organograma funcional da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

RESOLVE:

Art. 1º Adequar a estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, conforme organograma funcional anexo.

Art. 2ºA Defensoria Pública do Estado de Rondônia será composta pela seguinte estrutura organizacional:

I - Órgãos de Administração Superior:

a) Defensoria Pública-Geral;

b) Subdefensoria Pública-Geral;

c) Gabinete do Defensor Público-Geral;

  1. Secretaria de Gabinete;
  2. Assessoria de Gabinete;

d) Secretaria-Geral de Administração e Planejamento;

e) Conselho Superior;

  1. Secretaria-Geral do Conselho Superior;

f) Corregedoria-Geral;

  1. Corregedoria-Auxiliar.
  2. Seção de Cartório. (redação dada pela portaria nº 929/2022-GAB/DPERO, de 24 de junho de 2022). 

II - Órgãos de Direção Administrativa, que se subordinam ao Defensor Público-Geral e ao Secretário-Geral de Administração e Planejamento:

a) Diretoria Administrativa;

  1. Departamento de Transportes;
     1.1 Seção de Apoio Logístico. (redação dada pela portaria nº 929/2022-GAB/DPERO, de 24 de junho de 2022). 
  2. Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;

    2.1 Seção de Almoxarifado;

    2.2 Seção de Inventário. (redação dada pela Portaria nº 1.336/2023-GAB/DPERO, de 05 de Julho de 2023.)

  3. Departamento de Aquisições;
  4. Departamento de Serviços Gerais;
     4.1 Seção de Limpeza; (redação dada pela portaria nº 929/2022-GAB/DPERO, de 24 de junho de 2022). 
     4.2 Seção de Manutenção e Conservação Predial Preventiva; (redação dada pela portaria nº 929/2022-GAB/DPERO, de 24 de junho de 2022). 
     4.3 Seção de Manutenção e Conservação Predial Corretiva. (redação dada pela portaria nº 929/2022-GAB/DPERO, de 24 de junho de 2022). 
  5. Seção de Recepção;
  6. Seção de Contratos e Convênios;
  7. Seção de Protocolo e Arquivo-Geral;

b) Diretoria de Finanças;

  1. Departamento de Contabilidade;

c) Diretoria de Recursos Humanos;

  1. Departamento de Folha de Pagamento;

d) Diretoria de Comunicação;

1. Seção de Cerimonial; (redação dada pela portaria nº 929/2022-GAB/DPERO, de 24 de junho de 2022). 

2. Seção de Apoio em Libras. (redação dada pela Portaria nº 1.336/2023-GAB/DPERO, de 05 de Julho de 2023).

e) Diretoria de Tecnologia da Informação;

1. Departamento de Desenvolvimento de Sistemas;

2. Departamento de Redes e Comunicação;

3. Departamento de Suporte e Manutenção. (redação dada pela Portaria nº 1.336/2023-GAB/DPERO, de 05 de Julho de 2023).

f) Diretoria de Engenharia;

g) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão;

h) Comissão Permanente de Compras e Licitações.

III - Órgãos Auxiliares, que se subordinam diretamente ao Defensor Público-Geral:

a) Ouvidoria-Geral;

b) Assessoria Jurídica;

c) Controladoria Interna;

  1. Subcontroladoria Interna;

d) Centro de Estudos;

e) Diretoria de Gestão Estratégica (redação dada pela portaria nº 929/2022-GAB/DPERO, de 24 de junho de 2022). 

III - Órgãos de Atuação e Execução, que se subordinam ao Defensor Público-Geral e ao Corregedor-Geral:

IV - Órgãos de Atuação e Execução, que se subordinam ao Defensor Público-Geral e ao Corregedor-Geral. (redação alterada pela portaria nº 929/2022-GAB/DPERO, de 24 de junho de 2022). 

a) Órgãos de Atuação de 1º Grau

b) Órgãos de Atuação de 2º Grau

c) Órgãos de Atuação Especializada

Art. 3ºA delegação de competências será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às atividades e decisões, sendo o controle das atividades, projetos e ações exercidos em todos os níveis pela chefia imediata competente.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado

 

Revogada pela Portaria nº 2.032/2023-GAB/DPERO, de 16 de Outubro de 2023.