Edital de seleção de membros voluntários para atuar no regime especial de trabalho, relativo ao período do recesso forense 2020/2021, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Federal n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e na Lei Complementar Estadual n. 117, de 04 de novembro de 1994; e,
CONSIDERANDO a instituição, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, do regime especial de atendimento durante o recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano;
CONSIDERANDO que durante o período de regime especial de trabalho, devem permanecer em atividade-fim, somente os membros constantes na escala estabelecida pela Corregedoria-Geral da Instituição.
CONSIDERANDO o art. 4° da Resolução n. 61 – CSDPE-RO, de 18 de setembro de 2017, segundo o qual “será oportunizado, mediante expedição de edital pela Corregedoria-Geral, a qualquer Defensor Público voluntariar-se para atuação durante o regime especial de trabalho”,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a possibilidade dos membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia manifestarem interesse em voluntariar-se para atuação durante o regime especial de trabalho.
Art. 2°O membro interessado poderá se voluntariar para o período de 20 a 28 de dezembro de 2020 ou para o período de 29 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021.
Parágrafo Único. Admitir-se-á a habilitação para os dois períodos mencionados no caput, caso o número de interessados não seja suficiente para a formação da escala, o que deve ser feito após a indicação prevista no caput,na forma do anexo I.
Art. 3° No prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação deste edital no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DOE-DPERO), as manifestações de interesse devem ser encaminhadas à Corregedoria-Geral, por meio eletrônico, no endereço corregedoria@defensoria.ro.def.br, nos moldes do anexo I.
Art. 4° Será elaborada a escala de Defensores Públicos que atuarão no período de regime especial de trabalho, consoante os critérios estabelecidos pela Resolução n. 61 – CSDPE-RO, de 18 de setembro de 2017.
Art. 5°Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 16 de outubro de 2020.
MARCUS EDSON DE LIMA
Corregedor-Geral
ANEXO I
EDITAL Nº 2/2020/CG/DPERO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Eu,_______________________________________________________________, manifesto interesse em compor a lista para atuar voluntariamente no regime especial de trabalho, nos termos do Edital n. 02, de 14 de outubro de 2020, expedido pela Corregedoria-Geral, estando de acordo com suas disposições, comprometendo-me em atuar no período de[1]:
1:
Em complemento,
Local, __________________________ [data].
[Assinatura do interessado]
[1] Marcar apenas um dos períodos.
[2] Desde que o número de interessados seja insuficiente, o membro poderá atuar nos dois períodos.