26 Abril 2024 às 07:27:27
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Ata da 231ª Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.


Ata da 231ª (ducentésima trigésima primeira) Reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, reunido em Sessão Ordinária realizada no dia 06/11/2020.Ao sexto dia do mês de novembro do ano dois mil e vinte, às 08h30min horas, por videoconferência, reuniram-se o Conselheiro Nato, Defensor Público-Geral do Estado e Presidente da sessão, HANS LUCAS IMMICH (videoconferência); o Conselheiro Nato, Subdefensor Público-Geral, DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO (videoconferência);o Conselheiro Nato, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado, MARCUS EDSON DE LIMA (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 4, CONSTANTINO GORAYEB NETO (videoconferência) e SÉRGIO MUNIZ NEVES (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 3, JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA (videoconferência) e DIEGO CÉSAR DOS SANTOS (videoconferência); os Conselheiros Eleitos, Defensores Públicos de Nível 2, ROBERSON BERTONE DE JESUS (videoconferência) e FLAVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES (videoconferência); o Presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Amdepro), VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI (videoconferência) e a Ouvidora-Geral, VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA (videoconferência). O Presidente realizou a contagem de presentes e, havendo quórum regimental (art. 71 do RI) com a presença inicial de NOVE conselheiros votantes, declarou instalada e aberta a reunião. De início, agradeceu a presença de todos, bem como lembrou que no dia 04/11 foi comemorado o aniversário da Lei Complementar 117 de 04/11/1994, que criou a Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Em seguida, o Presidente determinou à Secretária Geral do Conselho Superior que realizasse a leitura da pauta, que constou os seguintes procedimentos: Item 01 - Processo nº 3001.0867/2020 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Positivar a contagem do período de licença maternidade no curso do estágio probatório para Defensoras Públicas e servidoras da DPE-RO – Requerente: Débora Machado Aragão - Relator: Diego de Azevedo Simão; Item 02 – Processo nº 3001.0355.2020 – Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Participação do coordenador do núcleo especializado de promoção e defesa da mulher, em toda e qualquer reunião interna ou externa, quando a temática envolver direitos da mulher – Requerente:Silmara Borghelot – Relator:Marcus Edson de Lima; Item 03 – Processo nº 3001.0868.2020 -  Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Garantia de paridade racial e de gênero na participação em eventos e cursos promovidos pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia ou eventos externos apoiados pela DPE-RO – Requerente:Débora Machado Aragão – Relator:Marcus Edson de Lima; Item 04 – Processo nº 3001.0869.2020 – Classe:Projeto de Resolução – Assunto:Altera a Resolução nº 24/2014 – redução do prazo de pedido de férias dos membros da DPE-RO ­– Requerentes:Marcus Edson de Lima e Victor Hugo de Souza Lima – Relator:Constantino Gorayeb Neto; Item 05 – Processo nº 3001.0913.2020 – Classe:PADIC – Assunto:Arquivamento de PADIC 01/2020/DPE/NBO – Requerente:Jean Carlo Leandrus Ribeiro – Relator:João Verde Navarro França Pereira. Passou-se às matérias de EXPEDIENTE, na ordem fixada pelo art. 69 do RI do CSDPE/RO. I. Verificação de ata (art. 74 do RI): não houve impugnações às atas das últimas reuniões. II. Comunicações e requerimentos (art. 75 do RI):O Conselheiro Diego Simão deixou a reunião às 10horas em razão de compromisso inadiável;III. Relato sobre providências (art. 76 do RI):Sem providências a relatar.IV. Momento aberto (art. 77 do RI):sem inscritos no momento aberto; Item 01 - Processo nº 3001.0867/2020 - Classe: Projeto de Resolução - Assunto: Positivar a contagem do período de licença maternidade no curso do estágio probatório para Defensoras Públicas e servidoras da DPE-RO – Requerente: Débora Machado Aragão - Relator: Diego de Azevedo Simão;Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo. Em seguida, apresentou voto escrito consignando que a contagem do período de licença maternidade e paternidade no curso do estágio probatório, já são observados pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, posto que encontram amparo, respectivamente, no art. 54, §3º, inciso VIII, da LCE 117/1994 e no art. 138, inciso IX, da LCE 68/1992. Em seguida, destacou que é importante frisar que as licenças maternidade e paternidade são direitos que devem ser assegurados não apenas em benefício das servidoras mães e dos servidores pais, mas também devem ser garantidos tendo em vista a proteção à primeira infância. Portanto, a suspensão do prazo de estágio probatório pelo exercício de legítimos direitos de licença por mães e pais não encontra amparo constitucional. Por fim, votou pela aprovação da proposta de resolução, com a seguinte redação:“Art. 1º. Computa-se como tempo de serviço efetivo, no curso do estágio probatório, o lapso temporal de gozo de licença maternidade e de licença paternidade. Aberto aos debates e sugestões, o Conselheiro Marcus Edson enalteceu o trabalho e proatividade da proponente do projeto de resolução, Dra. Débora Machado, atual coordenadora do NUDEM, que ainda cumula comarcas no interior. A Ouvidora-Geral da Defensoria Pública alegou ser muito pertinente a proposta de resolução, elogiou o brilhante voto proferido pelo Conselheiro Relator, bem como elogiou o trabalho realizado pela Dra. Débora Machado à frente do NUDEM, assim como da coordenadora anterior, Dra. Silmara Borghelot, que muito contribuiu para estruturação do núcleo. O Conselheiro Diego Simão também reconheceu o brilhante trabalho da proponente que cumula funções com comarcas do interior. O Dr. Sérgio Muniz elogiou o projeto de resolução, tendo em seguida sugerido a inclusão no projeto de que o período de licença para tratamento de saúde também compute como efetivo tempo de serviço no curso do estágio probatório, uma vez que o art. 40, §7º, inciso III, da Lei Complementar 117/94 contempla essa possibilidade. Submetida à votação, os integrantes do Conselho aprovaram o projeto de resolução à unanimidade, nos moldes do voto do relator, com a redação acima transcrita, ficando a sugestão do Dr. Sérgio Muniz postergada para ser eventualmente comtemplada em proposta futura. Item 02 – Processo nº 3001.0355.2020 – Classe: Requerimentos Diversos – Assunto: Participação do coordenador do núcleo especializado de promoção e defesa da mulher, em toda e qualquer reunião interna ou externa, quando a temática envolver direitos da mulher – Requerente: Silmara Borghelot – Relator: Marcus Edson de Lima;Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo. Em seguida, apresentou voto escrito sustentando que o requerimento formulado não adotou a técnica legislativa exigida, ou seja, como forma de texto normativo. Disse ainda que foi concedido prazo de 30 (trinta) dias à requerente para apresentação de projeto de resolução condizente como o requerimento formulado, todavia o mesmo transcorreu sem a referida apresentação. Salientou que foi aberto prazo para o NUDEM se manifestar e o núcleo requereu o arquivamento, tendo ainda apresentado projeto de resolução que contempla o que foi solicitado no requerimento. Assim, diante da não regularização do processo, do pedido de arquivamento formulado pela atual coordenação do NUDEM, bem como pela apresentação de projeto de resolução que contempla o que foi solicitado, votou pelo arquivamento do feito. A Ouvidora-Geral da Defensoria Pública ponderou que, diante da inércia da requerente, bem como pela nova proposta apresentada, concorda com o pedido de arquivamento exposto no voto do relator. O Conselheiro Diego Simão ressaltou que o encaminhamento dos autos à Dra. Débora Machado foi posterior ao escoamento do prazo para apresentação do projeto de resolução pela requerente. Iniciada a votação, os conselheiros aprovaram à unanimidade o voto do relator. Assim, foi declarado arquivado os autos. Item 03 – Processo nº 3001.0868.2020 - Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Garantia de paridade racial e de gênero na participação em eventos e cursos promovidos pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia ou eventos externos apoiados pela DPE-RO – Requerente: Débora Machado Aragão – Relator: Marcus Edson de Lima;Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo. Em seguida, salientando mais uma vez a proatatividade da proponente, apresentou voto escrito argumentando que, em que pese aparentemente beneficiar dois grupos vulneráveis restritos, o projeto de resolução busca garantir a igualdade racial e de gênero na participação dos eventos e cursos mencionados, trazendo uma compensação normativa e uma discriminação positiva que será aplicada sem acarretar em desigualdade com os demais grupos tutelados pela ordem jurídica. Diante do exposto, manifestou voto de forma totalmente favorável à aprovação do projeto de resolução. A Ouvidora Geral, Valdirene Aparecida, parabenizou a iniciativa da Dra. Débora Machado e elogiou o projeto de resolução apresentado. O representante da AMDEPRO, Valmir Fornazari, parabenizou o projeto apresentado, bem como o trabalho da Dra. Débora Machado na coordenação do NUDEM. Ainda, ressaltou o brilhante trabalho também de sua antecessora, Dra. Silmara Borghelot. O Conselheiro Roberson Bertone parabenizou a Dra. Débora Machado pelo projeto de resolução apresentado, bem como pela Dra. Silmara Borghelot pelo trabalho desenvolvido no NUDEM. Ainda, elogiou o brilhante voto proferido pelo Conselheiro Relator. O Conselheiro Constantino Gorayeb fez referência ao brilhante trabalho desenvolvido pelas Defensoras Públicas que estiveram e estão à frente do NUDEM. Parabenizou o Conselheiro Relator pelo voto e ainda a todos os membros da Defensoria Pública, dizendo que se sente feliz ao chegar no final da carreira e poder trabalhar com Defensores Públicos jovens tão bem preparados. O Presidente e o Conselheiro Diego Simão endossaram o robusto voto do Conselheiro Relator. Todos os demais Conselheiros votaram pela aprovação do projeto de resolução apresentado. Assim, o Presidente declarou aprovado o projeto de resolução à unanimidade. Item 04 – Processo nº 3001.0869.2020 – Classe: Projeto de Resolução – Assunto: Altera a Resolução nº 24/2014 – redução do prazo de pedido de férias dos membros da DPE-RO ­– Requerentes: Marcus Edson de Lima e Victor Hugo de Souza Lima – Relator: Constantino Gorayeb Neto; Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo. Em seguida, apresentou voto escrito onde alega que a alteração proposta reduz para 20 dias o prazo mínimo para requerimento de alteração do período de gozo de férias. Destaca que o projeto de resolução foi encaminhado pelo douto Corregedor-Geral e Corregedor-Auxiliar, de modo que, por questão lógica, não haveria qualquer problema organizacional que pudesse trazer prejuízo à continuidade do serviço público. Em tempo, acrescentou ainda ao voto que na DPU o prazo mínimo para alteração de pedido de férias é de 10 dias. Já na DPE/SC este prazo é de 30 dias. Por fim, na DPE/RN, o prazo é de 20 dias. Dessa forma votou pela aprovação do projeto de resolução. O Conselheiro Roberson Bertone ponderou que a alteração proposta pelo Corregedor-Geral e Corregedor-Auxiliar amplia o acesso ao direito, razão pelo qual entende como salutar sua aprovação. Em seguida, foi suscitado pelo Conselheiro Relator eventual conflito do presente projeto de resolução com o art. 6-A, §2º, da Resolução n. 24/2014-CS/DPERO, o qual prevê que, após apresentação do pedido de alteração de férias, transcorridos 15 dias úteis, em havendo silêncio da Administração, o pedido estaria tacitamente aprovado. Alega que, em casos excepcionais, esse prazo de 15 dias úteis poderia suplantar o prazo de antecedência para requerimento de alteração de férias previsto no projeto de resolução. A convite, o Corregedor-Auxiliar interveio na reunião, afirmando que na sua interpretação, os prazos discutidos, o de 15 dias do §2º e a nova redação do art. 6º-A, não estão atrelados, isto é, se tratam de prazos independentes. Inclusive asseverou que a redação do §5º do art. 6º-A já resolveria a dúvida suscitada, uma vez que os pedidos de alteração são veiculados com pedido de adiamento, e nesse caso o pedido deve ser decidido até o dia útil imediatamente anterior ao início das férias a serem adiadas. Assim, entende que não há o conflito objeto de discussão, sem prejuízo da análise de eventuais casos concretos e excepcionais que se apresentem ou mesmo nova alteração da resolução, caso se mostre necessário. O Conselheiro Sérgio Muniz ponderou também que o projeto de resolução amplia o direito dos membros, de modo que vota para aprová-lo da forma como apresentado no voto do Relator. Ademais, sugere que a questão da não apreciação do pedido de alteração seja objeto de análise posterior, caso assim se entenda pertinente. Os demais Conselheiros acompanharam o voto do relator. O Presidente agradeceu a presença do Corregedor-Auxiliar e, em seguida, declarou aprovado o projeto de resolução à unanimidade. Item 05 – Processo nº 3001.0913.2020 – Classe: PADIC – Assunto: Arquivamento de PADIC 01/2020/DPE/NBO – Requerente: Jean Carlo Leandrus Ribeiro – Relator: João Verde Navarro França Pereira.Dada palavra ao relator, este fez um breve relato do processo. Em seguida, apresentou voto escrito pela homologação da decisão de determinou o arquivamento do PADIC n. 01/2020/DPE/NBO, encampando os argumentos trazidos pelo Defensor Público no presente pedido de homologação. Os demais Conselheiros acompanharam o voto do relator. O Presidente então declarou homologado o arquivamento do PADIC n. 01/2020/DPE/NBO à unanimidade. Encerrada a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos presentes para considerações finais.O Presidente convidou a todos para o “Kick off” do Programa de Melhoria da Gestão da Defensoria Pública do Estado de Rondônia que acontecerá no dia 23 de novembro de 2020 às 15:00 horas (remotamente), com a finalidade de apresentar o time de consultores que farão parte do programa e as diretrizes para a elaboração do Planejamento Estratégico do ciclo 2021-2024. Nada mais. Finalizada a reunião às 11h15min, sendo a ata lavrada por ELÍZIO PEREIRA MENDES JUNIOR, Defensor Público, Secretário-Geral do CSDPE _______________, e assinada pelos presentes em reunião virtual. Porto Velho, 06 de novembro de 2020.

 

HANS LUCAS IMMICH
Conselheiro Nato
Defensor Público-geral do estado

DIEGO DE AZEVEDO SIMÃO
Conselheiro Nato
Subdefensor Público-Geral do Estado

MARCUS EDSON DE LIMA
Conselheiro Nato
Corregedor-Geral do Estado

CONSTANTINO GORAYEB NETO
Conselheiro eleito de nível 4

SÉRGIO MUNIZ NEVES
Conselheiro eleito de nível 4

DIEGO CÉSAR DOS SANTOS
Conselheiro Eleito de nível 3

JOÃO VERDE NAVARRO FRANÇA PEREIRA
Conselheiro Eleito de Nível 3

FLAVIO JUNIOR CAMPOS RODRIGUES
Conselheiro Eleito de Nível 2

ROBERSON BERTONE DE JESUS
Conselheiro Eleito de Nível 2

VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI
Presidente da AMDEPRO

VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Ouvidora-Geral

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 374, de 12 de novembro de 2020. Páginas: 02/04.