Altera a Resolução nº 24/2014-CS/DPERO, que regulamenta as férias dos membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO),
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 3001.0869.2020, e a aprovação do projeto, por unanimidade, na 231ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada em 06 de novembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. O Art. 6-A da Resolução nº 24/2014-CSDPERO, de 07 de novembro de 2014, que regulamenta as férias dos membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6-A. O requerimento de alteração do período de gozo de férias deverá ser protocolado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da nova data indicada para o gozo, salvo motivo de alta relevância, observando o art. 2º desta resolução.” [NR].
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 12 de novembro de 2020.
HANS LUCAS IMMICH
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Presidente do Conselho Superior
Publicado no DOEDPE-RO nº 376, de 16 de novembro de 2020. Página: 04.