23 Abril 2024 às 21:04:04
print

Edital nº 58/2021-CS/DPERO, de 21 de Janeiro de 2021.


Edital de chamada interna para fornecimento de Declaração de Disponibilidade para concorrência a vagas institucionais do Programa de Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, na Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, e na Resolução nº 62/2017-CS/DPERO, de 23 de Outubro de 2017,

CONSIDERANDOa Resolução nº 62 - CSDPE-RO, de 23 de outubro de 2017, que regulamenta a concessão de incentivo para o aperfeiçoamento profissional dos servidores e membros da Defensoria Pública de Rondônia, por meio de bolsa de estudo para cursos de pós-graduação.

CONSIDERANDOas tratativas para formalização do Termo de Cooperação Técnico Científica (Processo 3001.0691.2020/DPE-RO), consistente no Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2020, publicado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2020, edição 245, seção 3, página 135, celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), o Tribunal de Justiça de Rondônia, representado pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (TJ/EMERON/RO), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE/RO) e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO), para qualificação de seus membros e servidores, em nível de pós-graduação stricto sensu, oferecendo o Curso de Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça.

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado de Rondônia arcará com valor da parceria, da parte que lhe cabe, auxiliando no custeio de quatro processos seletivos para promoção do curso de Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça, no período de 1 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2025, para quatro turmas, com 04 (quatro) vagas em cada turma destinadas aos Membros da instituição, nos termos do respectivo Edital de seleção, devidamente aprovados em processo seletivo promovido pela própria instituição de ensino superior.

CONSIDERANDOos termos do Edital 01/2020/PPG/DHJUS/UNIR, http://www.propesq.unir.br/noticia/exibir/14609, que estabelece as regras específicas do processo seletivo da primeira turma.

RESOLVE TORNAR PÚBLICAchamada interna para fornecimento da Declaração de Disponibilidade para concorrência a vagas institucionais do Programa de Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça.

Art. 1º. O fornecimento da Declaração de Disponibilidade assinada pelo representante da Defensoria Pública do Estado de Rondônia exigida para inscrição às vagas vinculadas às instituições no Programa de Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça da UNIR – nos termos do item 5.3.4 do Edital nº EDITAL 01/2020/PPG/DHJUS/UNIR – será realizado nos termos deste edital.

Art. 2º.Para obtenção da Declaração de Disponibilidade o interessado deverá enviar requerimento enviado ao e-mail centrodeestudos@defensoria.ro.def.br, acompanhado do Termo de Adesão e de Responsabilidade (assinado) que compõe o anexo único deste edital.

Art. 3º. A solicitação da Declaração de Disponibilidade implica ao solicitante aceitação dos termos deste Edital e da Resolução nº 62/2017-CS/DPERO, de 23 de Outubro de 2017, que “Regulamenta a concessão de incentivo para o aperfeiçoamento profissional dos servidores e membros da Defensoria Pública de Rondônia, por meio de bolsa de estudo para cursos de pós-graduação”.

Parágrafo único.O solicitante, tendo sido aprovado na seleção e realizado o curso, deverá cumprir período de incentivo de cinco anos, contatos a partir da conclusão do curso, conforme conste em diploma ou certificado de conclusão.

Art. 4º.A seleção de aprovados será realizada pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR/PPG/DHJUS – nos termos do edital de regência do programa, sem interferências da DPE-RO.

Art. 5º.São condições para oferecimento da Declaração de Disponibilidade, além daquelas estabelecidas em outros dispositivos deste edital e da Resolução nº 62/2017-CS/DPERO, o participante:

I – não ter se beneficiado de programa de incentivo para o aperfeiçoamento profissional – disposto na Resolução nº 62/2017-CS/DPERO – nos últimos três anos, contados da data de conclusão do curso, com apresentação de trabalho de conclusão, se for o caso, inclusive;

II – encontrar-se em efetivo exercício de suas atividades e não ter se afastado em virtude de licença para tratar de assuntos particulares ou de licença para capacitação nos cinco anos anteriores;

III – não alcançar idade para receber aposentadoria compulsória até a data prevista para o fim do período de incentivo, salvo o disposto no § 5º do art. 5º da Resolução nº 62/2017-CS/DPERO;

IV – não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos 12 (doze) meses e não ter tido cancelada sua participação anterior em programa de incentivo para aperfeiçoamento profissional nos últimos 05 (cinco) anos.

§1º. Não será oferecida a Declaração de Disponibilidade a servidores exclusivamente comissionados.

§2º. Não será oferecida Declaração de Disponibilidade a quem estiver recebendo bolsa de estudos em outros programas oferecidos pela DPE/RO ou pelo Estado de Rondônia, cedido para outro órgão ou entidade, em missão ou estudo no Exterior ou usufruindo de afastamento em virtude de: acompanhamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para exercer atividade política, para tratar de interesses particulares e para o desempenho de mandato eletivo, associativo ou classista.

Art. 6º. Deverá restituir à Defensoria Pública o valor integral arcado pela instituição para sua participação o Membro ou servidor contemplado que tiver o benefício cancelado nos termos da Resolução nº 62/2017-CS/DPERO, em especial nas hipóteses do art. 11, e seus parágrafos, dessa resolução.

Parágrafo único.A obrigação financeira total da parceria da DPE-RO consistiu no valor de R$ 52.329,52 (cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos) por aluno.

Art. 7º.Não serão custeadas diárias ou quaisquer outras despesas de transporte ou inscrições eventualmente necessárias para a continuidade do programa.

Art. 8º.Os contemplados estarão autorizados a se ausentar do ambiente de trabalho nos dias e horários das aulas para que possam realizar as atividades previstas no calendário acadêmico pelo período de duração do curso, sem prejuízo do cumprimento de eventuais prazos processuais sobre sua responsabilidade.

Art. 9º.O prazo para fornecimento da Declaração de Disponibilidade é de até 3 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao do protocolo do requerimento feito regularmente nos termos deste edital.

Parágrafo único.A declaração será entregue ao interessado pelo Centro de Estudos em formato eletrônico para o e-mail pelo qual o requerimento foi realizado.

Art. 10.A não concorrência do candidato às vagas institucionais, mediante obtenção e apresentação da Declaração de Disponibilidade nos termos deste Edital, não impede sua inscrição e concorrência às vagas destinadas à oferta universal.

Art. 11. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

HANS LUCAS IMMICH

Defensor Público-Geral do Estado

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO ÚNICO

TERMO DE ADESÃO E DE RESPONSABILIDADE Nº ____/2021/CE

(Resolução Nº 62/2017/CSDPERO)

 

Declaro, para os devidos fins, que eu, [NOME], brasileiro(a), Endereço XXX, Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP XXX, Cidade de XXX, nº do CPF, [CARGO], matriculado(a) sob o número XXX, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de inscrito(a) no Curso de Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça e da responsabilidade jurídica relativa a participação em vaga institucional, custeada em 100 % (cem por cento) com recursos públicos. Declaro conhecimento e concordância com os termos da Resolução nº 62/2017/CSDPE/RO e do Edital nº 58/2021-CS/DPERO, de 21 de janeiro de 2021e comprometo-me a concluir o curso, com aprovação e obtenção de título, firmando o presente termo.

OBJETO, PRAZO E RESSARCIMENTO

I. O presente termo tem por objeto o fornecimento de Declaração de Disponibilidade para concorrência a vaga institucional do Programa de Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça, custeada em 100 % (cem por cento) com recursos públicos, firmado entre a Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) em parceria com o Tribunal de Justiça de Rondônia, representado pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (TJ/EMERON/RO), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE/RO) e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO), com duração de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) meses, ofertada pelo Edital 01/2020/PPG/DHJUS/UNIR, http://www.propesq.unir.br/noticia/exibir/14609, nos termos do Edital nº 58/2021-CS/DPERO, de 21 de janeiro de 2021e da Resolução nº 62/2017 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

II. O beneficiado manterá suas atividades ordinárias do seu cargo público, inclusive quanto ao cumprimento das metas já fixadas ou supervenientes, comprometendo-se a requerer o afastamento regular sempre que necessário ao desempenho das atividades acadêmicas.

III. O participante deverá apresentar comprovante de frequência regular nas aulas e prestar informações ao Centro de Estudos da DPE/RO, quando solicitado, inclusive para avaliar o curso objeto em formulário próprio.

IV. Não serão ressarcidas despesas relativas à aquisição de material didático, passagens aéreas, hospedagem ou alimentação, ainda que decorrentes do curso.

DO APORTE FINANCEIRO A CARGO DA DEFENSORIA PÚBLICA

V. A obrigação financeira total da parceria desta Defensoria Pública consiste no valor de R$ 837.272,30 (oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta centavos) para o custeio de quatro processos seletivos para promoção do curso de Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça, no período de 1 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2025, para quatro turmas, com 04 (quatro) vagas em cada turma destinadas aos participantes da instituição, perfazendo o valor de R$ 52.329,52 (cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos) por aluno.

DO PERÍODO DE INCENTIVO 

VI. O período de incentivo será contado a partir da conclusão do curso, inclusive com apresentação de trabalho de conclusão, conforme conste em diploma ou certificado, até o prazo de 05 anos, no caso de curso de mestrado, conforme Resolução nº 62/2017/CSDPE/RO, sob pena de devolução dos valores demandados pelo curso.

DA SUSPENSÃO DO CURSO

VII. Mediante requerimento prévio ao Diretor do Centro de Estudos, e de modo a resguardar a sua participação no programa, o servidor ou defensor público poderá efetuar o trancamento do curso nas seguintes modalidades de licença:

a. para acompanhar cônjuge ou companheiro;

b. médica, desde que inviabilize a continuidade no curso;

c. à gestante ou à adotante;

d. para o serviço militar.

DOS TRABALHOS ACADÊMICOS PRODUZIDOS 

VIII. O participante compromete-se a remeter para ao Centro de Estudos da Defensoria Pública, através do e-mail centrodeestudos@defensoria.ro.def.br, as cópias dos artigos elaborados e o trabalho de conclusão de curso, bem como informar qualquer intercorrência na programação original do curso, inclusive alterações de datas de início e conclusão, nos prazos estabelecidos pela Resolução nº 62/2017/CSDPE/RO.

IX. O participante poderá ser solicitado a elaborar e executar, através do Centro de Estudos da DPE/RO, plano de disseminação e aplicação de conhecimentos relacionados à pesquisa do curso, realizar apresentação ou palestras em eventos ou cursos, de acordo com a disponibilidade e sem prejuízo ao serviço da Defensoria Pública.

X. O participante autoriza a publicação do trabalho de conclusão e artigos relacionados ao curso em periódicos ou livros, inclusive com formatos digitais, organizados pelo Centro de Estudos ou em cooperação com a DPE/RO, bem como sua disponibilização em bibliotecas e no site da instituição.

XI. O participante deverá entregar ao Centro de Estudos da DPE/RO cópia do trabalho de conclusão de curso em formato digital e encadernado, em até 60 (sessenta) dias da emissão do certificado ou diploma pela instituição de ensino, bem como entregar cópia, em formato digital, de artigos elaborados durante o curso em até 30 (trinta) dias após apresentados à instituição de ensino.

XII. O participante deverá entregar cópia do histórico escolar e certificado de conclusão de curso ou diploma, ou outros documentos que lhe for solicitado pelo Centro de Estudos da DPE/RO.

DA RESTITUIÇÃO DE VALORES E PENALIDADES

XIII. No caso de o participante alcançar idade para receber aposentadoria compulsória no espaço de tempo entre a data prevista de início do curso e a previsão do final do período de incentivo, deverá devolver o valor restituído proporcional ao que restou do período de incentivo, nos termos dos incisos IV e § 5º do art. 5º e §§ 1º e 2º do art. 11 da Resolução nº 62 – CSDPE-RO, de 19 de outubro de 2017.

XIV. O participante terá o benefício cancelado e ficará impedido de nova participação, nos termos do § 2º do art. 5º, da Resolução nº 62 – CSDPE-RO, de 19 de outubro de 2017, devendo restituir aos cofres públicos o valor de R$ 52.329,52 (cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), despendido pela DPE/RO nos seguintes casos:

a. desistência do curso objeto de incentivo;

b. trancamento do curso, módulo ou disciplina sem prévia autorização;

c. não obtiver o título objeto do curso, salvo comprovada força maior ou caso fortuito;

d. não cumprir as obrigações fixadas no artigo 7º da Resolução nº 62/2017/CSDPE/RO.

XV. Quando cabível, a restituição deverá ser efetuada pelo valor monetário atualizado.

XVI. A restituição dos valores em razão do descumprimento do art. 7º da Resolução nº 62/2017/CSDPE/RO somente se aplicará após oportunidade de regularização de pendências no prazo de 30 dias úteis após notificação pessoal, suspenso o prazo em decorrência de qualquer afastamento legal. Não se admitirá a restituição derivada do descumprimento do inciso IV do art. 7º da Resolução nº 62/2017/CSDPE/RO.

XVII. Terá ainda cancelada a participação e deverá restituir o valor desembolsado pela DPE/RO, o participante que, durante o curso ou período de incentivo, for exonerado, demitido, não aprovado em estágio probatório, aposentado (salvo por invalidez), cedido com sua concordância para outro órgão, tomar posse em outro cargo inacumulável ou receber licença para tratar de interesses particulares, casos em que a devolução será proporcional ao restante do período de incentivo ou integral se o cancelamento se der antes da conclusão do curso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

XVIII. Aplicam-se as disposições da Resolução Nº 62/2017/CSDPERO e 27/2015/CSDPERO e da Lei Complementar Estadual nº. 117/94, bem como da Lei Complementar Estadual nº. 68/92, no que couber, quanto aos procedimentos a serem adotados e penalidades.

XIX. Salvo disposição em contrário, os prazos expressos neste Termo e aqueles deliberados durante sua vigência serão contados em dias corridos.

XX. Os casos omissos serão decididos pelo Defensor Público-Geral.

Porto Velho, ____ de ____________ de 2021.

Assinatura da participante