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Resolução nº 99/2021-CS/DPERO, de 05 de Fevereiro de 2021.


Dispõe sobre a criação de cotas etnorraciais nos processos seletivos para contratação de estagiários no âmbito da DPE/RO.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO),

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 3001.0947.2020, e a aprovação do projeto, por unanimidade, na 233ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada em 05 de fevereiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. A reserva de vagas aos negros, indígenas e pessoas com deficiência nos processos seletivos para estágio na DPE/RO dar-se-á nos termos desta Resolução

Art. 2º.Pelo período de 10 (dez) anos serão reservadas aos negros e indígenas o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para os programas de estágio no âmbito da DPE/RO.

§ 1º.A concorrência às vagas reservadas para negros e índios pelo sistema de cotas é facultativa e, sendo essa a opção do candidato, deve ser declarada no momento da inscrição, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital, caso não opte pela reserva de vagas.

§ 2º.Para fins da reserva de vaga indicada no caput deste artigo, considera-se negro o candidato preto ou pardo que assim se declare no momento da inscrição para o respectivo concurso e obtenha decisão favorável de Comissão designada para tal fim.

§ 3º.A reserva de vagas para negros e indígenas prevista nesta Resolução deverá ser prorrogada sucessivamente pelo mesmo prazo caso, ao final de 10 anos, seja objetivamente constatado que as desigualdades étnico-raciais que ensejaram a sua implantação ainda persistem.

§ 4º.No caso de não preenchimento total das vagas mencionadas no caput, aquelas que remanescerem serão revertidas para o sistema universal de vagas.

Art. 3º.Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para os programas de estágio no âmbito da DPE/RO.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 09 de fevereiro de 2021. 

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral
Presidente do Conselho Superior

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 433, de 11 de fevereiro de 2021. Páginas: 05/06.