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Edital nº 59/2021-CS/DPERO, de 05 de Março de 2021.


Edital de deflagração de processo eleitoral para formação de lista tríplice de indicação ao cargo de Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado de Rondônia para o biênio de 2021-2023.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 104 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e dos artigos 17 da Lei Complementar Estadual nº 117, de 04 de novembro de 1994, pela unanimidade dos seus membros, manifestada na 234ª reunião ordinária realizada no dia 5 de março de 2021, conforme registrado no procedimento nº 3001.0176.2021/DPE-RO, e segundo os termos da Resolução nº 74/2019 do Conselho Superior RESOLVE DEFLAGRAR processo eleitoral para formação de lista tríplice para o cargo de DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, regulado nos termos que seguem neste edital.

DAS INSCRIÇÕES E CANDIDATURAS

Art. 1º.As inscrições de candidatura para concorrer à composição da lista tríplice ao cargo de Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado deverão ser realizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral protocolado através do e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br ou por requerimento de inscrição dirigido ao Presidente da Comissão eleitoral protocolado na Secretaria do Conselho Superior (Av: Jorge Teixeira, nº 1722, Bairro: Embratel – 2º piso – Porto Velho/RO) no prazo estabelecido em cronograma do Anexo Único.

Art. 2º.São elegíveis os membros estáveis da carreira maiores de trinta e cinco anos que não incorram nas hipóteses do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, permitida uma recondução para o cargo.

Art. 3º. A Comissão Eleitoral providenciará informações sobre o preenchimento dos requisitos de elegibilidade e examinará as inscrições em até três dias úteis após o fim do prazo de inscrição, fazendo publicar no Diário Oficial do Estado de Rondônia, a listagem das inscrições deferidas, em ordem alfabética.

Art. 4º.No prazo de três dias úteis da publicação da listagem de inscrições deferidas, qualquer defensor público do Estado de Rondônia poderá impugnar o registro ou indeferimento de candidaturas, mediante protocolo na Secretaria-Geral do Conselho Superior via o e-mail conselhosuperior@defensoria.ro.def.br, caso em que será convocada sessão extraordinária do Conselho Superior para decisão.

DOS ELEITORES

Art. 5º.São eleitores todos os membros ativos, estáveis ou não, da Defensoria Pública do Estado de Rondônia que estiverem em efetivo exercício da atividade, considerado o disposto no § 3º do art. 54 da Lei Complementar Estadual nº 117/1994, no dia do pleito eleitoral.

§1º.O exercício do voto é facultativo para os(as) defensores(as) públicos(as) que estejam em gozo de férias ou licenças no dia do pleito ou afastados para o exercício de mandato eleitoral, bem como em missão fora do Estado de Rondônia, sendo obrigatório para os demais.

§2º.Aquele que, sendo obrigado a votar, não o fizer deverá justificar sua ausência perante a Corregedoria-Geral no prazo de 20 (vinte) dias após o encerramento das eleições.

§3º.A Comissão Eleitoral publicará a lista de eleitores segundo o prazo estabelecido no cronograma, contra o que será admissível recurso de qualquer defensor público interessado ao Conselho Superior no período de três dias úteis da publicação. 

§4º.A Comissão Eleitoral notificará, via e-mail funcional, àqueles membros ativos cuja incapacidade para votar tenha sido reconhecida, os quais poderão apresentar impugnação no prazo de três dias úteis do recebimento desta informação.

DO VOTO E PLEITO ELEITORAL

Art. 6º. O voto é plurinominal, podendo o eleitor votar em até três candidatos.

Art. 7º. Cada candidato poderá indicar à Comissão Eleitoral um fiscal, integrante da carreira, para acompanhar a votação, a apuração, a proclamação dos eleitos e a homologação pelo Conselho Superior, podendo impugnar voto e apresentar recursos ou incidentes.

Art. 8º. O pleito eleitoral será realizado no dia estabelecido na forma do cronograma anexo, das 09:00 às 13:00 horas.

DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA

Art. 9º. A votação será realizada eletronicamente pelo sistema SIA Eleições.

Parágrafo único. Para fins deste Edital considera-se:

I - SIA: Sistema Integrado de Atendimento;
II - Usuário do Sistema: qualquer pessoa que possua acesso ao sistema;
III - Gerente do sistema: servidor ou grupo de servidores designados;
IV - Perfil: níveis de acesso ao sistema.

Art. 10. O credenciamento de acesso de usuários ficará a cargo do Gerente do Sistema, podendo este solicitar à Comissão Eleitoral qualquer informação necessária para tal fim, com o intuito de manter a confiabilidade e segurança do sistema.

Parágrafo único. O Administrador do Sistema deverá cadastrar todos os defensores públicos ativos no SIA Eleições, vinculando-os aos seus respectivos e-mails funcionais (ou outro e-mail expressamente informado pelo eleitor à Comissão Eleitoral), e a Comissão Eleitoral habilitará os defensores públicos eleitores no pleito.

Art. 11. De posse das credenciais de acesso, a Comissão Eleitoral deverá:

I - Confirmar os dados do procedimento eleitoral;
II - Confirmar o cadastro dos defensores públicos na base de dados do sistema;
III - Cadastrar os candidatos(as) de acordo com os cargos a que concorrem;
IV - Habilitar os eleitores para o pleito;
V - Definir os níveis de acesso dos usuários conforme o papel exercido no pleito;
VI - Imprimir, antes do início da votação, os relatórios que comprovem a ausência de votos;
VII - Acompanhar o processo de evolução da eleição pelo ambiente de apuração;
VIII - Realizar a apuração, conferindo os quantitativos de votos apresentados pelo sistema;
IX - Imprimir e assinar os relatórios de apuração dos votos com o encerramento da votação;
X - Encerrar o pleito.

Parágrafo único. Somente o Presidente da Comissão Eleitoral terá acesso a opção “ENCERRAR” pleito.

Art. 12. São responsabilidades do usuário:

I - aceitação das condições regulamentares que disciplinam o processo eleitoral, que tem como consequência a responsabilização administrativa, civil e penal pelas ações efetuadas;
II - a manutenção do sigilo da sua senha de acesso ao sistema e ao seu e-mail funcional e/ou ao e-mail informado para cadastramento no SIA Eleições, nos termos deste edital, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
III - informar à Comissão Eleitoral qualquer comportamento indesejável do sistema.

Art. 13. O(a) eleitor(a) terá acesso ao sistema em qualquer dispositivo com internet, mediante o uso da credencial (senha pessoal e intransferível) recebida através da opção “RECUPERAR SENHA”, que enviará, automaticamente, e-mail contendo os dados de acesso ao endereço de e-mail cadastrado do respectivo defensor público.

§1º. O(a) eleitor(a) poderá realizar a alteração da credencial recebida após o seu acesso ao sistema, através desta opção disponível no menu. É responsabilidade exclusiva do usuário manter o sigilo da senha pessoal de acesso ao e-mail cadastrado e ao SIA Eleições.

§2º.O recebimento das credenciais via e-mail é a garantia de sua habilitação no processo eleitoral em curso. A não obtenção de credencial de acesso ao SIA Eleições, na forma do caput, não extingue a responsabilidade de realização da votação por parte de eleitor(a) habilitado no pleito pela Comissão Eleitoral.

§3º.A Comissão Eleitoral circulará – através da lista de e-mails funcionais –, com a lista de eleitoras habilitados, informação sobre o e-mail cadastrado no sistema para cada eleitor, os quais poderão informar endereço de e-mail diverso para cadastramento até três dias antes do pleito. A ausência de informação no prazo estabelecido – e a impossibilidade de votação em razão disso – será de inteira responsabilidade do eleitor interessado.

Art. 14. Na ausência de credenciais de acesso, o(a) eleitor(a) deverá contatar a Comissão Eleitoral para adoção de providências.

Art. 15. De posse das credenciais de acesso e acessando o sistema, o(a) eleitor(a) poderá exercer seu direito de voto no período estabelecido para o pleito eleitoral por meio da opção “VOTAR”, resguardando o sigilo do seu voto.

Art. 16. A Comissão Eleitoral, reunida em sessão aberta na sala de reuniões da sede da DPE/RO, procederá à abertura da votação eletrônica emitindo as relações de candidatos(as) e eleitores(as) e a zerésima com antecedência de 30 (trinta) minutos do início da votação. O pleito encerrará automaticamente no horário designado ou se o sistema identificar que 100% dos eleitores aptos a votar já votaram.

Art. 17. O voto será lançado pelo(a) eleitor(a) mediante acesso com login e senha pessoais, intrasferíveis e restritos, cadastrados no sistema computacional designado para este fim. O(a) eleitor(a) poderá, antes da votação, gerar uma nova senha pessoal a partir da opção “RECUPERAR SENHA”.

Art. 18.  O(a) eleitor(a) deverá acessar o endereço eleicoes.defensoria.ro.def.br, selecionar a opção “SIA - Eleições” e clicar no botão “ACESSAR”, seguindo o preenchimento dos dados de login e senha para conectar-se ao sistema. Após o login, o(a) eleitor(a) deverá selecionar a opção “VOTAR” para ter acesso ao pleito em curso.

§1º.O(a) eleitor(a) deverá optar para cada voto entre as opções “SELECIONAR” – para escolher um(a) candidato(a) – ou “BRANCO” – para votar em branco –, seguido das opções “CONFIRMA” ou “CONFIRMAR BRANCO”, respectivamente. A operação será repetida de acordo com a quantidade de votos disponíveis, ou seja, três vezes.

§2º.Acessando a opção “SELECIONAR”, serão arrolados todos os concorrentes ao cargo. Contudo, o(a) candidato(a) escolhido na primeira opção de voto não será opção nos demais votos daquele usuário para o mesmo cargo.

§3º.Escolhido o(a) candidato(a), o(a) eleitor(a), certo da seleção, deverá clicar em “CONFIRMA” – ou, se selecionada a opção “BRANCO”, em “CONFIRMAR BRANCO” – quando o sistema fará a validação do voto emitindo mensagem de confirmação e enviando comprovante de votação para o e-mail do(a) eleitor(a).

Art. 19. Durante o período do pleito, será mantido um computador na sala de reuniões do Conselho Superior para os(as) eleitores(as) que preferirem votar pessoalmente no local ou que tiverem dificuldades de acesso ou manuseio ao/do sistema individualmente, a fim de fornecer-lhes suporte, caso em que deverão ser tomadas medidas para manutenção do sigilo do voto.

Art. 20. Encerrada a votação, em sessão pública, o Presidente da Comissão Eleitoral acessará a apuração dos votos, na opção “ELEIÇÃO”, com login e senha reservados, selecionando a opção “APURAÇÃO”.

Parágrafo único. A opção “APURAÇÃO” estará disponível durante todo o período de votação, mas somente para indicar a quantidade de eleitores faltantes, o percentual de votos computados e a quantidade de eleitores online.

Art. 21. Encerrada a votação, o Presidente da Comissão Eleitoral emitirá os relatórios de apuração com contagem de votos e relações de eleitores votantes e de abstenções e proclamará os nomes dos(as) candidatos(as) mais votados dentre o número de vagas. Finalmente, fará o encerramento do pleito clicando na opção “ENCERRAR”.

DA APURAÇÃO E RESULTADO

Art. 22. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral observará o seguinte:

I - Realizar a apuração, conferindo os quantitativos de votos apresentados pelo sistema;
II - Imprimir e assinar os relatórios de apuração dos votos com o encerramento da votação;
III - Declarar o resultado;
IV - Lavrar ata circunstanciada sobre a apuração e resultado;

§1º.A apuração e seus procedimentos serão anotados em ata da Comissão Eleitoral, que registrará, obrigatoriamente, todas as impugnações e suas decisões ou fatos ocorridos durante a votação e apuração, apondo ao final a assinatura de seus membros e dos fiscais e/ou candidatos presentes.

§2º.Toda a apuração será realizada em sessão pública no local de votação.

Art. 23. A lista tríplice será formada pelos três candidatos mais votados, adotando-se como critério de desempate a ordem da antiguidade segundo lista publicada no ano da eleição.

Art. 24.A lista tríplice deverá ser formulada em ordem decrescente da quantidade de votos recebidos, cujo número deverá estar expresso no documento, bem como a quantidade de eleitores votantes, e comunicada ao Governador do Estado de Rondônia pelo Secretário-Geral do Conselho Superior até, no máximo, o dia útil seguinte à sessão de homologação do procedimento.

Art. 25. Os incidentes relativos a vícios ou defeitos ocorridos durante o pleito deverão ser imediatamente impugnados perante a Comissão Eleitoral, que os registrará em ata e decidirá logo em seguida; da decisão caberá recurso sem efeito suspensivo, que deverá ser interposto até o encerramento da sessão pública sob pena de preclusão, e será decidido pelo Conselho Superior.

Art. 26. O Conselho Superior se reunirá no dia do pleito eleitoral, na Sala de Reuniões da Sede da Defensoria Pública em Porto Velho, em sessão pública, para, sem prejuízo de sua pauta ordinária, decidir sobre eventuais recursos e homologar o procedimento de eleição.

DA GARANTIA DO SIGILO DO VOTO ELETRÔNICO

Art. 27. Os procedimentos deste regulamento e o “SIA Eleições” garantem a validade do processo eleitoral resguardando o sigilo do voto de modo a tornar inviável que qualquer indivíduo tenha acesso à identificação do eleitor responsável pelo voto.

Art. 28. O banco de dados do sistema “SIA Eleições” deverá ser acessível exclusivamente pelo usuário “postgres”, que não será vinculado a qualquer pessoa física, e contará com registro de log de alterações e de redefinições de senhas.

§1º.Uma hora antes do início da votação, em sessão pública na sala de reuniões do Conselho Superior, a senha do usuário “postgres” será redefinida para valor aleatório com no mínimo vinte caracteres criados no momento da redefinição e que não será registrada, de modo que qualquer novo acesso exija nova redefinição de senha.

§2º.A partir do procedimento estipulado no parágrafo anterior, a senha de acesso do usuário “postgres” somente será redefinida após homologação do procedimento eleitoral pelo Conselho Superior para, em seu primeiro acesso, a destruição do banco de dados correspondente aos votos colhidos no pleito e sua lista de eleitores habilitados.

§3º.Não deverão ser mantidos logs do dia em que ocorrer a habilitação de eleitores, a qual não deverá coincidir com o dia do pleito.

§4º.O nível de acesso “Administrador” será reservado exclusivamente ao usuário “master”, que não será vinculado a nenhuma pessoa física. Sua senha será tornada inacessível segundo o mesmo procedimento formulado nos parágrafos anteriores.

Art. 29. Para a sessão do Conselho Superior de homologação do procedimento eleitoral, comissão técnica específica de tecnologia da informação, após análise dos logs do sistema, certificará que não ocorreram acesso ou alterações ao banco de dados – salvo aqueles realizados pelas próprias aplicações – e que a senha do usuário “postgres” não foi redefinida desde o momento disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior.

Parágrafo único. Até o fim da apuração, os candidatos e/ou eleitores poderão informar interesse de acompanhar a análise dos registros de log de banco de dados, pessoalmente ou apor representantes técnicos, caso em que serão informados do ato.

Art. 30. O nível de acesso “Gerente” será concedido exclusivamente a um servidor da área de tecnologia da informação que, a partir da criação do pleito e cadastramento de usuários, somente acessará o sistema para solução de problemas de credenciamentos.

Art. 31. Ao final do pleito, a Comissão Eleitoral deverá emitir e tornar disponível relatório de votos, realizado por consulta automatizada ao banco de dados por sistema virtual, no qual não constará horário de votação ou informação do eleitor e onde os votos serão ordenados segundo cargo concorrido e candidato votado, contendo as informações sobre “data”, “identificação do pleito”, “cargo concorrido”, “candidato votado” e “tipo de voto” (válido ou branco).

Art. 32. O sistema SIA Eleições conta com recursos de logs e auditoria, nos quais são registradas as interações dos usuários com o banco de dados, salvo as informações relativas aos votos, assim como os acessos diretos à base de dados por usuários externos ao sistema, podendo, para efeito de auditoria, ser disponibilizado relatório especificando de forma detalhada as ações de inclusão, atualização e exclusão de dados por usuário.

Parágrafo único. A fim de manter a garantia de sigilo, após a homologação do procedimento eleitoral, as únicas informações relativas aos votos mantidas em banco de dados serão os quantitativos de apurações.

Art. 33. O procedimento eleitoral poderá ser impugnado por seus candidatos e/ou eleitores até o fim da apuração, caso em que a impugnação será julgada pelo Conselho Superior por ocasião da sessão de homologação, o qual poderá determinar a instalação de ampla auditoria.

Parágrafo único. Eventual auditoria deverá ser acompanhada pela Comissão Eleitoral e pelos servidores que componham a comissão técnica e poderá ser acompanhada por assistentes técnicos indicados pelos(as) candidatos(as).

DA DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO SIA ELEIÇÕES

Art. 34. A Comissão Eleitoral realizará apresentação do SIA Eleições a todos os defensores e interessados, conforme fixado no cronograma no anexo, em reunião pública realizada por sistema de videoconferência. Na ocasião, além de explicados os procedimentos de votação eletrônica, poderão ser esclarecidas dúvidas de qualquer interessado e colhidas sugestões para melhoria do processo eleitoral.

Parágrafo único. O acesso à reunião pública se dará por link URL divulgado na lista de e-mails funcionais e grupos de avisos existentes.

Art. 35. Com o objetivo de propiciar melhor ambientação no sistema e antecipar a solução de eventuais dificuldades dos eleitores de acesso e utilização do SIA Eleições, a Comissão Eleitoral promoverá uma eleição simulada no estabelecido no cronograma anexo tema fictício. Durante esse período, a Comissão Eleitoral e corpo técnico de tecnologia da DPE-RO estará à disposição para auxiliar aos eleitores.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 36. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes Defensores Públicos, aplicado a eles todas as restrições, impedimentos, suspeições e normas de conduta da legislação eleitoral nacional:


a)Presidente: Kelsen Henrique Rolim dos Santos;
b)Vice-presidente: Yassuo Trojahn Hayashi;
c)Secretário: Elizio Pereira Mendes Júnior;
d1º suplente: Rafaella Rocha Silva;
e)2º suplente: Rafael de Castro Magalhães.

§1º.As decisões da Comissão Eleitoral poderão ser impugnadas por qualquer defensor público do Estado de Rondônia no prazo de três dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Estado ou do conhecimento – quando não for o caso de realizar-se a publicação.

§2º.As decisões da Comissão Eleitoral proferidas durante o pleito ou apuração dos votos e nos três dias úteis anteriores ao pleito somente poderão ser impugnadas até o encerramento da sessão de apuração.

§3º.O Conselheiro Relator para aprovação do Edital de Abertura será prevento para a relatoria de todos os recursos apresentados, cumprindo-lhe solicitar ao Presidente a convocação de sessões extraordinárias, quando for o caso.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. Fica autorizada a realização de campanha eleitoral interna exclusivamente entre os destacados no cronograma que compõe o Anexo Único, inclusive a realização de debates eleitorais, cujos regulamentos deverão ser aprovados pela Comissão Eleitoral.

§1º. Não é permitida propaganda eleitoral por meio de placas, cartazes, pinturas ou inscrições nas dependências de unidades da defensoria pública ou em qualquer espaço público, tampouco a distribuição de brindes.

§2º.O candidato que fizer propaganda eleitoral em desacordo com esta resolução poderá ter sua inscrição cancelada por decisão do Conselho Superior, em procedimento sumário instaurado pela comissão eleitoral, assegurado o direito de defesa.

Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 39. Aplica-se subsidiariamente a esta resolução a legislação eleitoral.

 

HANS LUCAS IMMICH
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE PROCESSO ELEITORAL*

  

Reunião para discussão e aprovação do edital de eleição

05 de março

Divulgação e publicação do edital de abertura

até o dia 12 de março

Período de inscrições de candidaturas

22 a 26 de março

Prazo estimado para publicação da lista de eleitores

05 de abril

Prazo estimado para publicação de inscrições deferidas

05 de abril

Período de recurso contra o (in)deferimento de inscrições

08 de abril

Período de recurso contra lista de eleitores

08 de abril

Reunião para julgamento de recursos (se houverem)

16 de abril

Período de campanha

5 de abril a 6 de maio

Apresentação de procedimento de votação eletrônica

16 de abril

às 15:00 horas

Realização de eleição simulada**

29 e 30 de abril

das 15:00 às 16:00 horas

Pleito eleitoral

07 de maio

das 09:00 às 13:00 horas

Reunião para homologação do resultado e posse dos eleitos.

07 de maio

às 14:00 horas

 

* Todas as datas são relativas ao ano 2021

** Treinamento para uso do sistema eletrônico

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 450, de 11 de março de 2021. Páginas: 05/08.