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Resolução nº 100/2021-CS/DPERO, de 05 de Março de 2021.


Altera a Resolução nº 62/2017-CS/DPERO, que regulamenta a concessão de incentivo para o aperfeiçoamento profissional dos servidores e membros da Defensoria Pública de Rondônia, por meio de bolsa de estudo para cursos de pós-graduação.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento no art. 102 da Lei Complementar nº 80/1994 com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, e do art. 16, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94 (Lei Orgânica da DPE-RO),

CONSIDERANDOo que consta no processo nº 3001.0095.2020, e a aprovação do projeto, por unanimidade, na 234ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada em 05 de março de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. O parágrafo único do Art. 9º da Resolução nº 62/2017-CS/DPERO, de 23 de outubro de 2017, que regulamenta a concessão de incentivo para o aperfeiçoamento profissional dos servidores e membros da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. ..............................

Parágrafo único.  Suspenderão o período de incentivo a superveniência de licença médica superior a 60 (sessenta) dias, por motivo de afastamento (acompanhamento) do cônjuge ou companheiro, para exercício de serviço militar, para exercer atividade política ou mandato classista, eleito ou associativo e para participar de especialização, aperfeiçoamento ou capacitação.”[NR].

Art. 2ºº. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 10 de março de 2021.

HANS LUCAS IMMICH
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Presidente do Conselho Superior

 

Publicado no DOEDPE-RO nº 450, de 11 de março de 2021. Página: 05.